Sumário do BNM 037

Ação Penal nº Apelação STM nº
148/69 38.031

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

Informações Gerais

Organização/partido ou setor social atingido

Setor estudantil.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Rosalba Almeida Moledo, Marilena Nakano, Ruth Schuster e Sabina Mnitentag [p.03].

Objeto da acusação

Propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigo 38, inciso II, do Decreto-Lei n° 314, de 1967.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

30 de janeiro de 1969.

Justiça Militar de Primeira Instância

São Paulo – 1ª Auditoria do Exército da 2ª CJM.

Data da sentença

04 de junho de 1970, 06 de julho de 1970 e 27 de setembro de 1972.

Resultado do julgamento

Condenação de Rosalba Almeida Moledo, Marilena Nakano, Ruth Schuster e de Sabina Mnitentag à pena de 6 meses de detenção [p.270]. Posteriormente, foi declarada extinta a punibilidade de Marilena Nakano e de Ruth Schuster, em razão da prescrição [p.311] [p.342].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Sabina Mnitentag [p.281] [p.284], Rosalba de Almeida Toledo [p.282] [p.294] e de Marilena Nakano [p.282] [p.294].

Data do julgamento

12 de outubro de 1970.

Resultado do julgamento

Foi julgado prejudicado o recurso de apelação de Marilena Nakano por ter sido declarada extinta sua punibilidade, pela ocorrência da prescrição. Ademais, foi negado provimento às apelações de Rosalba Almeida Meledo, Marilena Nakano e de Sabina Mnitentag, mantendo-se a sentença apelada [p.326].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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