Sumário do BNM 040
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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764/72 | 39.956 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Partido Operário Revolucionário (Trotskista) (PORT).
Almério Melquíades de Araujo, Ana Lúcia Berça Hernandez, Antonio Claudio Gomes de Souza, Aybere Ferreira de Sá, Barnabé Medeiros Filho, Celso Agra, Claudio Antonio de Vasconcelos Cavalcanti, Décio Ferroni, Epaminondas Jácome Rodrigues, Fábio Di Giorgi, Franco Farinazzo, Guaracira Gouvêa, Helena Iono, Heriberto Back, Iram Jácome Rodrigues, Iria Molina Farinazzo, Isolda Medeiros, José Amélio de Paula, Jurandir Antonio, Karim Bakke Araujo, Maria José Lenise de Sá, Maria do Socorro Cunha Campos, Maria Sumie Watanabe, Martinho Leal Campos e Sebastião Lopes de Oliveira Neto [p.05].
Agrupamento prejudicial à segurança nacional.
Artigo 14, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, interligados pela co-autoria (artigos 10 e 25 do Código Penal), com a agravante do artigo 46, inciso II, do Código Penal.
31 de julho de 1972.
São Paulo – 1ª Auditoria do Exército da 2ª CJM.
24 de abril de 1973.
Condenação de Aybere Ferreira de Sá à pena de 5 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Heriberto Back à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Barnabé Medeiros Filho à pena de 2 anos e 1 dia de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Martinho Leal Campos à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Almério Melquiades de Araujo à pena de 11 meses de reclusão; de Isolda Medeiros à pena de 9 meses e 10 dias de reclusão; de Maria do Socorro Cunha Campos à pena de 10 meses e 20 dias de reclusão; de Celso Agra à pena de 20 meses de reclusão; de Maria José Lenisse de Sá à pena de 2 anos de reclusão; e de Jurandir Antonio à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.3495].
Apelações do Ministério Público Militar [p.3547] [p.3554], de Barnabé Medeiros Filho [p.3550] [p.3580], Isolda Medeiros [p.3550] [p.3580], Heriberto Back [p.3551] [p.3571], Martinho Leal Campos [p.3551] [p.3571], Almério Melquiades de Araujo [p.3551] [p.3571], Maria do Socorro Cunha Campos [p.3551] [p.3571], Ayberê Ferreira de Sá [p.3552] [p.3589] e de Celso Agra [p.3552] [p.3589].
23 de abril de 1974.
Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar e de Barnabé Medeiros Filho, reduzindo-se para 5 anos a pena acessória de suspensão dos direitos políticos que lhe foi imposta. Foi dado parcial provimento aos apelos de Heriberto Back e de Martinho Leal Campos, para condená-los à pena de 2 anos de reclusão; de Ayberê Ferreira de Sá, para condená-lo à pena de 3 anos de reclusão, reduzindo-se para 6 anos a pena acessória de suspensão dos direitos políticos; de Celso Agra, para condená-lo à pena de 1 ano de reclusão; e de Isolda Medeiros e de Maria do Socorro Cunha Campos, para condená-las à pena de 6 meses de reclusão [p.3617].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recursos ordinários de Heriberto Back [p.3637], Almério Melquiades de Araujo [p.3637], Martinho Leal Campos [p.3637] e de Maria do Socorro Cunha Campos [p.3637].
21 de outubro de 1975.
Foi negado provimento aos recursos ordinários [p.3653].
Em 22 de outubro de 1979, o Superior Tribunal Militar decretou extinta a punibilidade de Heriberto Back, Almério Melchiades de Araujo, Martinho Leal Campos e de Maria do Socorro Cunha Campos, em face da Lei nº 6.683/79 [p.3673].
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