Sumário do BNM 027

Ação Penal nº Apelação STM nº
1.520/71 39.306

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

Informações Gerais

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Carlos Roberto Nolasco Ferreira, Nelson Luiz Lott de Moraes Costa, Carlos Eduardo Fayal de Lyra, Domingos Fernandes, Ronaldo Dutra Machado, Aton Fon Filho, João Batista Xavier Pereira e Oswaldo Augusto Resende Junior [p.05].

Objeto da acusação

Roubo ou dano à instituição financeira e incitação a crime contra a segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 27 e 39, incisos, I, II, III, IV e VI, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, combinados com o artigo 53 do Código Penal Militar, com a agravante do artigo 49, inciso III, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

22 de abril de 1971.

Justiça Militar

Rio de Janeiro - 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.

Data da sentença

29 de fevereiro de 1972.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação aos acusados Carlos Eduardo Fayal de Lyra, Domingos Fernandes e Ronaldo Dutra Machado, em razão de terem sido banidos do território nacional. Absolvição dos demais acusados [p.544].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.551] [p.554].

Data do julgamento

04 de outubro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar [p.640].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 11 de setembro de 1979, o Juiz Auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Carlos Eduardo Fayal de Lyra, Domingos Fernandes e de Ronaldo Dutra Machado, em face da Lei nº 6.683/79 [p.666].

 

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