Sumário do BNM 021
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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87/72 | 40.014 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Moacir Longo, José Mesiano, Alberto Negri, Ephraim de Campos, Daguzan Cardoso Dias, Anuar Ide, Eugenio Chemp, José Mariano de Souza, Bernardi Frederico, João Pessoa da Costa Alves e Miguel Pinto Magalhães [p.04].
Tentativa de subversão e agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento paramilitar, permanecendo a tentativa de subversão e o agrupamento perigoso à segurança nacional.
Artigos 23 e 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 36, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, permanecendo os artigos 23 e 43 do mesmo Decreto-Lei.
29 de setembro de 1972.
São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
03 de maio de 1973.
Condenação de Daguzan Cardoso Dias à pena de 5 anos de reclusão e de Moacir Longo à pena de 4 anos de reclusão. Alberto Negri foi condenado, porém foi declarada extinta sua punibilidade, em razão da prescrição. Absolvição dos demais acusados [p.918].
Apelações do Ministério Público Militar [p.961] [p.964], de Moacir Longo [p.962] [p.983] e de Daguzan Cardoso Dias [p.963] [p.969].
27 de março de 1974.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e foi dado provimento aos apelos de Moacir Longo e de Daguzan Cardoso Dias para condená-los à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos [p.1020].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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