Sumário do BNM 013
Ação Penal nº | Recurso Criminal STM nº |
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343/65 | 4.280 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Ação Popular (AP).
Egídio Bianchi, Eurico José Ferreira, José Carlos Arruti Y Rei, Helton Alves Lima, Nassin Gabriel Nehedef, Roberto Lopes Valente, Gilberto Franco Teixeira e Paulo Gustavo Barros de Carvalho [p.05] [p.14].
Agrupamento perigoso à segurança nacional e tentativa de subversão (1ª denúncia). Agrupamento prejudicial à segurança nacional, tentativa de subversão e provocação de guerra subversiva (2ª denúncia).
Artigo 9º, combinado com o artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 1.802, de 1953 (1ª denúncia). Artigos 12, 21 e 23, do Decreto-Lei nº 314, de 1967 (2ª denúncia).
24 de maio de 1966 (data da 1ª denúncia) e 28 de junho de 1967 (data da 2ª denúncia).
São Paulo - 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
06 de julho de 1967.
A segunda denúncia não foi recebida porque o pedido da ação penal não continha a exposição do fato delituoso, com todas as suas circunstâncias. Foi considerada cópia de denúncia anterior. Respeitada a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso em “Habeas Corpus” nº 43.617 [p.735].
Recurso Criminal do Ministério Público Militar [p.737] [p.739].
06 de setembro de 1967.
Foi negado provimento ao recurso, restando mantida a decisão de rejeição da denúncia [p.748].
Recurso em “Habeas Corpus” nº 43.617 de Egídio Bianchi e outros.
27 de setembro de 1966.
Foi dado provimento ao recurso, concedendo-se a ordem e determinando-se que a primeira denúncia oferecida não fosse recebida, por não conter a exposição do fato delituoso, com todas as circunstâncias necessárias [p.729].
Não consta recurso.
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