Sumário do BNM 050

Ação Penal nº Apelação STM nº
146/65 37.144

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

Informações Gerais

Organização/partido ou setor social atingido

Setor sindical.

Acusado pelo Ministério Público Militar

João Manoel da Silva, Amaro Antonio dos Santos, Antonio Caboclo da Silva, José Leite de Oliveira, Severina Celestina Josefa, José Virginio dos Santos, Miguel Gomes da Silva, Geronimo Manoel da Silva, João Marques da Silva, João Raimundo da Silva, José Nogueira da Silva, Francisco de Assis, Severino Luiz da Silva, Aureliano Caboclo de Viana, José Paulo da Silva, José Francisco Santana, José Antonio da Silva, Anunciado Caetano, José Felix de Souza, José Pedro Teixeira, Maria José da Silva, Antonio Augusto da Silva, Maria Geronima da Silva, José Mariano da Silva, Romeu Rufino Ribeiro, João Manoel da Silva, Otacilio José da Silva, Antonio Inacio Carlos, Amaro José dos Santos, Manoel Rufino de Barros, Ivo José Silvestre, Isaias Camilo dos Santos, Alfredo Ferreira, Antonio Joaquim de Medeiros, Rosete Maria, Jurandir de Tal, Elizabete Tenorio, Adelaide Maria, José Severino da Silva, José Jerdeão, Baltazar de Tal, Zacarias de Tal, Darcy Teixeira da Rocha, Joca Zeferino, Aymbire, Antonio José, João Alfredo e José Clodoaldo da França [p.10] [p.249] [p.479].

Objeto da acusação

Homicídio simples, invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola – sabotagem, agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva, incitação a crime contra a segurança nacional e sabotagem e terrorismo - apologia de crime contra a segurança nacional. Denúncia retificada, excluindo-se os artigos 121, 25 e 202, do Código Penal.

Fundamento legal da acusação

Artigos 121, combinado com os artigos 25 e 202, do Código Penal, e artigos 9º, 10, 11, alíneas “a” e “b”, 12 e 15, da Lei nº 1802, de 1953. Denúncia retificada, excluindo-se o homicídio simples e a invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola – sabotagem.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

19 de dezembro de 1964, 25 de fevereiro de 1965 e 25 de fevereiro de 1969.

Justiça Militar de Primeira Instância

Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.

Data da Sentença

03 de março de 1969.

Resultado do julgamento

Foi reconhecida a existência de coisa julgada em relação ao acusado José Clodoaldo da França, para excluí-lo da ação penal. Condenação de João Manoel da Silva, Amaro Antonio dos Santos, Antonio Caboclo da Silva, José Leite de Oliveira, Severina Celestina Josefa, José Virginio dos Santos, Miguel Gomes da Silva, Jerônimo Manoel da Silva, João Marques da Silva, João Raimundo da Silva, Jose Nogueira da Silva, Francisco de Assis, Severino Luiz da Silva, Aureliano Lesboeto de Viana, José Paulo da Silva, Jose Francisco de Santana, José Antonio da Silva, Anunciado Caetano, José Felix de Souza, José Pedro Teixeira, Maria José da Silva, Antonio Augusto da Silva, Maria Jeronimo da Silva, Jose Mariano da Silva, Romeu Rufino Ribeiro, João Manoel da Silva, Otacilio Jose da Silva, Antonio Inacio Carlos, Amaro José dos Santos, Manoel Rufino de Barros, Ivo Jose Silvestre, Izaias Camilo dos Santos, Alfredo Ferreira, Rosete Maria, Jurandir de Tal, Elizabete Tenório, Adelaide Maria, Jose Severino da Silva, José Jerdeão, Baltazar de Tal e de Zacarias de Tal à pena de 1 ano de reclusão (artigo 11, alínea “a”); de Antonio Joaquim de Medeiros à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão (artigo 11, alínea “a”); de Darci Teixeira da Rocha às penas de 1 ano de reclusão (artigo 11, alíneas “a” e “b”) e de 6 meses de reclusão (artigo 12); de João Zeferino da Silva, Antonio José e de João Afredo à pena de 1 ano de reclusão (artigo 11, alíneas “a” e “b”); e de Aymbere Ferreira da Silva à pena de 2 anos e 1 mês de reclusão (artigo 11, alíneas “a” e “b”) [p.534].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de José Leite de Oliveira [p.491] [p.494], Romeu Rufino Ribeiro [p.491] [p.494], Antônio José [p.491] [p.494], João Manoel da Silva [p.491] [p.494], José Virginio dos Santos [p.491] [p.494], Francisco de Assis [p.491] [p.494], Isaias Camilo dos Santos [p.491] [p.494], José Jerdeão [p.491] [p.494], Rosete Maria de Barros [p.491] [p.494], Eliete Tenório Cavalcanti [p.491] [p.494], Severina Celestino Josefa [p.491] [p.494], Antonio Joaquim de Medeiros [p.528] [p.523], Jeronimo Manoel da Silva ou Generino Manoel da Silva [p.564] [p.565], José Paulo da Silva [p.564] [p.565], Ivo José Silvestre [p.564] [p.565], João Marques da Silva [p.564] [p.565], Jos é Severino da Silva [p.653] [p.655] e de Aymbere Ferreira de Sá [p.687] [p.688].

Data do julgamento

07 de maio de 1969, 17 de agosto de 1970, 10 de maio de 1971, 14 de junho de 1972 e 27 de março de 1973.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação de Antônio Joaquim de Medeiros [p.512] e foi dado provimento aos apelos de José Leite de Oliveira, Romeu Rufino Ribeiro, José Antonio da Silva, João M anoel da Silva, José Virginio dos Santos, Francisco de Assis, Isaias Camilo dos Santos, José Gerdeão, Rosete Maria de Barros, Elisabeth Tenorio Cavalcanti, Severina Celestina Josefa [p.554], Jeronimo Manoel da Silva ou Generino Manoel da Silva, José Paulo da Silva, Ivo José Silvestre, João Marques da Silva [p.641], José Severino da Silva [p.668] e de Aymberê Ferreira da Silva ou Aymberê Ferreira de Sá [p.706], para absolvê-los.

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 31 de agosto de 1979, o Juiz Auditor Substituto da 7ª CJM decretou extinta a punibilidade de Adelaide Maria, Alfredo Ferreira, Amaro Antônio dos Santos, Amaro José dos Santos, Antônio Caboclo da Silva, Antônio Inácio Carlos, Anunciada Caetano, Aureliano Lisboeto de Viana ou Aureliano Caboclo da Silva, Baltazar de Tal, Darci Teixeira da Rocha, João Raimundo da Silva, José Antônio da Silva, José Felix de Souza, José Francisco Santana, José Mariano da Silva, José Nogueira da Silva, José Pedro Teixeira, Jurandir de Tal, Manoel Rufino de Barros, Maria Gerônima da Silva, Maria José da Silva, Miguel Gomes da Silva, Otacílio José da Silva, Severino Luiz da Silva, João Alfredo e de Zacarias de Tal, em face da Lei nº 6.683/79 [p.722]; e, em 31 de outubro de 1979, o Juiz Auditor Substituto da 7ª CJM decretou extinta a punibilidade de Antonio Joaquim de Medeiros, em face da mesma Lei [p.734].

 

© 2014 Ministério Público Federal