Sumário do BNM 032
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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1.650/65 | 35.808 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Setor sindical.
Jayme da Silva Corrêa, Pedro Rubens Mandarino, Almir Miranda, Milton Lopes da Costa, Felix Escobar e Wanderlino Coelho de Oliveira [p.05] [p.240].
Agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva e incitação a crime contra a segurança nacional.
Artigos 10, 11, alíneas “a” e “b”, e 12, da Lei nº 1.802, de 1953.
28 de maio de 1965 e 18 de janeiro de 1966.
Rio de Janeiro – 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.
10 de novembro de 1966.
Condenação de Jayme da Silva Corrêa à pena de 9 meses de reclusão e de Wanderlino Coelho de Oliveira à pena de 7 meses e 15 dias de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.472].
Apelações do Ministério Público Militar [p.487] [p.489] e de Jayme da Silva Corrêa [p.486] [p.493].
19 de dezembro de 1966.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e foi dado provimento à apelação de Jayme da Silva Corrêa, para o fim de absolvê-lo [p.516].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
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