Sumário do BNM 035

Ação Penal nº Apelação STM nº
287/75 41.547

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

Informações Gerais

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Yoshio Ide, Laudo Leite Braga, Darcy de Aquino Ribeiro, Terezinha de Oliveira Silva, Wenceslau de Oliveira Moraes, José Oscar Pelúcio Pereira e Geraldo Campos [p.07].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

05 de setembro de 1975.

Justiça Militar de Primeira Instância

Distrito Federal – Auditoria da 11ª CJM – Brasília.

Data da sentença

24 de setembro de 1976.

Resultado do julgamento

Foi reconhecida a litispendência quanto a Yoshio Ide, para o fim de excluí-lo da ação penal. Sobrestado o processo com relação a Darcy de Aquino Ribeiro, em razão de incidente de insanidade mental. Absolvição dos demais acusados [p.1138].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.1155] [p.1158] [p.1159]. Embargos Infringentes de Yoshio Ide [p.1213].

Data do julgamento

14 de outubro de 1977 e 16 de outubro de 1978.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento ao apelo do Ministério Público Militar, apenas para reformar a sentença na parte referente à exceção de litispendência com relação a Yoshio Ide, determinando-se a baixa dos autos para que os mesmos tivessem seguimento. Restou mantida a absolvição dos demais acusados [p.1202]. Os embargos infringentes de Yoshio Ide foram rejeitados [p.1226].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Yoshio Ide [p.1241] (posteriormente houve a desistência do recurso [p.1245]).

Data do julgamento

24 de setembro de 1979.

Resultado do julgamento

A desistência ao recurso ordinário de Yoshio Ide foi homologada [p.1246].

ANISTIA

Em 05 de outubro de 1979, o Superior Tribunal Militar decretou extinta a punibilidade de Yoshio Ide, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1248].

 

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