Sumário do BNM 039
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
---|---|
222/73 | 41.163 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Sebastião Gabriel Bailão, Alexandre Alves de Almeida, Arlindo Cassimiro, Cloves Bueno Monteiro, Divino Rodrigues de Paula, Geraldo Afonso Rodrigues Sampaio, Geraldo Tibúrcio, José Alecrim de Souza, José Garcia, Manoel Alexandre da Silva, Adão Batista da Silva e João Ferreira Gomes [p.07].
Agrupamento perigoso à segurança nacional. A adequação da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.
Artigo 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime adequada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 40 da Lei nº 6.620/78 (equivalente ao artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969).
10 de agosto de 1973.
Distrito Federal - Auditoria da 11ª CJM – Brasília.
22 de setembro de 1975.
Condenação de Sebastião Gabriel Bailão, Alexandre Alves de Almeida, Geraldo Tibúrcio e de Geraldo Afonso Rodrigues Sampaio à pena de 4 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; de Cloves Bueno Monteiro e de João Ferreira Gomes à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 4 anos; e de Arlindo Cassimiro, Divino Rodrigues de Paula, José Alecrim de Souza, José Garcia e de Adão Batista da Silva à pena de 2 anos de reclusão. Absolvição de Manoel Alexandre da Silva [p.813].
Apelações do Ministério Público Militar [p.845] [p.911], de Sebastião Gabriel Bailão [p.847] [p.898], Geraldo Tibúrcio [p.847] [p.898], Alexandre Alves de Almeida [p.847] [p.898], José Alecrim de Souza [p.847] [p.898], Arlindo Cassimiro [p.847] [p.898], Divino Rodrigues de Paula [p.847] [p.898], João Ferreira Gomes [p.847] [p.898], José Garcia [p.847] [p.898], Cloves Bueno Monteiro [p.848] [p.907] e de Adão Batista da Silva [p.853] [p.898].
07 de fevereiro de 1979.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar e foi dado parcial provimento aos recursos da defesa, condenando-se Sebastião Gabriel Bailão, Geraldo Tibúrcio e Alexandre Alves de Almeida à pena de 3 anos de reclusão; Cloves Bueno Monteiro e João Ferreira Gomes à pena de 2 anos de reclusão; e José Alecrim de Souza, Arlindo Cassimiro, Divino Rodrigues de Paula, José Garcia e Adão Batista da Silva à pena de 1 ano de reclusão. A pena de suspensão dos direitos políticos foi excluída da condenação [p.937].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recursos ordinários de Geraldo Tibúrcio [p.953] [p.955], Sebastião Gabriel Bailão [p.953] [p.955], Cloves Bueno Monteiro [p.953] [p.955], João Ferreira Gomes [p.953] [p.955], José Alecrim de Souza [p.953] [p.955], Arlindo Cassimiro [p.953] [p.955], Divino Rodrigues de Paula [p.953] [p.955], Alexandre Alves de Almeida [p.953] [p.955], José Garcia [p.953] [p.955] e de Adão Batista da Silva [p.953] [p.955].
18 de setembro de 1979.
Resultado descrito no campo abaixo.
Em 18 de setembro de 1979, no julgamento dos recursos ordinários, o Supremo Tribunal Federal decretou extinta a punibilidade de Sebastião Gabriel Bailão, Geraldo Tibúrcio, Alexandre Alves de Almeida, Cloves Bueno Monteiro, João Ferreira Gomes, José Alecrim de Souza, Arlindo Cassimiro, Divino Rodrigues de Paula, José Garcia e de Adão Batista da Silva, em face da Lei nº 6.683/79 [p.972].
© 2014-2015 Ministério Público Federal