Sumário do BNM 033
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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20/70 | 39.156 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR).
Alberto Gentile Filho, Alvaro Machado Caldas, Angela Camargo Seixas, Apolonio Pinto de Carvalho, Anita de Moraes Salde, Augusto Henrique Maria D'Aurelle Ollivier, Bruno Dauster Magalhães e Silva, Francisca Abigail Barreto Paranhos, Izabel Guimarães de Abreu, José Corrêa Filho, Maria Dalva Leite de Castro, Marcelo Nogueira da Cruz, Miguel Batista dos Santos, Nicolau Tolentino Abrantes dos Santos, Paulo Sérgio Granado Paranhos, Plinio Armando Baptista, Raimundo José Barros Teixeira Mendes, Raul de Carvalho, René Louis Laugery de Carvalho, Romeu Bertol, Salathiel Teixeira Rolins, Sylvio Renan Ulysséa de Medeiros, Sônia Hinds de Oliveira e Vera Lucia Carneiro Vital Brasil [p.04].
Tentativa de subversão. Classificação do crime alterada na sentença para provocação de guerra subversiva. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para agrupamento paramilitar.
Artigo 21, do Decreto-Lei nº 314, de 1967. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 23, do mesmo Decreto-Lei. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 36, do referido Decreto-Lei.
12 de junho de 1970.
Rio de Janeiro – 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.
09 de julho de 1971.
Sobrestado o processo em relação a Apolônio Pinto de Carvalho e Bruno Dauster Magalhães e Silva por terem sido banidos do território nacional e quanto a René Louis Laugery de Carvalho, em função de sua expulsão do território nacional. Condenação de Miguel Baptista dos Santos, Nicolau Tolentino Abrantes dos Santos e de Salathiel Teixeira Rolins à pena de 4 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Francisca Abigail Barreto Paranhos, Paulo Sérgio Granado Paranhos e de Raul de Carvalho à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão de direitos políticos pelo prazo de 5 anos; de Alberto Gentile Filho e de Marcelo Nogueira da Cruz à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão de direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e de Álvaro Machado Caldas, Ângela Camargo Seixas, Izabel de Carvalho (Izabel Guimarães de Abreu), José Corrêa Filho, Raimundo José Barros Teixeira Mendes, Romeu Bertol, Sylvio Renan Ulysséa de Medeiros e de Sônia Hinds de Oliveira à pena de 2 anos e 1 mês de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos. Absolvição dos demais acusados [p.1836].
Apelações do Ministério Público Militar [p.1950] [p.2102], de Salathiel Teixeira Rollins [p.1951] [p.2084], Marcelo Nogueira da Cruz [p.1952] [p.2072], Alberto Gentile Filho [p.1953] [p.2055], Angela Camargo Seixas [p.1954] [p.2067], Miguel Batista dos Santos [p.1955] [p.2051], Álvaro Machado Caldas [p.1956] [p.1996], Francisca Abigail Barreto Paranhos [p.1957] [p.2087], José Corrêa Filho [p.1958] [p.1982], Nicolau Tolentino Abrantes dos Santos [p.1959] [p.2014], Paulo Sérgio Granado Paranhos [p.1960] [p.2032], Raymundo José Barros Teixeira Mendes [p.1961] [p.2039], Izabel de Carvalho [p.1962] [p.2048], Raul de Carvalho [p.1962] [p.2048], Sonia Hinds de Oliveira [p.1962] [p.2048], Silvio Renan Ulisseia de Medeiros [p.1962] [p.2048] e de Romeu Bertol [p.1963] [p.1966].
19 de junho de 1972.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e foi dado provimento parcial às apelações da defesa, para condenar Salathiel Teixeira Rollins, Miguel Batista dos Santos e Nicolau Tolentino Abrantes dos Santos à pena de 1 ano e 8 meses de detenção; Romeu Bertol, Ângela Camargo Seixas, Álvaro Machado Caldas, José Correia Filho, Raymundo José Barros Teixeira Mendes, Isabel de Carvalho, Sônia Hinds de Oliveira e Sílvio Renan Ulisséia de Medeiros à pena de 1 ano de detenção; Marcelo Nogueira Cruz e Alberto Gentile Filho à pena de 1 ano e 2 meses de detenção; e Francisca Abigail Barreto Paranhos, Paulo Sérgio Granado Paranhos e Raul de Carvalho à pena de 1 ano e 4 meses de detenção. Em razão da desclassificação, não foi aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos [p.2209].
Não consta “habeas corpus”.
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Não consta recurso.
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