Sumário do BNM 045

Ação Penal nº Apelação STM nº
8.255/64 35.080

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

Informações Gerais

Organização/partido ou setor social atingido

Setor militar.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Aguinaldo Lopes Braga, Damião Soares de Menezes, Dilson da Silva, Edmilson do Nascimento Gomes, Erico Alexandrino do Nascimento, Fernando Carlos Faria Gouveia, Fernando Florencio de Souza, Francisco das Chagas Assunção, Geraldo Alves de Lima, Jonas Clemente Barros Melo, Jorge Vitorino Coelho, José Aldeido Ramos, José Carlos Santos, Laurindo Wilson dos Santos, Luiz Gonzaga da Silva, Marius Jorge Camelo, Osiel Costa de Araujo, Rosivaldo Santos, Serafim Pinheiro e Valdir da Silva Delgado [p.08].

Objeto da acusação

Motim e revolta e aliciação e incitamento.

Fundamento legal da acusação

Artigos 130 e 134 do Código Penal Militar.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

07 de dezembro de 1964.

Justiça Militar de Primeira Instância

Rio de Janeiro - 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.

Data da sentença

13 de setembro de 1965 e 14 de setembro de 1978.

Resultado do julgamento

Condenação de Luiz Gonzaga da Silva, Damião Soares de Menezes, Edmilson do Nascimento Gomes, Erico Alexandrino do Nascimento, Fernando Carlos Faria Gouveia, Fernando Florêncio de Souza, Francisco das Chagas Assunção da Silva, Jonas Clemente de Barros Melo, Jorge Vitorino Coelho, José Adeildo Ramos, Jose Carlos Santos, Laurindo Wilson dos Santos, Marius Jorge Camelo, Osiel Costa de Araújo, Rosivaldo Santos e de Valdir da Silva Delgado à pena de 2 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.1303]. Posteriormente, foi declarada extinta a punibilidade de Aguinaldo Lopes Braga, Damião Soares de Menezes, Edmilson do Nascimento Gomes, Érico Alexandrino do Nascimento, Fernando Carlos Faria Gouveia, Fernando Florêncio de Souza, Jorge Vitorino Coelho, José Carlos dos Santos e de Laurindo Wilson dos Santos, em razão da prescrição [p.1495].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1322] [p.1326] [p.1356] [p.1358] [p.1375] [p.1381], de Luiz Gonzaga da Silva [p.1323] [p.1340], Waldir da Silva Delgado [p.1323] [p.1340], Francisco das Chagas Assunção [p.1324] [p.1346], Jonas Clemente Barros Melo [p.1324] [p.1346], José Adeildo Ramos [p.1324] [p.1346] Rosivaldo Santos [p.1324] [p.1346], Osiel Costa de Araújo [p.1354] [p.1361], Marius Jorge Camelo [p.1372] [p.1384]. Embargos de Geraldo Alves de Lima [p.1439] [p.1440] [p.1520] [p.1521], de Dilson da Silva [p.1460] [p.1461] [p.1520] [p.1521], de Serafim Pinheiro [p.1520] [p.1521] e de Agnaldo Lopes Braga [p.1520] [p.1521].

Data do julgamento

09 de setembro de 1966, 08 de abril de 1968 e 30 de abril de 1969.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento ao recurso do Ministério Público Militar para condenar todos os acusados à pena de 5 anos de reclusão [p.1411]. Posteriormente, os embargos de Geraldo Alves de Lima [p.1451] e de Dilson da Silva [p.1484] foram providos, para absolvê-los.

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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