Sumário do BNM 014
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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179/72 | 40.762 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Ação Popular (AP) e Partido Revolucionário dos Trabalhadores (PRT).
Abigail Nunes Pereira, Alberto Pontual Machado, Ana Maria da Costa Carvalho, Delaide Maria Merlo, Emanoel Oliveira de Araújo, Francisco de Assis Castro Gomes, Heliane Morais Nascimento, Jorge Luiz Marroni, José Maria do Amparo, Lauro Vasconcellos Nascimento, Lêda Franco de Oliveira, Márcio Capute Correa Pinto, Maria de Nazaré Pedroza, Marlene Antonia Helena, Marluza Correia Lima de Araújo, Vilma Aurélio Valim Gomes Pereira e Wanda Cozetti Marinho [p.06].
Agrupamento prejudicial à segurança nacional, agrupamento paramilitar e propaganda subversiva.
Artigos 12, 36 e 38, incisos I e III, com a agravante do artigo 43, inciso I, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.
31 de agosto de 1972.
Distrito Federal - Auditoria da 11ª CJM – Brasília.
15 de outubro de 1974.
Foi reconhecida a litispendência quanto a José Maria do Amparo e Wanda Cozetti, para o fim de excluí-los da ação penal. Condenação de Abigail Nunes Pereira, Delaide Maria Merlo, Emanoel de Oliveira Araújo e Marluza Correia Lima de Araújo, à pena de 1 ano de reclusão; de Alberto Pontual Machado, Maria de Nazaré Pedrosa e de Marlene Antonia Helena à pena de 8 meses de reclusão; e de Francisco de Assis Castro Gomes e de Jorge Luiz Marroni à pena de 4 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados. Foi decretada extinta a punibilidade, em razão da prescrição, das penas impostas a Alberto Pontual Machado, Francisco de Assis Castro Gomes, Jorge Luiz Marroni, Maria Nazaré Pedrosa e de Marlene Antonia Helena [p.1349].
Apelações do Ministério Público Militar [p.1375] [p.1376] [p.1380], de Emanuel Oliveira de Araujo [p.1370] [p.1390], Jorge Luiz Marroni [p.1371] [p.1401], Francisco de Assis Castro Gomes [p.1371] [p.1401], Maria Nazare Pedrosa [p.1371] [p.1401], Alberto Pontual Machado [p.1377] [p.1388], Marlene Antonia Helena [p.1377] [p.1388] e de Delaide Maria Merlo [p.1422] [p.1433].
03 de setembro de 1975.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e foi dado provimento aos recursos de Delaide Maria Merlo e de Emanuel Oliveira de Araujo, para absolvê-los. Ademais, foi dado provimento aos apelos de Jorge Luiz Marroni, Francisco de Assis Castro Gomes, Maria Nazaré Pedrosa, Alberto Pontual Machado e de Marlene Antonia Helena para reconhecer a existência do “abolitio criminis” e, em consequência, julgar extinta a punibilidade, nos termos do artigo 123, inciso III, do Código Penal Militar [p.1475].
Não consta “habeas corpus”.
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Não consta recurso.
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