Sumário do BNM 032

Ação Penal nº Apelação STM nº
1.650/65 35.808

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

Informações Gerais

Organização/partido ou setor social atingido

Setor sindical.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Jayme da Silva Corrêa, Pedro Rubens Mandarino, Almir Miranda, Milton Lopes da Costa, Felix Escobar e Wanderlino Coelho de Oliveira [p.05] [p.240].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva e incitação a crime contra a segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 10, 11, alíneas “a” e “b”, e 12, da Lei nº 1.802, de 1953.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

28 de maio de 1965 e 18 de janeiro de 1966.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

Data da sentença

10 de novembro de 1966.

Resultado do julgamento

Condenação de Jayme da Silva Corrêa à pena de 9 meses de reclusão e de Wanderlino Coelho de Oliveira à pena de 7 meses e 15 dias de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.472].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.487] [p.489] e de Jayme da Silva Corrêa [p.486] [p.493].

Data do julgamento no Superior Tribunal Militar

19 de dezembro de 1966.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e foi dado provimento à apelação de Jayme da Silva Corrêa, para o fim de absolvê-lo [p.516].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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