Sumário do BNM 035
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
---|---|
287/75 | 41.547 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Yoshio Ide, Laudo Leite Braga, Darcy de Aquino Ribeiro, Terezinha de Oliveira Silva, Wenceslau de Oliveira Moraes, José Oscar Pelúcio Pereira e Geraldo Campos [p.07].
Agrupamento perigoso à segurança nacional.
Artigo 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
05 de setembro de 1975.
Distrito Federal – Auditoria da 11ª CJM – Brasília.
24 de setembro de 1976.
Foi reconhecida a litispendência quanto a Yoshio Ide, para o fim de excluí-lo da ação penal. Sobrestado o processo com relação a Darcy de Aquino Ribeiro, em razão de incidente de insanidade mental. Absolvição dos demais acusados [p.1138].
Apelação do Ministério Público Militar [p.1155] [p.1158] [p.1159]. Embargos Infringentes de Yoshio Ide [p.1213].
14 de outubro de 1977 e 16 de outubro de 1978.
Foi dado parcial provimento ao apelo do Ministério Público Militar, apenas para reformar a sentença na parte referente à exceção de litispendência com relação a Yoshio Ide, determinando-se a baixa dos autos para que os mesmos tivessem seguimento. Restou mantida a absolvição dos demais acusados [p.1202]. Os embargos infringentes de Yoshio Ide foram rejeitados [p.1226].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recurso ordinário de Yoshio Ide [p.1241] (posteriormente houve a desistência do recurso [p.1245]).
24 de setembro de 1979.
A desistência ao recurso ordinário de Yoshio Ide foi homologada [p.1246].
Em 05 de outubro de 1979, o Superior Tribunal Militar decretou extinta a punibilidade de Yoshio Ide, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1248].
© 2014-2015 Ministério Público Federal