Sumário do BNM 048

Ação Penal nº Apelação STM nº
8.180/64 36.084

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

Informações Gerais

Organização/partido ou setor social atingido

Setor militar.

Acusado pelo Ministério Público Militar

José Anselmo dos Santos, Iza Quintans Guerra, Cosme Alves Ferreira Netto, Severino Vieira de Souza, Edson Neves Quaresma, Reynaldo di Bennedetti, João Pedro Facanha de Souza, Walter Hermann Robert Lauberti, Litercilio Machado da Silva e Jose Agatangelo de Oliveira [p.06].

Objeto da acusação

Motim e revolta e aliciação e incitamento.

Fundamento legal da acusação

Artigos 130, 133 e 134, combinados com o artigo 6º, inciso III, alínea “a”, do Código Penal Militar.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

Informação ilegível.

Justiça Militar

Rio de Janeiro - 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.

Data da sentença

27 de março de 1967 e 16 de junho de 1975.

Resultado do julgamento

Condenação de José Anselmo dos Santos, Severino Vieira de Souza, Reynaldo di Benedetti, Iza Quintans Guerra, Edson Neves Quaresma e de Litercílio Machado da Silva à pena de 2 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.994]. Posteriormente, foi declarada extinta a punibilidade de Iza Quintans Guerra, em razão da prescrição [p.1097].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1009] [p.1010] [p.1043] [p.1055] [p.1102] [p.1109], de Reynaldo di Benedetti [p.1042] [p.1051] e de Litercilio Machado da Silva [p.1104] [p.1106].

Data do julgamento

18 de agosto de 1967, 18 de dezembro de 1968 e 16 de junho de 1976.

Resultado do julgamento

O primeiro recurso de apelação do Ministério Público Militar foi conhecido parcialmente, apenas quanto ao acusado absolvido José Agatângelo de Oliveira, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão [p.1028]. No mais, foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar e de Reynaldo di Benedetti, mantendo-se a sentença recorrida [p.1061]. Posteriormente, foi declarada extinta a punibilidade de Litercilio Machado da Silva, em razão da prescrição [p.1122].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

“Habeas corpus” nº 41.321 de Cosme Alves Ferreira Netto e de Iza Quintans Guerra [p.588], “Habeas corpus” nº 40.753 de José Anselmo dos Santos e outros [p.622] e Recurso em “Habeas Corpus” nº 42.377 de Reynaldi di Benneditti e de Edson Neves Quaresma.

Data do julgamento

As datas de julgamentos dos “Habeas corpus” nº 41.321 e do “Habeas corpus” nº 40.753 encontram-se indisponíveis nos autos. O Recurso em “Habeas Corpus” nº 42.377 foi julgado em 24 de junho de 1965.

Resultado do julgamento

Os resultados dos julgamentos do “Habeas corpus” nº 41.321 e do “Habeas corpus” nº 40.753 encontram-se indisponíveis nos autos. No Recurso em “Habeas Corpus” nº 42.377 a ordem foi concedida para que os pacientes se defendessem em liberdade [p.802].

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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