Sumário do BNM 040

Ação Penal nº Apelação STM nº
764/72 39.956

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

Informações Gerais

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Operário Revolucionário (Trotskista) (PORT).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Almério Melquíades de Araujo, Ana Lúcia Berça Hernandez, Antonio Claudio Gomes de Souza, Aybere Ferreira de Sá, Barnabé Medeiros Filho, Celso Agra, Claudio Antonio de Vasconcelos Cavalcanti, Décio Ferroni, Epaminondas Jácome Rodrigues, Fábio Di Giorgi, Franco Farinazzo, Guaracira Gouvêa, Helena Iono, Heriberto Back, Iram Jácome Rodrigues, Iria Molina Farinazzo, Isolda Medeiros, José Amélio de Paula, Jurandir Antonio, Karim Bakke Araujo, Maria José Lenise de Sá, Maria do Socorro Cunha Campos, Maria Sumie Watanabe, Martinho Leal Campos e Sebastião Lopes de Oliveira Neto [p.05].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 14, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, interligados pela co-autoria (artigos 10 e 25 do Código Penal), com a agravante do artigo 46, inciso II, do Código Penal.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

31 de julho de 1972.

Justiça Militar

São Paulo – 1ª Auditoria do Exército da 2ª CJM.

Data da sentença

24 de abril de 1973.

Resultado do julgamento

Condenação de Aybere Ferreira de Sá à pena de 5 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Heriberto Back à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Barnabé Medeiros Filho à pena de 2 anos e 1 dia de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Martinho Leal Campos à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Almério Melquiades de Araujo à pena de 11 meses de reclusão; de Isolda Medeiros à pena de 9 meses e 10 dias de reclusão; de Maria do Socorro Cunha Campos à pena de 10 meses e 20 dias de reclusão; de Celso Agra à pena de 20 meses de reclusão; de Maria José Lenisse de Sá à pena de 2 anos de reclusão; e de Jurandir Antonio à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.3495].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.3547] [p.3554], de Barnabé Medeiros Filho [p.3550] [p.3580], Isolda Medeiros [p.3550] [p.3580], Heriberto Back [p.3551] [p.3571], Martinho Leal Campos [p.3551] [p.3571], Almério Melquiades de Araujo [p.3551] [p.3571], Maria do Socorro Cunha Campos [p.3551] [p.3571], Ayberê Ferreira de Sá [p.3552] [p.3589] e de Celso Agra [p.3552] [p.3589].

Data do julgamento

23 de abril de 1974.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar e de Barnabé Medeiros Filho, reduzindo-se para 5 anos a pena acessória de suspensão dos direitos políticos que lhe foi imposta. Foi dado parcial provimento aos apelos de Heriberto Back e de Martinho Leal Campos, para condená-los à pena de 2 anos de reclusão; de Ayberê Ferreira de Sá, para condená-lo à pena de 3 anos de reclusão, reduzindo-se para 6 anos a pena acessória de suspensão dos direitos políticos; de Celso Agra, para condená-lo à pena de 1 ano de reclusão; e de Isolda Medeiros e de Maria do Socorro Cunha Campos, para condená-las à pena de 6 meses de reclusão [p.3617].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Heriberto Back [p.3637], Almério Melquiades de Araujo [p.3637], Martinho Leal Campos [p.3637] e de Maria do Socorro Cunha Campos [p.3637].

Data do julgamento

21 de outubro de 1975.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos recursos ordinários [p.3653].

ANISTIA

Em 22 de outubro de 1979, o Superior Tribunal Militar decretou extinta a punibilidade de Heriberto Back, Almério Melchiades de Araujo, Martinho Leal Campos e de Maria do Socorro Cunha Campos, em face da Lei nº 6.683/79 [p.3673].

 

© 2014 Ministério Público Federal