Sumário do BNM 011
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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34/70 | 38.673 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR).
Aytan Miranda Sipahi, Jacob Gorender, Erkki Juhani Larsson, Adilson Odair Citelli, Valdizar Pinto do Carmo, Sérgio Sister, Idealina da Silva Fernandes e Pura Lopes Cortez [p.05].
Agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento paramilitar, além da condenação haver se baseado no agrupamento perigoso à segurança nacional.
Artigos 43 e 45, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para os artigos 36, do Decreto-Lei nº 314, de 1967 e 37, do Decreto-Lei nº 510, de 1969 (equivalente ao artigo 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969).
14 de abril de 1970.
São Paulo - 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
03 de fevereiro de 1971.
Condenação de Valdizar Pinto do Carmo à pena de 4 anos de reclusão; de Aytan Miranda Sipahi, Adilson Odair Citeli e Sérgio Sister à pena de 2 anos de reclusão; e de Jacob Gorender à pena de 2 anos de detenção. Absolvição dos demais acusados [p.650].
Apelações do Ministério Público Militar [p.676] [p.683], de Aytan Miranda Sipahi [p.677] [p.710], Jacob Gorender [p.678] [p.689], Adilson Odair Citelli [p.680] [p.686], Waldizar Pinto do Carmo [p.681] [p.699] e de Sérgio Sister [p.682] [p.707].
20 de setembro de 1971.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar e aos apelos de Aytan Miranda Sipahi, Adilson Odair Citelli e de Sérgio Sister. Foi dado provimento parcial aos apelos de Jacob Gorender, para condená-lo à pena de 1 ano de detenção e de Waldizar Pinto do Carmo, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão [p.752].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recurso ordinário de Waldizar Pinto do Carmo [p.770] (posteriormente houve a desistência do recurso [p.773]).
10 de maio de 1972.
A desistência ao recurso ordinário de Waldizar Pinto do Carmo foi homologada [p.774].
Em 22 de outubro de 1979, o Superior Tribunal Militar decretou extinta a punibilidade de Aytan Miranda Sipahi, em face da Lei nº 6.683/79 [p.776].
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