Sumário do BNM 051
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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60/72 | 39.571 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Revolucionário (PCR).
João Damasceno de Lima Neto, Francisco Ferreira Dantas, Jurandir Bezerra de Oliveira e Lidia Dantas [p.06].
Propaganda subversiva.
Artigos 45, inciso I, e 49, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
06 de julho de 1972.
Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.
29 de agosto de 1972.
Condenação de João Damasceno de Lima Neto, Francisco Ferreira Dantas, Jurandir Bezerra de Oliveira e de Lidia Dantas à pena de 1 ano de reclusão [p.164].
Apelações de Francisco Ferreira Dantas [p.175] [p.185], João Damasceno de Lima Neto [p.177] [p.185], Jurandir Bezerra de Oliveira [p.179] [p.185] e de Lidia Dantas [p.181] [p.185].
15 de dezembro de 1972.
Foi dado provimento às apelações de João Damasceno de Lima Neto e de Lídia Dantas, para absolvê-los, e foi negado provimento às apelações de Francisco Ferreira Dantas e de Jurandir Bezerra de Oliveira, mantendo-se a sentença apelada [p.203].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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