Sumário do BNM 031

Ação Penal nº Apelação STM nº
235/64 38.671

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

Informações Gerais

Organização/partido ou setor social atingido

Setor sindical.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Antônio Vieira da Silva, Araides Soares, Arthur Cantalice, Balthazar Ferreira de Andrade, Carlos Cruz, Dilson da Costa Aragão, Eliphas Levi Vieira Pinto, Geraldo Evaristo Alves, Hilário Neves de Morais, Joaquim José do Rêgo, Jorge Lagos, Jorge Pedro Dias, José Corrêa, José da Conceição Teixeira, José Dutra, José Paulino Soares, José Paulo da Silva, Luiz Fernando Gomes da Silva, Manoel Jerônimo Dias, Manoel Silva, Manoel Tibúrcio Libório, Modesto Pinheiro da Silva, Nelson Lauria da Silva, Norival Fernandes, Orlando Alves da Silva, Perycles de Moraes, Rubens Pinho Teixeira, Sylvio Clarismundo Walter, Themistocles Alves Cardoso, Waldemar Pinheiro da Silva, Waltério Ferreira Garcia, Washington Moreira Bandeira de Mello e Jassara Rodrigues da Costa [p.1349] [p.1512] [p.1515].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo, agrupamento perigoso à segurança nacional, incitação a crime contra a segurança nacional, sabotagem e terrorismo - apologia de crime contra a segurança nacional, posse ilícita de armamentos e greve de funcionários públicos. A alteração da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.

Fundamento legal da acusação

Artigos 4º, inciso II, 10, 13, 15, 16, 18, 31, parágrafo 1º, alíneas “a” e “b”, e 34, parágrafo único, da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para os artigos 25 e 33, inciso V, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, combinado com o artigo 43, do mesmo Decreto-Lei (equivalentes aos artigos 4º, inciso II, e 13 da Lei nº 1.802, de 1953).

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

22 de dezembro de 1964 e 13 de dezembro de 1965.

Justiça Militar de Primeira Instância

Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.

Data da sentença

18 de dezembro de 1970.

Resultado do julgamento

Foi declarada extinta a punibilidade de Balthazar Ferreira de Andrade e de Silvio Clarimundo Walter, em razão de seus óbitos. Condenação de Péricles de Moraes à pena de 4 anos de reclusão; de Dilson da Costa Aragão e de Jorge Lagos à pena de 2 anos de prisão; de Carlos Cruz, Hilário Neves de Moraes e de Manoel Jerônimo Dias à pena de 3 anos de reclusão; de Arthur Cantalice e de Rubens Pinho Teixeira à pena de 3 anos de prisão; de Eliphas Levi Vieira Pinto à pena de 2 anos de detenção; e de José Paulino Soares à pena de 1 ano de prisão. Absolvição dos demais acusados [p.2582]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de José Paulino Soares, Eliphas Levi Vieira Pinto e de Dilson da Costa Aragão, em razão da prescrição da ação penal [p.2655].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.2610] [p.2616], de Manoel Jeronimo Dias [p.2611] [p.2617], Carlos Cruz [p.2612] [p.2617], Hilário Neves de Morais [p.2613] [p.2617], Rubens Pinho Teixeira [p.2614] [p.2622], Jorge Lagos [p.2615] [p.2630], Péricles de Moraes [p.2688] [p.2669] e de Arthur Cantalice [p.2694] [p.2695].

Data do julgamento

22 de novembro de 1971 e 03 de novembro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença absolutória e foi dado provimento aos apelos de Rubens Pinho Teixeira, Jorge Lagos, Manoel Jerônimo Dias, Carlos Cruz, Hilário Neves de Morais, Péricles de Morais e de Arthur Cantalice, para o fim de absolvê-los [p.2684] [p.2750].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

“Habeas corpus” nº 42.512 de Yassara Rodrigues da Costa.

Data do julgamento

Informação indisponível.

Resultado do julgamento

Foi concedida a ordem, para o fim de excluir Yassara Rodrigues da Costa da denúncia, com base no Decreto Legislativo nº 18, de 1961 [p.1496].

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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