Sumário do BNM 039

Ação Penal nº Apelação STM nº
222/73 41.163

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

Informações Gerais

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Sebastião Gabriel Bailão, Alexandre Alves de Almeida, Arlindo Cassimiro, Cloves Bueno Monteiro, Divino Rodrigues de Paula, Geraldo Afonso Rodrigues Sampaio, Geraldo Tibúrcio, José Alecrim de Souza, José Garcia, Manoel Alexandre da Silva, Adão Batista da Silva e João Ferreira Gomes [p.07].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional. A adequação da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.

Fundamento legal da acusação

Artigo 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime adequada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 40 da Lei nº 6.620/78 (equivalente ao artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969).

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

10 de agosto de 1973.

Justiça Militar de Primeira Instância

Distrito Federal - Auditoria da 11ª CJM – Brasília.

Data da sentença

22 de setembro de 1975.

Resultado do julgamento

Condenação de Sebastião Gabriel Bailão, Alexandre Alves de Almeida, Geraldo Tibúrcio e de Geraldo Afonso Rodrigues Sampaio à pena de 4 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; de Cloves Bueno Monteiro e de João Ferreira Gomes à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 4 anos; e de Arlindo Cassimiro, Divino Rodrigues de Paula, José Alecrim de Souza, José Garcia e de Adão Batista da Silva à pena de 2 anos de reclusão. Absolvição de Manoel Alexandre da Silva [p.813].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.845] [p.911], de Sebastião Gabriel Bailão [p.847] [p.898], Geraldo Tibúrcio [p.847] [p.898], Alexandre Alves de Almeida [p.847] [p.898], José Alecrim de Souza [p.847] [p.898], Arlindo Cassimiro [p.847] [p.898], Divino Rodrigues de Paula [p.847] [p.898], João Ferreira Gomes [p.847] [p.898], José Garcia [p.847] [p.898], Cloves Bueno Monteiro [p.848] [p.907] e de Adão Batista da Silva [p.853] [p.898].

Data do julgamento

07 de fevereiro de 1979.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar e foi dado parcial provimento aos recursos da defesa, condenando-se Sebastião Gabriel Bailão, Geraldo Tibúrcio e Alexandre Alves de Almeida à pena de 3 anos de reclusão; Cloves Bueno Monteiro e João Ferreira Gomes à pena de 2 anos de reclusão; e José Alecrim de Souza, Arlindo Cassimiro, Divino Rodrigues de Paula, José Garcia e Adão Batista da Silva à pena de 1 ano de reclusão. A pena de suspensão dos direitos políticos foi excluída da condenação [p.937].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Geraldo Tibúrcio [p.953] [p.955], Sebastião Gabriel Bailão [p.953] [p.955], Cloves Bueno Monteiro [p.953] [p.955], João Ferreira Gomes [p.953] [p.955], José Alecrim de Souza [p.953] [p.955], Arlindo Cassimiro [p.953] [p.955], Divino Rodrigues de Paula [p.953] [p.955], Alexandre Alves de Almeida [p.953] [p.955], José Garcia [p.953] [p.955] e de Adão Batista da Silva [p.953] [p.955].

Data do julgamento

18 de setembro de 1979.

Resultado do julgamento

Resultado descrito no campo abaixo.

ANISTIA

Em 18 de setembro de 1979, no julgamento dos recursos ordinários, o Supremo Tribunal Federal decretou extinta a punibilidade de Sebastião Gabriel Bailão, Geraldo Tibúrcio, Alexandre Alves de Almeida, Cloves Bueno Monteiro, João Ferreira Gomes, José Alecrim de Souza, Arlindo Cassimiro, Divino Rodrigues de Paula, José Garcia e de Adão Batista da Silva, em face da Lei nº 6.683/79 [p.972].

 

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