Sumário do BNM 046

Ação Penal nº Apelação STM nº
99/64 37.215

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

Informações Gerais

Organização/partido ou setor social atingido

Não identificado.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Djalma Maranhão, Antonio Elias França, Manuel Lourival dos Santos, Josemá Azevedo, Zacarias Francisco Rodrigues, Evlin Medeiros, João Ferreira de Macêdo Sobrinho, Benjamin Clemente Pereira, Bento Ventura Moura, Berenice de Medeiros Freitas, Paulo Frassineti de Oliveira, Terezinha de Brito Braga, Floriano Bezerra de Araujo, Francisco Canindé do Nascimento, Geraldo Lourenço Mafra, Guaracy Queiroz, Heber Maranhão Rodrigues, João Doca Filho, José Arruda Fialho, José Campelo Filho, José Macedo, José Nunes, José Ribamar de Carvalho, Luiz Gonzaga dos Santos, Luiz Inácio Maranhão Filho, Maria Laly Carneiro, Moacir de Góes, Noel Bernardo de Oliveira, Valdemar do Aro, Vulpiano Cavalcanti de Araujo, Walter Batista de Andrade, Albimar Fernandes Borges, Waldier Gomes dos Santos, Raimundo Ubirajara de Macêdo, Geniberto Paiva Campos, Maurilio Coutinho, Washington Luiz Fernandes, Francisco Canindé de Oliveira, Eider Toscano de Moura, Eurico Farias Reis, Evaristo Lopes da Silva, Adenor Candido de Souza, João Soares Filho, José Moisés Grilo, Juarez Pascoal de Azevedo, José Yaponi Galvão, Antonio Paulino da Costa, Antonio Silverio da Silva, Benjamin Capistrano Filho, Breno Capistrano, Pretextato José da Cruz, Raimundo Fernandes de Araujo, Francisco Floripe Ginani, Omar Fernandes Pimenta, José Barbalho Bezerra, Francisco Xavier da Silva, Egidio Constancio de Melo, João Tomaz Marinho Irmão, Francisco Vital da Silva, José Fernandes Machado, Nilson de Souza Advincula e Wilson Collier [p.05] [p.20].

Objeto da acusação

Tentativa de supressão da independência do Brasil, furto e receptação. Classificação do crime alterada na sentença para propaganda subversiva e incitação a crime contra a segurança nacional, permanecendo a tentativa de supressão da independência do Brasil.

Fundamento legal da acusação

Artigo 2º, inciso III, da Lei nº 1.802, de 1953 e artigos 198, parágrafo 4º, inciso V, e 208, do Código Penal Militar. Classificação do crime alterada na sentença para os artigos 11, parágrafo 3º, 12 e 13, da Lei nº 1.802, de 1953 permanecendo o artigo 2º, inciso III, da mesma Lei.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

30 de abril de 1965 e 06 de maio de 1965.

Justiça Militar

Pernambuco – Conselho Especial de Justiça do Exército - 7ª CJM – Recife e Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.

Data da sentença

25 de março de 1969 e 26 de março de 1971.

Resultado do julgamento

Foi declarada a incompetência do Conselho Especial da Justiça Militar para o conhecimento dos fatos imputados a Wilson Collier, Nilson de Souza Advíncula. Quanto a Antonio Elias França, declarou-se a incompetência parcial. Foi extinta a punibilidade de Luiz Gonzaga dos Santos, em razão de seu óbito. Foi concedida a ordem em “habeas corpus” para o fim de excluir Juarez Pascoal de Azevedo, Eurico de Farias Reis, Josemá de Azevedo, Geniberto Paiva Campos, José Arruda Fialho, Francisco Floripe Ginani, Albimar Borges, Moacir de Goes, Guaracy Queiroz de Oliveira, Paulo Frassineti de Oliveira, José Ribamar de Carvalho, Terezinha de Brito Braga, Eider Toscano de Moura, José Barbalho Bezerra, Maria Laly Carneiro, Bento Ventura de Moura, José Fernandes Machado, Manoel Lourival dos Santos, Antonio Paulino da Costa e Waldemar do Aro da ação penal. Condenação de Floriano Bezerra de Araujo à pena de 1 ano de reclusão (artigo 11, parágrafo 3º), de Benjamin Clemente Pereira à pena de 2 anos de reclusão (artigo 13), de Raimundo Ubirajara de Macedo à pena de 1 ano de reclusão (artigo 11, parágrafo 3º), de Evlin Medeiros às penas de 1 ano de reclusão (artigo 11, parágrafo 3º) e de 6 meses de reclusão (artigo 12) e de Djalma Maranhão às penas de 15 anos de reclusão (artigo 2º, inciso III), 1 ano de reclusão (artigo 11, alínea “b”) e de 6 meses de reclusão (artigo 12). Absolvição dos demais acusados [p.4571]. Julgados pelo Conselho Permanente de Justiça Nilson de Souza Advíncula, Wilson Collier e Antonio Elias França foram absolvidos [p.4705].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.4610] [p.4612], de Floriano Bezerra de Araujo [p.4656] [p.4657] e de Evlim Medeiros [p.4765] [p.4767].

Data do julgamento

16 de julho de 1969 e 14 de agosto de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e foi dado provimento às apelações de Floriano Bezerra de Araújo e de Evlim Medeiros, para absolvê-los [p.4669] [p.4779].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

“Habeas Corpus” nº 41.045 de Guaraci Queiroz [p.1945], “Habeas Corpus” nº 41.024 de Djalma Maranhão [p.1947], “Habeas Corpus” nº 41.032 de José Arruda Fialho [p.1950], “Habeas Corpus” nº 41.028 de Josimá Azevedo [p.1952], “Habeas Corpus” nº 41.027 de Luiz Gonzaga de Souza [p.1955], “Habeas Corpus” nº 41.040 de Francisco Canindé do Nascimento [p.1957], “Habeas Corpus” nº 41.033 de Omar Fernandes Pimenta [p.1961], “Habeas Corpus” nº 41.023 de Luiz Gonzaga dos Santos [p.1963], “Habeas Corpus” nº 41.046 de Eyder Toscano de Moura [p.1965], “Habeas Corpus” nº 41.044 de Floriano Bezerra de Araújo [p.1967], “Habeas Corpus” nº 41.043 de Waldier G. dos Santos [p.1969], “Habeas Corpus” nº 41.038 de Vulpiano Cavalcante de Araújo [p.1975], “Habeas Corpus” nº 41.021 de Washington Luiz Fernandes [p.1977], “Habeas Corpus” nº 41.039 de Luiz Inácio Maranhão Filho [p.1979], “Habeas Corpus” nº 41.018 de Evlim Medeiros [p.1981], “Habeas Corpus” nº 41.025 de Paulo Frassineti de Oliveira [p.1983], “Habeas Corpus” nº 41.030 de João Doca Filho [p.1985], “Habeas Corpus” nº 41.042 de José Machado [p.1989], “Habeas Corpus” nº 41.016 de Egídio Constâncio de Melo [p.1995], “Habeas Corpus” nº 41.015 de Geraldo Lourenço Mafra [p.1997], “Habeas Corpus” nº 41.017 de Evaristo Lopes da Silva [p.1999], “Habeas Corpus” nº 41.031 de José Moisés Grilo [p.2001], “Habeas Corpus” nº 41.019 de Walter Andrade [p.2003], “Habeas Corpus” nº 41.034 de Eurico de Farias Reis [p.2005], “Habeas Corpus” nº 41.022 de Benjamim Pereira [p.2007], “Habeas Corpus” nº 41.035 de Bento Ventura [p.2009], “Habeas Corpus” nº 41.020 de Francisco Floripe Ginani [p.2011], “Habeas Corpus” nº 41.047 de Raimundo Nóbrega de Macedo [p.2016], “Habeas Corpus” nº 41.251 de Djalma Maranhão [p.2175], “Habeas Corpus” nº 41.041 de Geniberto Campos [p.2177], Recurso em “Habeas Corpus” nº 41.318 de Moacir de Goes, “Habeas Corpus” nº 41.250 de Geraldo Lourenço Mafra, Egidio Constancio de Melo, Evaristo Lopes da Silva, Washington Luiz Fernandes, Paulo Francinete de Oliveira, Carlos Lima, José Moises Grilo, Eurico de Farias Reis, Geniberto Campos, Guaraci Queiroz, Eider Toscano de Moura e de Raimundo Nóbrega de Macedo [p.2214], “Habeas Corpus” nº 41.916 de José Barbalho Bezerra e outros [p.2523],“Habeas Corpus” nº 41.999 de Nilson de Souza Advincula [p.2531], “Habeas Corpus” nº 41.918 de Francisco Canindé de Oliveira, João Soares Filho, José Iaponi Galvão, José Nunes, João Thomaz Marinho Irmão, Antonio Paulino da Costa e de Manoel Lourival dos Santos, “Habeas Corpus” nº 42.674 de Moacyr de Góes [p.3225], “Habeas Corpus” nº 42.663 de José Arruda Fialho, Francisco Floriare Ginani, Geniberto Paiva Campos, Maria Laly Carneiro e de Josema de Azevedo, “Habeas Corpus” de Bento Ventura de Moura [p.3314], “Habeas Corpus” nº 42.614 de José Campêlo Filho [p.3320], “Habeas Corpus” nº 45.602 de José Campelo Filho e “Habeas Corpus” nº 45.956 de Berenice Medeiros de Freitas e de Heber Maranhão Rodrigues [p.4463].

Data do julgamento

As datas dos julgamentos dos “habeas corpus” nºs 41.045, 41.024, 41.023, 41.038, 41.021, 41.025, 41.016, 41.015, 41.017, 41.031, 41.034, 41.047, 41.250, 41.916, 45.956 e de Bento Ventura de Moura estão indisponíveis nos autos; e as datas dos julgamentos dos “habeas corpus” nºs 41.043, 41.251 e 41.041 estão ilegíveis. Os demais foram julgados em 14 de outubro de 1964, 15 de outubro de 1964 (HC 41.040; HC 41.033; HC 41.044; HC 41.039; HC 41.018; HC 41.030, HC 41.019, HC 41.022, HC 41.020, HC 42.614), 21 de outubro de 1964 (HC 41.028, HC 41.032, HC 41.035, HC 41.042), 18 de novembro de 1964 (HC 41.046), 23 de novembro de 1964 (RHC 41.318), 04 de agosto de 1965 (HC 41.999), 05 de agosto de 1965 (HC 41.918), 20 de outubro de 1965 (HC 42.674), 22 de outubro de 1965 (HC 42.663) e em 28 de maio de 1968 (HC 45.602).

Resultado do julgamento

Foi concedida a ordem para o fim de permitir a Luiz Inácio Maranhão Filho [p.2073], Evlim Medeiros [p.2075], Floriano Bezerra de Araújo [p.2076], Luiz Gonzaga de Souza [p.2078], Francisco Canindé do Nascimento [p.2080], João Doca Filho [p.2081], Benjamim Pereira [p.2082], Walter Andrade [p.2084], Francisco Floripe Ginani [p.2085], Omar Fernandes Pimenta [p.2086], Luiz Gonzaga dos Santos [p.2087], Waldier G. dos Santos [p.2091], José Machado [p.2098], Bento Ventura [p.2099], Josimá Azevedo [p.2100], José Arruda Fialho [p.2101], Eyder Toscano de Moura [p.2179], Moacir de Goes [p.2183], Djalma Maranhão [p.2189], João Soares Filho [p.3130], Joseh Iaponi Galvão [p.3130], Joseh Nunes [p.3130], João Thomaz Marinho Irmao [p.3130], Antonio Paulino da Costa [p.3130] e Manoel Lourival dos Santos [p.3130] que respondessem ao processo em liberdade. Ademais, foi concedida a ordem para o fim de colocar Geniberto Campos [p.2187] e Nilson de Souza Advincula [p.3070] em liberdade, em razão de excesso de prazo, sem prejuízo da ação penal. Outrossim, foi concedida a ordem para determinar que Moacyr de Goes [p.3334], Jose Campelo Filho [p.3335], José Arruda Fialho [p.3348], Francisco Floripe Ginani [p.3348], Geniberto Paiva Campos [p.3348], Maria Laly Carneio [p.3348] e Josemam de Azevedo [p.3348] fossem julgados perante a Justiça Comum. Foi, também, concedida a ordem para o fim de excluir Joseh Campelo Filho [p.4135], Berenice Medeiros de Freitas [p.4463] e Heber Maranhão Rodrigues da ação penal [p.4463]. Os resultados dos “Habeas Corpus” nºs 41.045, 41.024, 41.015, 41.017, 41.031, 41.034, 41.047, 41.250, 41.916, 41.016, 41.038, 41.021 e 41.025 e de Bento Ventura de Moura estão indisponíveis nos autos.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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