Sumário do BNM 003
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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19/70 | 39.424 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista do Brasil (PC do B).
Ângelo Arrôio, Carlos Nicolau Danielli, Diniz Gomes Cabral Filho, Diolmiro Carvalho Nunes, Divino Ferreira de Souza, Dynéas Fernandes de Aguiar, Elza de Lima Monnerat, Genésio Borges de Melo, Geraldo Martins Evangelista, Hélio Cabral de Souza, Jaime da Costa Paixão, João Amazonas de Souza Pedroso, João Garcia Barbosa, Joaquina Ramos de Castro, José Maria Cavalcante, José Rodrigues Neto, José Valdenor Queiroz, Júlio Silvas Cabello, Lincoln Cordeiro Oest, Luiz Vergatti, Marcantônio Della Côrte, Maurício Grabois, Meron Coelho Bielan, Michéas Gomes de Almeida, Neso Natal, Otacílio Neves de Souza, Pedro Ventura Felipe de Araújo Pomar, Roberto Carlos de Figueiredo e José Duarte [p.11].
Tentativa de supressão da independência do Brasil, tentativa de subversão, tentativa de insurreição e agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para provocação de guerra subversiva e agrupamento paramilitar.
Artigos 2º, incisos III e IV, 5º e 9º, da Lei nº 1.802, de 1953, atendido o artigo 66 do Código Penal Militar. Classificação do crime alterada na sentença para os artigos 23 e 36, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.
10 de abril de 1969.
Distrito Federal – Auditoria da 11ª CJM – Brasília.
02 de maio de 1972 e 25 de maio de 1972.
Condenação de Diolmiro Carvalho Nunes à pena de 18 meses de detenção, de Dyneas Fernandes de Aguiar à pena de 2 anos de detenção, de Jaime da Costa Paixão à pena de 1 ano de detenção, de João Amazonas de Souza Pedroso à pena de 1 ano de detenção, de Joaquina Ramos de Castro à pena de 1 ano de detenção, de José Rodrigues Neto à pena de 2 anos de detenção, de José Valdenor Queiroz à pena de 2 anos de detenção, de Júlio Silvas Cabello à pena de 18 meses de detenção, de Meron Coelho Bielan à pena de 18 meses de detenção, de Pedro Ventura Felipe de Araújo Pomar à pena de 2 anos de detenção, todos incursos no artigo 36; de Ângelo Arroio às penas de 4 anos de reclusão (artigo 23) e de 2 anos de detenção (artigo 36), de Dinis Gomes Cabral às penas de 4 anos de reclusão (artigo 23) e de 2 anos de detenção (artigo 36), de Divino Ferreira de Souza às penas de 4 anos de reclusão (artigo 23) e de 1 ano de detenção (artigo 36), de Genésio Borges de Melo às penas de 2 anos de reclusão (artigo 23) e de 1 ano de detenção (artigo 36), de Geraldo Martins Evangelista às penas de 3 anos de reclusão (artigo 23) e de 1 ano de detenção (artigo 36), de Hélio Cabral de Souza às penas de 4 anos de reclusão (artigo 23) e de 1 ano de detenção (artigo 36), de João Garcia Barbosa às penas de 3 anos de reclusão (artigo 23) e de 2 anos de detenção (artigo 36), de Luiz Vergatti às penas de 3 anos de reclusão (artigo 23) e de 2 anos de detenção (artigo 36), de Marcantônio Della Côrte às penas de 2 anos de reclusão (artigo 23) e de 1 ano de detenção (artigo 36), de Michéas Gomes de Almeida às penas de 3 anos de reclusão (artigo 23) e de 1 ano de detenção (artigo 36), de Neso Natal às penas de 4 anos de reclusão (artigo 23) e de 2 anos de detenção (artigo 36), de Otacilio Neves de Souza às penas de 2 anos de reclusão (artigo 23) e de 1 ano de detenção (artigo 36) e de Roberto Carlos Figueiredo às penas de 2 anos de reclusão (artigo 23) e de 1 ano de detenção (artigo 36). Ademais, Ângelo Arroio, Diniz Gomes Cabral, Divino Ferreira de Souza, Hélio Cabral de Souza, João Garcia Barbosa, Luiz Vergatti e Neso Natal foram condenados à pena de suspensão dos seus direitos políticos por 6 anos; e Genésio Borges de Melo, Geraldo Martins Evangelista, Marcantonio Della Côrte, Otacílio Neves de Souza, Roberto Carlos de Figueiredo e Micheas Gomes, por 3 anos. Por fim, o juízo militar julgou-se incompetente para processar e julgar os acusados Carlos Nicolau Danielli, José Maria Cavalcante, Elza de Lima Monnerat, Lincoln Cordeiro Oest, Maurício Grabois e José Duarte [p.1412]. Posteriormente, foi julgada extinta a punibilidade de Jaime Pedro da Costa Paixão, João Amazonas de Souza Pedroso, Joaquina Ramos de Castro, Diolmiro Carvalho Nunes, Júlio Silva Cabello, Meron Coelho Bielan e de Marcantônio Della Côrte, em razão da prescrição [p.1431].
Apelações de José Rodrigues Neto [p.1440] [p.1441], Diniz Gomes Cabral Filho [p.1509] [p.1519], Genésio Borges de Melo [p.1509] [p.1514], Luiz Vergatti [p.1589], Élio Cabral de Souza [p.1646] [p.1647] e de Neso Natal [p.1669] [p.1674].
09 de outubro de 1972, 24 de outubro de 1973, 16 de outubro de 1974, 14 de outubro de 1975 e 13 de setembro de 1976.
Foi dado provimento parcial às apelações, para condená-los à pena de 1 ano de detenção pelo artigo 36 do Decreto - Lei nº 314, de 1967. Diniz Gomes Cabral Filho, Genesio Borges de Melo, Luiz Vergatti, Elio Cabral de Souza e Neso Natal foram também absolvidos do crime definido no artigo 23 do mesmo Diploma Penal Militar, não mais subsistindo a pena acessória de suspensão dos direitos políticos que a sentença recorrida lhes havia aplicado [p.1483], [p.1557] [p.1619] [p.1660] [p.1699].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recursos ordinários de Genesio Borges de Melo [p.1631], Neso Natal [p.1716] [p.1722] e de Diniz Gomes Cabral Filho [p.1639].
10 de outubro de 1978.
Foi negado provimento aos recursos ordinários de Genesio Borges de Melo, Neso Natal e de Diniz Gomes Cabral Filho [p.1742].
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