Sumário do BNM 008
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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245/64 | 37.846 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Partido Operário Revolucionário (Trotskista) (PORT).
Tullo Vigevani, José Leão de Carvalho, Wilson Mendonça Maia, Ovídio Ferreira Dias, Somida Tomoshi, Antonio Pinto de Freitas, Sidney Fix Marques dos Santos, Maria Herminia Brandão Tavares de Almeida, Bernardo Boris Vargaftig, Boris Fausto, Julio Ximenes Jr, José Francisco de Almeida, João Ferreira da Silva, José Barreto de Souza, Moacyr Correia, Amadeu Luiz Avigh, Herotildes Carvalho de Araújo, Onofre Pinto, Antonio Kull Jr, Jacinto Cirilo da Silva, Jaime de Souza Lima Teixeira, Nery Wanderley de Medeiros, Jualvo Souza Batatinha, Epaminondas Felisberto da Silva, José Batista Fernandes, Simphoriano Quintana Neto, José Boccia, Julio Cesar Batista Santos, Tupi Elias, Osmar Bitencourt, Francisco Crocco, Isa Tavares Maack, Alziro Ramos Lavechia, Thomaz Maack, Michel Pinkus Rabinovich, Fuad Daher Saad e Olavo Hansen [p.04] [p.2161] [p.2166].
Desmembramento ilícito, tentativa de supressão da independência do Brasil, associação prejudicial à segurança nacional, agrupamento perigoso à segurança nacional, incitação a crime contra a segurança nacional e aliciação e incitamento. Classificação do crime alterada na sentença para propaganda subversiva.
Artigo 2º, incisos II e III, 7º, 9º, 10, 12, 13 e 14, da Lei nº 1.802, de 1953 e artigos 33, 66, parágrafo 2º, e 134, caput e parágrafo único, do Código Penal Militar. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 39, inciso I, do Decreto-Lei nº 510, de 1969.
30 de abril de 1965 e 24 de janeiro de 1967.
São Paulo - 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
04 de setembro de 1969.
A ação penal foi trancada com relação a Wanderley Nery Medeiros em julgamento de “habeas corpus” impetrado no Superior Tribunal Militar. Foi declarada extinta a punibilidade de Tullo Vigevani e de Sidney Fix Marques dos Santos, em razão da prescrição. Absolvição dos demais acusados [p.2999].
Apelação do Ministério Público Militar [p.3010] [p.3012].
04 de novembro de 1970.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, para confirmar a sentença [p.3071].
“Habeas Corpus” nº 45.359 de Fuad Daher Saad.
Informação indisponível.
Concedida a ordem para excluir Fuad Daher Saad da ação penal [p.2878].
Não consta recurso.
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