Sumário do BNM 021

Ação Penal nº Apelação STM nº
87/72 40.014

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

Informações Gerais

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Moacir Longo, José Mesiano, Alberto Negri, Ephraim de Campos, Daguzan Cardoso Dias, Anuar Ide, Eugenio Chemp, José Mariano de Souza, Bernardi Frederico, João Pessoa da Costa Alves e Miguel Pinto Magalhães [p.04].

Objeto da acusação

Tentativa de subversão e agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento paramilitar, permanecendo a tentativa de subversão e o agrupamento perigoso à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 23 e 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 36, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, permanecendo os artigos 23 e 43 do mesmo Decreto-Lei.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

29 de setembro de 1972.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

03 de maio de 1973.

Resultado do julgamento

Condenação de Daguzan Cardoso Dias à pena de 5 anos de reclusão e de Moacir Longo à pena de 4 anos de reclusão. Alberto Negri foi condenado, porém foi declarada extinta sua punibilidade, em razão da prescrição. Absolvição dos demais acusados [p.918].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.961] [p.964], de Moacir Longo [p.962] [p.983] e de Daguzan Cardoso Dias [p.963] [p.969].

Data do julgamento

27 de março de 1974.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e foi dado provimento aos apelos de Moacir Longo e de Daguzan Cardoso Dias para condená-los à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos [p.1020].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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