Sumário do BNM 022

Ação Penal nº Apelação STM nº
12/70 40.221

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

Informações Gerais

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Domingos Fernandes, Zilda Paula Xavier Pereira, Tania Regina Rodrigues Fernandes, Linda Tayah, Aton Fon Filho, Nelson Luiz Lott de Moraes Costa, Jorge Raymundo Junior, Dulce Chaves Pandolfi, Ana Bursztyn, Jorge Wilson Fayal de Lyra, Paulo Henrique Oliveira da Rocha Lins, Ronaldo Dutra Machado, Romulo Noronha de Albuquerque, Eustaquio Pinto de Oliveira, Gilney Amorim Viana, Epitacio Remigio de Araújo, Efigenia Maria de Oliveira, Carlos Eduardo Fayal de Lira, Carlos Roberto Nolasco Ferreira, Armando Teixeira Frutuoso, Carlos Eugenio Sarmento Coelho da Paz, Elcio Pereira Fortes, João Batista Xavier Pereira, José Pereira da Silva, Marcos Nonato Fonseca, José Milton Barbosa, Yuri Xavier Pereira, Alex de Paula Xavier Pereira, Iara Xavier Pereira e Ana Maria Nacinovic Corrêa [p.07].

Objeto da acusação

Destruição ou ultraje a símbolo nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 37, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, com as alterações feitas pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

13 de março de 1972.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

Data da sentença

11 de julho de 1972 e 21 de setembro de 1973.

Resultado do julgamento

Jorge Wilson Fayal de Lyra foi excluído do processo em razão de sua menoridade penal [p.689]. Foi extinta a punibilidade de Elcio Pereira Fortes, Marcos Nonato da Fonseca, José Milton Barbosa, Yuri Xavier Pereira e de Ana Maria Nacinovic Corrêa, em razão de seus óbitos (data ilegível) [p.764]. Sobrestado o processo com relação a Domingos Fernandes, Tania Regina Rodrigues Fernandes, Ronaldo Dutra Machado e Carlos Eduardo Fayal de Lira, pois foram banidos do território nacional. Condenação de Aton Fon Filho, Jorge Raimundo Junior, Paulo Henrique Oliveira da Rocha Lins, Romulo Noronha de Albuquerque e de Gilney Amorim Viana à pena de 9 meses de detenção; e de Carlos Roberto Nolasco à pena de 6 meses de detenção. Absolvição dos demais acusados [p.1226].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1260] [p.1262], de Paulo Henrique Oliveira da Rocha Lins [p.1255] [p.1270], Carlos Roberto Nolasco Ferreira [p.1256] [p.1282], Jorge Raymundo Junior [p.1257] [p.1287], Aton Fon Filho [p.1258] [p.1268], Rômulo Noronha de Albuquerque [p.1259] [p.1287] e de Gilney Amorim Viana [p.1261] [p.1285].

Data do julgamento

21 de agosto de 1974.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos recursos do Ministério Público Militar, de Paulo Henrique Oliveira da Rocha Lins, Carlos Roberto Nolasco Ferreira, Jorge Raymundo Junior, Aton Fon Filho, Rômulo Noronha de Albuquerque e de Gilney Amorim Viana, mantendo-se a sentença recorrida [p.1326].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Aton Fon Filho [p.1361], Gilney Amorim Viana [p.1361], Romulo Noronha de Albuquerque [p.1363] [p.1365] e de Jorge Raymundo Junior [p.1363] [p.1365].

Data do julgamento

31 de maio de 1977.

Resultado do julgamento

Os recursos ordinários de Aton Fon Filho e de Gilney Amorim Viana não foram conhecidos e foi dado provimento aos recursos de Rômulo Noronha de Albuquerque e de Jorge Raymundo Júnior, para absolvê-los [p.1387].

ANISTIA

Em 03 de setembro de 1979, o Juiz Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Domingos Fernandes, Tânia Regina Rodrigues Fernandes, Ronaldo Dutra Machado e de Carlos Eduardo Fayal de Lyra, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1401].

 

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