Sumário do BNM 048
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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8.180/64 | 36.084 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Setor militar.
José Anselmo dos Santos, Iza Quintans Guerra, Cosme Alves Ferreira Netto, Severino Vieira de Souza, Edson Neves Quaresma, Reynaldo di Bennedetti, João Pedro Facanha de Souza, Walter Hermann Robert Lauberti, Litercilio Machado da Silva e Jose Agatangelo de Oliveira [p.06].
Motim e revolta e aliciação e incitamento.
Artigos 130, 133 e 134, combinados com o artigo 6º, inciso III, alínea “a”, do Código Penal Militar.
Informação ilegível.
Rio de Janeiro - 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.
27 de março de 1967 e 16 de junho de 1975.
Condenação de José Anselmo dos Santos, Severino Vieira de Souza, Reynaldo di Benedetti, Iza Quintans Guerra, Edson Neves Quaresma e de Litercílio Machado da Silva à pena de 2 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.994]. Posteriormente, foi declarada extinta a punibilidade de Iza Quintans Guerra, em razão da prescrição [p.1097].
Apelações do Ministério Público Militar [p.1009] [p.1010] [p.1043] [p.1055] [p.1102] [p.1109], de Reynaldo di Benedetti [p.1042] [p.1051] e de Litercilio Machado da Silva [p.1104] [p.1106].
18 de agosto de 1967, 18 de dezembro de 1968 e 16 de junho de 1976.
O primeiro recurso de apelação do Ministério Público Militar foi conhecido parcialmente, apenas quanto ao acusado absolvido José Agatângelo de Oliveira, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão [p.1028]. No mais, foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar e de Reynaldo di Benedetti, mantendo-se a sentença recorrida [p.1061]. Posteriormente, foi declarada extinta a punibilidade de Litercilio Machado da Silva, em razão da prescrição [p.1122].
“Habeas corpus” nº 41.321 de Cosme Alves Ferreira Netto e de Iza Quintans Guerra [p.588], “Habeas corpus” nº 40.753 de José Anselmo dos Santos e outros [p.622] e Recurso em “Habeas Corpus” nº 42.377 de Reynaldi di Benneditti e de Edson Neves Quaresma.
As datas de julgamentos dos “Habeas corpus” nº 41.321 e do “Habeas corpus” nº 40.753 encontram-se indisponíveis nos autos. O Recurso em “Habeas Corpus” nº 42.377 foi julgado em 24 de junho de 1965.
Os resultados dos julgamentos do “Habeas corpus” nº 41.321 e do “Habeas corpus” nº 40.753 encontram-se indisponíveis nos autos. No Recurso em “Habeas Corpus” nº 42.377 a ordem foi concedida para que os pacientes se defendessem em liberdade [p.802].
Não consta recurso.
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