Sumário do BNM 052

Ação Penal nº Apelação STM nº
48/71
06/78
39.824

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

Informações Gerais

Organização/partido ou setor social atingido

Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Olderico Campos Barreto [p.03] [p.13].

Objeto da acusação

Provocação de guerra subversiva e ofensa a dignitários (1ª denúncia). Classificação do crime alterada na primeira sentença para agrupamento perigoso à segurança nacional. 

Fundamento legal da acusação

Artigos 25 e 33, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, combinados com o artigo 79 do Código Penal Militar (1ª denúncia). Classificação do crime alterada na primeira sentença para o artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. 

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

22 de novembro de 1971 (data da 1ª denúncia) e 15 de março de 1978 (data da 2ª denúncia).

Justiça Militar

Bahia – Auditoria da 6ª CJM – Salvador.

Data da sentença

13 de setembro de 1972 (1ª denúncia – 1ª sentença) e 30 de maio de 1975 (1ª denúncia – 2ª sentença).

Resultado do julgamento

Condenação de Olderico Campos Barreto à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos (1ª denúncia - 1ª sentença) [p.246]. Em novo julgamento, Olderico Campos Barreto foi absolvido (1ª denúncia - 2ª sentença) [p.380].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Olderico Campos Barreto [p.260] [p.262] (1ª denúncia - 1ª sentença) e do Ministério Público Militar (1ª denúncia - 2ª sentença) [p.392] [p.394].

Data do julgamento

17 de dezembro de 1973 (1ª denúncia - 1ª sentença) e 05 de abril de 1976 (1ª denúncia - 2ª sentença).

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação de Olderico Campos Barreto, confirmando-se a sentença apelada (1ª denúncia - 1ª sentença) [p.291]. Foi dado parcial provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar Olderico Campos Barreto à pena de 5 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos (1ª denúncia - 2ª sentença) [p.417].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Recurso em “habeas corpus” nº 57.169 de Olderico Campos Barreto (2ª denúncia).

Data do julgamento

03 de agosto de 1979.

Resultado do julgamento

O Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso em “HABEAS CORPUS” de Olderico Campos Barreto [p.742].

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Olderico Campos Barreto [p.297] [p.307] (1ª denúncia - 1ª sentença) [p.426] (1ª denúncia - 2ª sentença).

Data do julgamento

29 de novembro de 1974 (1ª denúncia - 1ª sentença) e 04 de novembro de 1977 (1ª denúncia - 2ª sentença).

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento ao primeiro recurso ordinário interposto por Olderico Campos Barreto, para o fim de anular o processo a partir da sentença, uma vez que ela indevidamente desclassificou o delito (1ª denúncia - 1ª sentença) [p.347]. Foi dado provimento ao segundo recurso ordinário interposto por de Olderico Campos Barreto, para absolvê-lo, ressalvada a possibilidade de poder o Ministério Público Militar proceder contra ele pelo crime previsto no artigo 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969 (1ª denúncia - 2ª sentença) [p.447].

ANISTIA

Em 25 de setembro de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM decretou extinta a punibilidade de Olderico Campos Barreto, em face da Lei nº 6.683/79 [p.752].

 

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