Sumário do BNM 018
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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155/72 | 39.618 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Ação Popular (AP).
Carlos Correa Teixeira, Dorgival Henrique, Dower Rios Freitas Alvim, Elizebeth de Carvalho, Francisco Airton Felix, Gildásio Westin Cosenza, Hecilda Mary Veiga Fontelles de Lima, Honestino Monteiro Guimarães, José Maria do Amparo, Luiz Antônio Duarte, Luiz Câmara Moreira, José Milton Ferreira de Almeida, Marcos José Burle de Aguiar, Maria José da Conceição Doyle, Maria Morita, Maria Otília da Costa Telles, Marisa Spanghero Ferreira, Nelson Machado, Paulo Cesar Fontelles de Lima, Rui Barbosa Alencar, Simão de Almeida Castro Neto, Wagner Teixeira Ferreira, Vanderlor Felix da Silva, Ademar Alvarenga Prado, Ana Maria Gomes Coelho, Marina Vieira da Paz, Nilva Maria Gomes Coelho e Valdi Camárcio Bezerra [p.08] [p.1047].
Agrupamento paramilitar e agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.
Artigos 42 e 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, combinado com o artigo 53, do Código Penal Militar. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14, do mesmo Decreto-Lei.
24 de janeiro de 1972 e 03 de maio de 1972.
Distrito Federal – Auditoria da 11ª CJM – Brasília.
17 de julho de 1972.
Suspensão do processo com relação a Marina Vieira da Paz, para que fosse submetida à perícia neuro-psiquiátrica. Foi declarada a incompetência da Justiça Militar para processar e julgar os fatos imputados a Vanderlor Felix da Silva. Condenação de Wagner Teixeira Ferreira, Ana Maria Gomes Coelho e de Nilva Maria Gomes Coelho à pena de 8 meses de reclusão; de Dorgival Henrique, Francisco Airton Felix, Hecilda Mary Veiga Fontelles de Lima e de Rui Barbosa Alencar à pena de 1 ano de reclusão; de Waldi Camárcio Bezerra à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão; de Dower Freitas Alvim, Nelson Machado e Ademar Alvarenga Prado à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão; de Paulo Cesar Fontelles de Lima à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão; de Luiz Antônio Duarte, José Milton Ferreira de Almeida e de Marcos José Burle de Aguiar à pena de 2 anos de reclusão; de Gildásio Westin Cosenza e de Simão de Almeida Castro Neto à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão; e de Honestino Monteiro Guimarães às penas de 3 anos de reclusão e de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos. Absolvição dos demais acusados [p.1202].
Apelações do Ministério Público Militar [p.1238] [p.1239] [p.1276] [p.1408] [p.1513], de Valdí Camárcio Bezerra [p.1240] [p.1246], Ademar Alvarenga Prado [p.1240] [p.1246], Ana Maria Gomes Coelho [p.1240] [p.1246], Nilva Maria Gomes Coelho [p.1240] [p.1246], Paulo Cezar Fontelles de Lima [p.1241] [p.1286], Hecilda Mary Veiga Fontelles de Lima [p.1241] [p.1286], Nelson Machado [p.1242] [p.1267], Francisco Ayrton Felix [p.1243] [p.1280], Wagner Teixeira Ferreira [p.1244] [p.1258], Rui Barbosa Alencar [p.1352] [p.1358], Marcos José Burle de Aguiar [p.1355] [p.1401] [p.1402], José Milton Ferreira de Almeida [p.1508] [p.1519] e de Gildásio Westin Cosenza [p.1512] [p.1516]. Embargos de declaração de Rui Barbosa Alencar [p.1585] [p.1595].
14 de agosto de 1973, 02 de outubro de 1974, 19 de abril de 1978, 16 de abril de 1979 e 10 de setembro de 1979.
Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar e de Valdí Camárcio Bezerra, Ademar Alvarenga Prado, Nelson Machado, Ana Maria Gomes Coelho, Nilva Maria Gomes Coelho, Wagner Teixeira Ferreira, Hecilda Mary Veiga Fontelles de Lima, Francisco Ayrton Felix, Paulo Cezar Fontelles de Lima, José Milton Ferreira de Almeida e de Gildásio Westin Cosenza. Foi dado provimento à apelação de Marcos José Burle de Aguiar, para o fim de absolvê-lo, e fo i dado parcial provimento à apelação de Rui Barbosa de Alencar, para condená-lo à pena de 6 meses de reclusão [p.1327] [p.1419] [p.1541]. De início, os embargos de Rui Barbosa Alencar não foram recebidos por intempestividade [p.1586], mas, posteriormente, a Corte decidiu julgá-los (resultado descrito no campo abaixo).
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recurso ordinário de Wagner Teixeira Ferreira [p.1426] [p.1428].
14 de setembro de 1976.
Foi negado provimento ao recurso ordinário de Wagner Teixeira Ferreira [p.1456].
Em 10 de setembro de 1979, por conta do julgamento dos embargos de declaração opostos por Rui Barbosa Alencar, o Superior Tribunal Militar decretou extinta a punibilidade deste acusado, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1603].
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