Sumário do BNM 028

Ação Penal nº Apelação STM nº
Ação Originária nº 29

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

Informações Gerais

Organização/partido ou setor social atingido

Setor militar.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Pedro Paulo de Araújo Suzano, Cândido da Costa Aragão, Washington Frazão Fraga, José Luiz de Araujo Goyano, Paulo da Silveira Werneck, Rene Magarinos Torres, Ary da Frota Roque, Juan Lopez Alonso Junior, Bernardino Coelho Pontes, Justino Lopes da Silva, Antonio Arinos Marques da Silva, Paulo Henrique Medeiros Ferro Costa e Sylvio Borges de Souza Motta [p.05].

Obs.: As informações constantes da denúncia encontram-se ilegíveis. Ademais, há páginas faltantes. Dessa forma, os nomes dos acusados foram extraídos em conjunto com as informações existentes no acórdão do Superior Tribunal Militar.

Objeto da acusação

Aliciação e incitamento, dano, prevaricação e falta de exação do dever funcional, insubordinação, resistência e retirada ou fuga de preso, abandono de posto e outros crimes em serviço.

Fundamento legal da acusação

Artigos 133, 134, 214, 235, 238, do Código Penal Militar, combinados com os artigos 33, 141, 154, parágrafo 1º e 171, do Código Penal Militar.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

19 de agosto de 1964.

Justiça Militar

Em razão de prerrogativa de foro dos acusados, o julgamento se deu no Superior Tribunal Militar.

Data da sentença

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Embargos de nulidade e infringentes [p.2894] [p.2895] e agravo [p.2913] de Washington Frazão Braga.

Data do julgamento

18 de dezembro de 1964, 16 de novembro de 1965, 24 de março de 1966, 15 de abril de 1966, 22 de agosto de 1966, 30 de agosto de 1966 e 05 de novembro de 1979.

Resultado do julgamento

Foi concedida a ordem em “habeas corpus”, para o fim de excluir Sylvio Borges de Souza Motta da ação penal [p.2329]. Condenação de Cândido da Costa Aragão à pena de 9 anos e 3 meses de reclusão, de Washington Frazão Fraga à pena de 1 ano e 6 meses de detenção, e de Paulo Henrique Medeiros Ferro Costa à pena de 2 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.2720]. Os embargos de Washington Frazão Fraga foram, inicialmente, inadmitidos [p.2911]. Interposto agravo, este foi julgado, atribuindo-se aos embargos o caráter de apelação [p.2926], sendo o mesmo, posteriormente, rejeitado [p.2953]. Washington Frazão Braga foi indultado pelo Decreto Federal nº 59.574/66 [p.2979]. Posteriormente, foi concedido “habeas corpus” de ofício a Cândido da Costa Aragão, para o fim de se trancar a ação penal movida contra ele, em razão da prescrição [p.2985].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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