Sumário do BNM 042

Ação Penal nº Apelação STM nº
162/70 39.789

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

Informações Gerais

Organização/partido ou setor social atingido

Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Nelson Gibello Gatto, Maria do Carmo Carvalho Campello de Souza, John Manuel de Souza, Heleny Ferreira Telles Guariba, Geraldo Coen, Tercina Dias de Oliveira, Maria Barreto Leite Valdes, Manuel de Lima, Joaquim dos Santos, Henri Phillipe Reichstul, Ladislas Dowbor, Encarnacion Lopes Perez, Fernando Kolleritz, Luiz Alberto Barreto Leite Sanz, Oswaldo Soares, Miguel Varone, Marlene de Souza Soccas, Otacílio José da Costa, Rubens Hirsel Bergel, Lara Glória Areias Prado, Eva Tereza Skazufka Bergel, Augusto Campos Braga, Jovelina Tonello do Nascimento, Luiz Massami Takaoka, Celso Lungaretti, José Olavo Leite Ribeiro, José Alves dos Santos, Fernando Carlos Mesquita Sampaio Filho, Adamaris de Oliveira Lucena, Isa Barreto Salles, Wanio José de Mattos, Ariston de Oliveira Lucena, Mário de Freitas Gonçalves, Maria do Carmo Brito, José Lavechia, Iara Iavelberg ou Iara Habenkorn, José Maria Crispim, Pedro Camargo, Samuel Iavelberg, Devanir José de Carvalho, Antonio Carlos Melo Ferrei ra ou Antonio Carlos Melo, Francisco Gomes, Dilson Cardoso, Edmauro Gopfert, Paulo Cesar Xavier Pereira, Ana Matilde Tenório da Mota, Albert Victor Georg Hahn, Maria Lúcia Campello Hahn, Eduardo Kugelmas, Miriam Abramovay Iavelberg, Raul Iavelberg, Ieda dos Reis Chaves, Silvério Soares Ferreira, Ataide Silva, Maria Odila Rangel ou Maria Ondina Rangel, Mitushiro Matsuhita e Sérgio Boglioli [p.07].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional, tentativa de subversão, provocação de guerra subversiva, roubo ou dano à instituição financeira, sabotagem e terrorismo, ofensa a dignitários, agrupamento paramilitar e propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 14, 23, 25, 27, 28, 37, 42 e 45, caput e incisos I, II e V, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

04 de fevereiro de 1971.

Justiça Militar de Primeira Instância

São Paulo – 2ª Auditoria do Exército da 2ª CJM.

Data da sentença

18 de julho de 1972.

Resultado do julgamento

Foi reconhecida a litispendência quanto a Antonio Carlos Melo Pereira, Dilson Cardoso, Fernando Carlos Mesquita Sampaio Filho, Francisco Gomes, Fernando Kolleritz, José Maria Crispim, José Olavo Leite Ribeiro, Marlene de Souza Soccas, Miriam Abramovay Yavelberg, Pedro Camargo, Raul Yavelberg, Samuel Yavelberg e Silvério Soares Ferreira; e foi reconhecida a ocorrência de coisa julgada quanto a Paulo César Xavier Pereira, para o fim de excluí-los da ação penal. Sobrestado o processo em relação a Damaris de Oliveira Lucena, Edmauro Gopfert, Encarnacion Lopes Peres, Ieda Reis Chaves, José Lavechia, Jovelina Tonelo do Nascimento, Ladislas Dowbor, Luiz Alberto Barreto Leite Sanz, Maria do Carmo Brito, Osvaldo Soares, Tercina Dias de Oliveira e Wanio José de Mattos, por terem sido banidos do território nacional. Foi extinta a punibilidade de Devanir José de Carvalho e de Iara Iavelberg, em razão de seus óbitos. Condenação de Ariston de Oliveira Lucena às penas de 4 anos de reclusão (artigo 14) e de 16 anos de reclusão (artigo 28), de Heleny Ferreira Telles Guariba à pena de 1 ano de reclusão (artigo 14), de Joaquim dos Santos à pena de 12 anos de reclusão (artigo 25), de Mário de Freitas Gonçalves à pena de 5 anos de reclusão (artigo 14), de Miguel Varone à pena de 2 anos de reclusão (artigo 14), de Rubens Hirsel Bergel à pena de 1 ano de reclusão (artigo 14), de Ataide Silva à pena de 2 anos de reclusão (artigo 14) e de Mitushiro Matsuita à pena de 2 anos de reclusão (artigo 14). Aplicou-se, ainda, a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos a todos aqueles que foram condenados a penas superiores a 2 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.4944].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.5027] [p.5033], de Ariston de Oliveira Lucena [p.5028] [p.5036], Joaquim dos Santos [p.5028] [p.5037], Rubens Hirsel Bergel [p.5030] [p.5044] e de Miguel Varone [p.5031] [p.5050]. Recurso de ofício do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 2ª CJM, no que se refere ao reconhecimento da coisa julgada para o acusado Paulo César Xavier Pereira [p.5004]. Embargos infringentes de Rubens Hirsel Bergel [p.5125] [p.5126].

Data do julgamento

16 de outubro de 1974 e 24 de fevereiro de 1976.

Resultado do julgamento

Foi julgado intempestivo o apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se as absolvições e foi negado provimento ao recurso de ofício do Conselho Permanente de Justiça, confirmando-se o reconhecimento da coisa julgada em relação a Paulo Cesar Xavier Pereira. Foi dado parcial provimento aos recursos de Ariston de Oliveira Lucena, para condená-lo à pena de 16 anos de reclusão (artigo 28), mantendo-se a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Joaquim dos Santos, para condená-lo à pena de 6 anos de reclusão (artigo 25) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos; de Miguel Varone, para condená-lo à pena de 12 meses de reclusão (artigo 14); e de Rubens Hirsel Bergel, para condená-lo à pena de 6 meses de reclusão (artigo 14) [p.5094]. Os embargos infringentes de Rubens Hirsel Bergel foram rejeitados [p.5146].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Rubens Hirsel Bergel [p.5157] [p.5158].

Data do julgamento

17 de abril de 1979.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao recurso ordinário [p.5180].

ANISTIA

Em 04 de setembro de 1979, o Juiz Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM decretou extinta a punibilidade de Heleny Ferreira Telles Guariba, Mário de Freitas Gonçalves, Miguel Varone, Rubens Hirsel Bergel, Ataide Silva e de Mitushiro Matsuita, em face da Lei nº 6.683/79 [p.5288]; e, em 11 de setembro de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM decretou a extinção de punibilidade de Damaris de Oliveira Lucena, Edmauro Gopfert, Encarnacion Lopes Peres, Ieda Reis Chaves, José Lavechia, Jovelina Tonelo do Nascimento, Ladislas Dowbor, Luiz Alberto Barreto Leite Sanz, Maria do Carmo Brito, Osvaldo Soares, Tercina Dias de Oliveira e de Wanio José de Mattos, em face da mesma Lei [p.5294].

 

© 2014 Ministério Público Federal