Sumário do BNM 053
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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38/70 | 39.151 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Comando de Libertação Nacional (COLINA).
Jorge Batista Filho, José Flavio Rodrigues Pereira, Maria Auxiliadora Lara Barcelos e Ruben Carlos Pinto de Souza [p.05].
Agrupamento perigoso à segurança nacional com remissão ao agrupamento paramilitar.
Artigo 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, com remissão ao artigo 36, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, modificado pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969.
08 de setembro de 1970.
Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.
29 de outubro de 1971 e 15 de agosto de 1979.
Sobrestado o processo em relação a Maria Auxiliadora Lara Barcelos, por ter sido banida do território nacional. Absolvição dos demais acusados [p.409]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Maria Auxiliadora Lara Barcelos, em razão de seu óbito [p.517].
Apelação do Ministério Público Militar [p.423] [p.425].
18 de agosto de 1976.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, confirmando-se a sentença que absolveu Jorge Batista Filho, José Flávio Rodrigues Pereira e Rubem Carlos Pinto de Souza [p.461].
Não consta “habeas corpus”.
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Não consta recurso.
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