Sumário do BNM 037
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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148/69 | 38.031 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Setor estudantil.
Rosalba Almeida Moledo, Marilena Nakano, Ruth Schuster e Sabina Mnitentag [p.03].
Propaganda subversiva.
Artigo 38, inciso II, do Decreto-Lei n° 314, de 1967.
30 de janeiro de 1969.
São Paulo – 1ª Auditoria do Exército da 2ª CJM.
04 de junho de 1970, 06 de julho de 1970 e 27 de setembro de 1972.
Condenação de Rosalba Almeida Moledo, Marilena Nakano, Ruth Schuster e de Sabina Mnitentag à pena de 6 meses de detenção [p.270]. Posteriormente, foi declarada extinta a punibilidade de Marilena Nakano e de Ruth Schuster, em razão da prescrição [p.311] [p.342].
Apelações de Sabina Mnitentag [p.281] [p.284], Rosalba de Almeida Toledo [p.282] [p.294] e de Marilena Nakano [p.282] [p.294].
12 de outubro de 1970.
Foi julgado prejudicado o recurso de apelação de Marilena Nakano por ter sido declarada extinta sua punibilidade, pela ocorrência da prescrição. Ademais, foi negado provimento às apelações de Rosalba Almeida Meledo, Marilena Nakano e de Sabina Mnitentag, mantendo-se a sentença apelada [p.326].
Não consta “habeas corpus”.
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Não consta recurso.
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