Sumário do BNM 028
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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Ação Originária nº 29 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Setor militar.
Pedro Paulo de Araújo Suzano, Cândido da Costa Aragão, Washington Frazão Fraga, José Luiz de Araujo Goyano, Paulo da Silveira Werneck, Rene Magarinos Torres, Ary da Frota Roque, Juan Lopez Alonso Junior, Bernardino Coelho Pontes, Justino Lopes da Silva, Antonio Arinos Marques da Silva, Paulo Henrique Medeiros Ferro Costa e Sylvio Borges de Souza Motta [p.05].
Obs.: As informações constantes da denúncia encontram-se ilegíveis. Ademais, há páginas faltantes. Dessa forma, os nomes dos acusados foram extraídos em conjunto com as informações existentes no acórdão do Superior Tribunal Militar.
Aliciação e incitamento, dano, prevaricação e falta de exação do dever funcional, insubordinação, resistência e retirada ou fuga de preso, abandono de posto e outros crimes em serviço.
Artigos 133, 134, 214, 235, 238, do Código Penal Militar, combinados com os artigos 33, 141, 154, parágrafo 1º e 171, do Código Penal Militar.
19 de agosto de 1964.
Em razão de prerrogativa de foro dos acusados, o julgamento se deu no Superior Tribunal Militar.
N/A.
N/A.
Embargos de nulidade e infringentes [p.2894] [p.2895] e agravo [p.2913] de Washington Frazão Braga.
18 de dezembro de 1964, 16 de novembro de 1965, 24 de março de 1966, 15 de abril de 1966, 22 de agosto de 1966, 30 de agosto de 1966 e 05 de novembro de 1979.
Foi concedida a ordem em “habeas corpus”, para o fim de excluir Sylvio Borges de Souza Motta da ação penal [p.2329]. Condenação de Cândido da Costa Aragão à pena de 9 anos e 3 meses de reclusão, de Washington Frazão Fraga à pena de 1 ano e 6 meses de detenção, e de Paulo Henrique Medeiros Ferro Costa à pena de 2 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.2720]. Os embargos de Washington Frazão Fraga foram, inicialmente, inadmitidos [p.2911]. Interposto agravo, este foi julgado, atribuindo-se aos embargos o caráter de apelação [p.2926], sendo o mesmo, posteriormente, rejeitado [p.2953]. Washington Frazão Braga foi indultado pelo Decreto Federal nº 59.574/66 [p.2979]. Posteriormente, foi concedido “habeas corpus” de ofício a Cândido da Costa Aragão, para o fim de se trancar a ação penal movida contra ele, em razão da prescrição [p.2985].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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