[ Acesso aos sumários ]

Impulsionado pela vontade de tornar mais detalhada e produtiva a pesquisa no acervo do BNM Digital, o Ministério Público Federal coordenou um trabalho de leitura, compilação e classificação de informações relevantes de cada um dos 710 processos, organizando-as sob a forma de um Sumário.

Diversas informações do Sumário trazem links para a página do processo do qual foram extraídas, facilitando o acesso à fonte originária.

O Sumário está dividido em seis grupos de informações: Informações Gerais, Primeira Fase do Processo, Recurso no Superior Tribunal Militar, “Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal, Recurso no Supremo Tribunal Federal e Anistia.

O grupo relativo a Informações Gerais é composto dos seguintes campos:

Organização/partido ou setor social atingido

Nome e sigla da organização, partido político ou do setor social do qual faziam parte os acusados, segundo classificação original do BNM [Quadro 8 - Relatório BNM].

Acusado pelo Ministério Público Militar:

Nome das pessoas acusadas pelo Ministério Público Militar, conforme consta da denúncia oferecida e eventuais aditamentos.

Objeto da acusação:

Neste campo estão descritas as rubricas dos crimes pelos quais os denunciados foram acusados, com o registro de eventuais alterações adotadas pela sentença e pelas decisões do Superior Tribunal Militar e do Supremo Tribunal Federal.

As rubricas utilizadas não constam da legislação. Equipe técnica do Ministério Público Federal desenvolveu esta nomenclatura a partir da classificação de todos os crimes previstos nas Leis nºs 1.802/53 e 6.620/78 e nos Decretos-leis nºs 314/67, 510/69 e 898/69 (Leis de Segurança Nacional).

Fundamento legal da acusação:

Dispositivos legais nos quais foram enquadradas as condutas dos acusados, de acordo com a denúncia, aditamentos, sentença e decisões do Superior Tribunal Militar e do Supremo Tribunal Federal.

O segundo grupo – denominado Primeira Fase do Processo – traz informações sobre o processamento do caso na primeira instância da Justiça Militar, a saber:

Data da denúncia:

Dia em que foi apresentada a denúncia pelo Ministério Público Militar. Caso haja referência a mais de uma data, significa que foi oferecido aditamento à denúncia.

Justiça Militar:

Unidade da Federação, auditoria militar e cidade na qual o processo foi julgado.

Data da sentença:

Dia em que a sentença foi prolatada pela Auditoria Militar. Caso haja referência a mais de uma data, significa que existe mais de uma decisão de mérito.

Resultado do julgamento:

Conclusão da sentença de primeiro grau, indicando se houve condenação ou absolvição, bem como a quantidade de pena aplicada, por acusado. Situações que impediram uma sentença de mérito são citadas, tais como exclusão do processo em virtude de menoridade penal, “habeas corpus”, extinção da punibilidade em razão de óbito do acusado ou prescrição da ação, reconhecimento de litispendência ou coisa julgada, sobrestamento do processo em decorrência de banimento ou expulsão do acusado do território nacional.

O terceiro grupo - Recurso ao Superior Tribunal Militar (STM) – indica se foram interpostas apelações contra a sentença de primeiro grau e traz detalhes do julgamento desses recursos no STM:

Recorrente:

Indicação dos recursos apresentados, com links para a petição de interposição e suas razões.

Data do julgamento:

Dia no qual o recurso foi julgado. Caso haja referência a mais de uma data, significa que existe mais de um acórdão ou decisão.

Resultado do julgamento:

Descrição da decisão do Tribunal no que se refere à manutenção ou não da sentença, com a indicação das novas penas aplicadas, quando o caso.

Em alguns processos, a pesquisa identificou que os advogados requereram no Supremo Tribunal Federal “habeas corpus” para soltarem os réus ou paralisarem os processos. Tais intervenções ocorreram sobretudo até dezembro de 1968, quando o “habeas corpus” foi suspenso pelo Ato Institucional nº 5. As informações relativas a essas impetrações foram consolidadas no quarto grupo da pesquisa, denominado “Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal:

Registro:

Identificação do acusado em nome de quem se pedia o “habeas corpus”.

Data do julgamento:

Dia em que houve o julgamento. Caso haja referência a mais de uma data, significa que existe mais de uma decisão.

Resultado do julgamento:

Informa-se o resultado do julgamento.

Após o julgamento das apelações no Superior Tribunal Militar, indicadas no terceiro grupo, houve em alguns casos a interposição de recursos ordinários ou extraordinários ao Supremo Tribunal Federal. Os dados coletados sobre essa fase do processo estão coligidos no quinto grupo de informações, denominado Recurso ao Supremo Tribunal Federal:

Recorrente:

Indicação da existência do recurso, com o nome do recorrente e links para a petição de interposição do recurso e suas razões.

Data do julgamento:

Dia no qual o recurso mencionado foi julgado. Caso haja referência a mais de uma data, significa que existe mais de uma decisão.

Resultado do julgamento:

Informa-se o resultado do recurso, com a indicação das novas penas aplicadas, quando o caso.

Por fim, a equipe do Ministério Público Federal identificou processos com atos judiciais relativos ao reconhecimento da extinção da punibilidade por força da anistia prevista na Lei nº 6.683/79. Nesses casos, a informação foi consolidada sob o título Anistia, com a indicação do nome do beneficiário, da data em que foi proferida a decisão e do órgão judicial que a decretou.

Este trabalho constituiu tarefa extensa e complexa, pois além de dificuldades inerentes à qualidade de algumas imagens do acervo, os processos judiciais apresentam muitas vezes dados incongruentes e incompletos.

Ressaltamos que os dados dos Sumários não são oficiais e, portanto, não substituem ou alteram o que está registrado nos processos. Trata-se de um trabalho desenvolvido com o propósito de facilitar a pesquisa e a compreensão da linguagem judicial. Assim, estimulamos que a identificação de qualquer incorreção seja comunicada mediante o envio de mensagem a mpf-bnmd@mpf.mp.br.

 

Bom proveito!

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