Sumário do BNM 018

Ação Penal nº Apelação STM nº
155/72 39.618

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

Informações Gerais

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Popular (AP).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Carlos Correa Teixeira, Dorgival Henrique, Dower Rios Freitas Alvim, Elizebeth de Carvalho, Francisco Airton Felix, Gildásio Westin Cosenza, Hecilda Mary Veiga Fontelles de Lima, Honestino Monteiro Guimarães, José Maria do Amparo, Luiz Antônio Duarte, Luiz Câmara Moreira, José Milton Ferreira de Almeida, Marcos José Burle de Aguiar, Maria José da Conceição Doyle, Maria Morita, Maria Otília da Costa Telles, Marisa Spanghero Ferreira, Nelson Machado, Paulo Cesar Fontelles de Lima, Rui Barbosa Alencar, Simão de Almeida Castro Neto, Wagner Teixeira Ferreira, Vanderlor Felix da Silva, Ademar Alvarenga Prado, Ana Maria Gomes Coelho, Marina Vieira da Paz, Nilva Maria Gomes Coelho e Valdi Camárcio Bezerra [p.08] [p.1047].

Objeto da acusação

Agrupamento paramilitar e agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 42 e 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, combinado com o artigo 53, do Código Penal Militar. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14, do mesmo Decreto-Lei.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

24 de janeiro de 1972 e 03 de maio de 1972.

Justiça Militar

Distrito Federal – Auditoria da 11ª CJM – Brasília.

Data da sentença

17 de julho de 1972.

Resultado do julgamento

Suspensão do processo com relação a Marina Vieira da Paz, para que fosse submetida à perícia neuro-psiquiátrica. Foi declarada a incompetência da Justiça Militar para processar e julgar os fatos imputados a Vanderlor Felix da Silva. Condenação de Wagner Teixeira Ferreira, Ana Maria Gomes Coelho e de Nilva Maria Gomes Coelho à pena de 8 meses de reclusão; de Dorgival Henrique, Francisco Airton Felix, Hecilda Mary Veiga Fontelles de Lima e de Rui Barbosa Alencar à pena de 1 ano de reclusão; de Waldi Camárcio Bezerra à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão; de Dower Freitas Alvim, Nelson Machado e Ademar Alvarenga Prado à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão; de Paulo Cesar Fontelles de Lima à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão; de Luiz Antônio Duarte, José Milton Ferreira de Almeida e de Marcos José Burle de Aguiar à pena de 2 anos de reclusão; de Gildásio Westin Cosenza e de Simão de Almeida Castro Neto à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão; e de Honestino Monteiro Guimarães às penas de 3 anos de reclusão e de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos. Absolvição dos demais acusados [p.1202].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1238] [p.1239] [p.1276] [p.1408] [p.1513], de Valdí Camárcio Bezerra [p.1240] [p.1246], Ademar Alvarenga Prado [p.1240] [p.1246], Ana Maria Gomes Coelho [p.1240] [p.1246], Nilva Maria Gomes Coelho [p.1240] [p.1246], Paulo Cezar Fontelles de Lima [p.1241] [p.1286], Hecilda Mary Veiga Fontelles de Lima [p.1241] [p.1286], Nelson Machado [p.1242] [p.1267], Francisco Ayrton Felix [p.1243] [p.1280], Wagner Teixeira Ferreira [p.1244] [p.1258], Rui Barbosa Alencar [p.1352] [p.1358], Marcos José Burle de Aguiar [p.1355] [p.1401] [p.1402], José Milton Ferreira de Almeida [p.1508] [p.1519] e de Gildásio Westin Cosenza [p.1512] [p.1516]. Embargos de declaração de Rui Barbosa Alencar [p.1585] [p.1595].

Data do julgamento

14 de agosto de 1973, 02 de outubro de 1974, 19 de abril de 1978, 16 de abril de 1979 e 10 de setembro de 1979.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar e de Valdí Camárcio Bezerra, Ademar Alvarenga Prado, Nelson Machado, Ana Maria Gomes Coelho, Nilva Maria Gomes Coelho, Wagner Teixeira Ferreira, Hecilda Mary Veiga Fontelles de Lima, Francisco Ayrton Felix, Paulo Cezar Fontelles de Lima, José Milton Ferreira de Almeida e de Gildásio Westin Cosenza. Foi dado provimento à apelação de Marcos José Burle de Aguiar, para o fim de absolvê-lo, e fo i dado parcial provimento à apelação de Rui Barbosa de Alencar, para condená-lo à pena de 6 meses de reclusão [p.1327] [p.1419] [p.1541]. De início, os embargos de Rui Barbosa Alencar não foram recebidos por intempestividade [p.1586], mas, posteriormente, a Corte decidiu julgá-los (resultado descrito no campo abaixo).

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Wagner Teixeira Ferreira [p.1426] [p.1428].

Data do julgamento

14 de setembro de 1976.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao recurso ordinário de Wagner Teixeira Ferreira [p.1456].

ANISTIA

Em 10 de setembro de 1979, por conta do julgamento dos embargos de declaração opostos por Rui Barbosa Alencar, o Superior Tribunal Militar decretou extinta a punibilidade deste acusado, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1603].

 

© 2014 Ministério Público Federal