Sumário do BNM 025

Ação Penal nº Apelação STM nº
1.574 36.149

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

Informações Gerais

Organização/partido ou setor social atingido

Setor militar.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Érico Czaczkes Sachs, Gecy de Oliveira Sarmento, José Carlos Brandão Monteiro, Max da Costa Santos, Paulo R. Schilling, Rui Mauro Marini, Antônio Albery Rodrigues de Oliveira, Antônio Garcia Filho, Amadeu Felipe de Luz Ferreira, Araken Vaz Galvão, Jelcy Rodrigues Corrêa, Joel Felix de Figueiredo, José Werneck da Silva, José Mem de Sá Roriz, Leony Lopes, Luiz Carlos dos Prazeres, Manoel Raymundo Soares, Afrânio de Sant'Ana, Almir Rodrigues Sales, Américo do Patrocínio, Anivanir de Souza Leite, Daltro Jacques D'Ornellas, Deodato Batista Fabrício, Dirceu Jacques D'Ornellas, João Barbosa do Nascimento, Manoel Francisco de Souza, Osmar Preussler e Oswaldo Siqueira de Almeida [p.06].

Objeto da acusação

Aliciação e incitamento, tentativa de supressão da independência do Brasil e tentativa de subversão. Classificação do crime alterada na sentença para incitação a crime contra a segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 133, 134 e 135 do Código Penal Militar, artigo 2º, incisos III e IV, da Lei nº 1.802, de 1953, combinado com o artigo 66 do Código Penal Militar, e artigo 40 da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 33, incisos I e IV, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

30 de outubro de 1964.

Justiça Militar

Rio de Janeiro - 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

Data da sentença

16 de maio de 1967, 14 de abril de 1972 e 27 de setembro de 1978.

Resultado do julgamento

Condenação de Paulo R. Schilling, Antônio Garcia Filho e de Luiz Carlos dos Prazeres à pena de 2 anos de detenção; e de Gelcy Rodrigues Correa, Araken Vaz Galvão, Leony Lopes, Joel Félix de Figueiredo e de Amadeu Felipe da Luz Ferreira à pena de 1 ano e 6 meses de detenção. Foi extinta a punibilidade de Manoel Raymundo Soares, em razão de seu óbito. Absolvição dos demais acusados [p.1503]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Antônio Garcia Filho e de Luiz Carlos dos Prazeres, em razão da prescrição [p.1603] [p.1693].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Recurso do Ministério Público Militar [p.1606] [p.1608] e apelações de Amadeu Felipe da Luz Ferreira [p.1519] [p.1521], Joel Felix de Figueiredo [p.1520] [p.1528], Araken Vaz Galvão [p.1520] [p.1528], Jelcy Rodrigues Corrêa [p.1520] [p.1528] e de Antonio Garcia Filho [p.1595] [p.1612].

Data do julgamento

11 de outubro de 1967 e 18 de agosto de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao recurso do Ministério Público Militar e às apelações de Joel Felix de Figueiredo, Jelcy Rodrigues Corrêa, Amadeu Felipe da Luz Ferreira, Araken Vaz Galvão e de Antônio Garcia Filho, para o fim de manter a sentença recorrida, bem como o despacho que extinguiu a punibilidade deste último condenado [p.1547] [p.1622].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

“Habeas Corpus” nº 41.241 de João Barbosa do Nascimento [p.856] e nº 41.134 de Almir Rodrigues Sales, Luiz Carlos dos Prazeres, Oswaldo Siqueira de Almeida, João Barbosa do Nascimento, Osmar Preussler e de Jelci Rodrigues Correia.

Data do julgamento

A data de julgamento do “Habeas Corpus” nº 41.241 encontra-se indisponível nos autos. O “Habeas Corpus” nº 41.134 foi julgado em 19 de novembro de 1964.

Resultado do julgamento

O resultado do julgamento do “Habeas Corpus” nº 41.241 encontra-se indisponível nos autos. No “Habeas Corpus” nº 41.134 foi concedida a ordem, para o fim de revogar a prisão preventiva de Almir Rodrigues Sales, Luiz Carlos dos Prazeres, Oswaldo Siqueira de Almeida, João Barbosa do Nascimento, Osmar Preussler e de Jelci Rodrigues Correia [p.730].

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Amadeu Felipe da Luz Ferreira [p.1566] [p.1567].

Data do julgamento

Informação indisponível.

Resultado do julgamento

O recurso não foi julgado, tendo sido determinada sua devolução ao Tribunal de origem [p.1587].

ANISTIA

Não consta.

 

© 2014 Ministério Público Federal