Sumário do BNM 045
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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8.255/64 | 35.080 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Setor militar.
Aguinaldo Lopes Braga, Damião Soares de Menezes, Dilson da Silva, Edmilson do Nascimento Gomes, Erico Alexandrino do Nascimento, Fernando Carlos Faria Gouveia, Fernando Florencio de Souza, Francisco das Chagas Assunção, Geraldo Alves de Lima, Jonas Clemente Barros Melo, Jorge Vitorino Coelho, José Aldeido Ramos, José Carlos Santos, Laurindo Wilson dos Santos, Luiz Gonzaga da Silva, Marius Jorge Camelo, Osiel Costa de Araujo, Rosivaldo Santos, Serafim Pinheiro e Valdir da Silva Delgado [p.08].
Motim e revolta e aliciação e incitamento.
Artigos 130 e 134 do Código Penal Militar.
07 de dezembro de 1964.
Rio de Janeiro - 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.
13 de setembro de 1965 e 14 de setembro de 1978.
Condenação de Luiz Gonzaga da Silva, Damião Soares de Menezes, Edmilson do Nascimento Gomes, Erico Alexandrino do Nascimento, Fernando Carlos Faria Gouveia, Fernando Florêncio de Souza, Francisco das Chagas Assunção da Silva, Jonas Clemente de Barros Melo, Jorge Vitorino Coelho, José Adeildo Ramos, Jose Carlos Santos, Laurindo Wilson dos Santos, Marius Jorge Camelo, Osiel Costa de Araújo, Rosivaldo Santos e de Valdir da Silva Delgado à pena de 2 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.1303]. Posteriormente, foi declarada extinta a punibilidade de Aguinaldo Lopes Braga, Damião Soares de Menezes, Edmilson do Nascimento Gomes, Érico Alexandrino do Nascimento, Fernando Carlos Faria Gouveia, Fernando Florêncio de Souza, Jorge Vitorino Coelho, José Carlos dos Santos e de Laurindo Wilson dos Santos, em razão da prescrição [p.1495].
Apelações do Ministério Público Militar [p.1322] [p.1326] [p.1356] [p.1358] [p.1375] [p.1381], de Luiz Gonzaga da Silva [p.1323] [p.1340], Waldir da Silva Delgado [p.1323] [p.1340], Francisco das Chagas Assunção [p.1324] [p.1346], Jonas Clemente Barros Melo [p.1324] [p.1346], José Adeildo Ramos [p.1324] [p.1346] Rosivaldo Santos [p.1324] [p.1346], Osiel Costa de Araújo [p.1354] [p.1361], Marius Jorge Camelo [p.1372] [p.1384]. Embargos de Geraldo Alves de Lima [p.1439] [p.1440] [p.1520] [p.1521], de Dilson da Silva [p.1460] [p.1461] [p.1520] [p.1521], de Serafim Pinheiro [p.1520] [p.1521] e de Agnaldo Lopes Braga [p.1520] [p.1521].
09 de setembro de 1966, 08 de abril de 1968 e 30 de abril de 1969.
Foi dado provimento ao recurso do Ministério Público Militar para condenar todos os acusados à pena de 5 anos de reclusão [p.1411]. Posteriormente, os embargos de Geraldo Alves de Lima [p.1451] e de Dilson da Silva [p.1484] foram providos, para absolvê-los.
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
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