Sumário do BNM 011

Ação Penal nº Apelação STM nº
34/70 38.673

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

Informações Gerais

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Aytan Miranda Sipahi, Jacob Gorender, Erkki Juhani Larsson, Adilson Odair Citelli, Valdizar Pinto do Carmo, Sérgio Sister, Idealina da Silva Fernandes e Pura Lopes Cortez [p.05].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento paramilitar, além da condenação haver se baseado no agrupamento perigoso à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 43 e 45, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para os artigos 36, do Decreto-Lei nº 314, de 1967 e 37, do Decreto-Lei nº 510, de 1969 (equivalente ao artigo 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969).

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

14 de abril de 1970.

Justiça Militar de Primeira Instância

São Paulo - 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

03 de fevereiro de 1971.

Resultado do julgamento

Condenação de Valdizar Pinto do Carmo à pena de 4 anos de reclusão; de Aytan Miranda Sipahi, Adilson Odair Citeli e Sérgio Sister à pena de 2 anos de reclusão; e de Jacob Gorender à pena de 2 anos de detenção. Absolvição dos demais acusados [p.650].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.676] [p.683], de Aytan Miranda Sipahi [p.677] [p.710], Jacob Gorender [p.678] [p.689], Adilson Odair Citelli [p.680] [p.686], Waldizar Pinto do Carmo [p.681] [p.699] e de Sérgio Sister [p.682] [p.707].

Data do julgamento

20 de setembro de 1971.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar e aos apelos de Aytan Miranda Sipahi, Adilson Odair Citelli e de Sérgio Sister. Foi dado provimento parcial aos apelos de Jacob Gorender, para condená-lo à pena de 1 ano de detenção e de Waldizar Pinto do Carmo, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão [p.752].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Waldizar Pinto do Carmo [p.770] (posteriormente houve a desistência do recurso [p.773]).

Data do julgamento

10 de maio de 1972.

Resultado do julgamento

A desistência ao recurso ordinário de Waldizar Pinto do Carmo foi homologada [p.774].

ANISTIA

Em 22 de outubro de 1979, o Superior Tribunal Militar decretou extinta a punibilidade de Aytan Miranda Sipahi, em face da Lei nº 6.683/79 [p.776].

 

© 2014-2015 Ministério Público Federal