Sumário do BNM 054
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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16/72 | 40.188 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Ação Popular (AP).
Zoraide Gomes de Oliveira, Salvio Humberto Penna, Ana Lúcia Penna, Maria Rosângela Batistoni, Antônio Crispim de Oliveira, Edésio Franco Passos, Geraldo de Menezes, Izabel Marques Tavares, Jussara Lins Martins, Humberto Rocha Cunha, Alanir Cardoso, Claudio Fernandes Arabal (registre-se que em relação a este acusado há divergência de dados sobre a sua identidade), José Milton Ferreira de Almeida, Luiz Antonio Duarte e Marcos José Burle de Aguiar [p.08].
Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.
Artigo 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14, do mesmo Decreto-Lei.
13 de abril de 1972.
Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.
09 de outubro de 1973.
Foi reconhecida a litispendência quanto a Jussara Lins Martins, José Milton Ferreira de Almeida, Luiz Antonio Duarte e Marcos José Burle de Aguiar, para o fim de excluí-los da ação penal. Condenação de Zoraide Gomes de Oliveira, Alanir Cardoso, Claudio Fernandes Arabal, Humberto Rocha Cunha e de Edesio Franco Passos à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão; de Salvio Humberto Penna à pena de 1 ano de reclusão; e de Izabel Marques Tavares, Ana Lucia Penna e de Maria Rosângela Batistoni à pena de 6 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.1508].
Recurso do Ministério Público Militar (recebido como correição parcial nº 1046). Embargos de declaração na correição parcial nº 1046 de Edésio Franco Passos [p.3231]. Apelações do Ministério Público Militar [p.1535] [p.1536], de Zoraide Gomes de Oliveira [p.1531] [p.1558], Salvio Humberto Pena [p.1531] [p.1558], Ana Lúcia Pena [p.1531] [p.1558], Maria Rosângela Batistoni [p.1531] [p.1558], Edézio Franco Passos [p.1532] [p.1576], Humberto Rocha Cunha [p.1533] [p.1553], Izabel Marques Tavares [p.1533] [p.1555], Nelson Martinez [p.1642] [p.1649] e de Alanir Cardoso [p.1748] [p.1759]. Embargos de Alanir Cardoso [p.1910].
24 de novembro de 1972, 28 de agosto de 1974, 25 de abril de 1975, 25 de maio de 1976 e 07 de novembro de 1977.
Foi dado parcial provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para reconhecer a litispendência e manter a competência da Auditoria da 4ª CJM para os processos relativos a Edésio Franco Passos e Zoraide Gomes de Oliveira e reconhecer a competência da 1ª Auditoria da Aeronáutica para o processo referente a Jussara Lins Martins [p.1249]. Foi dado provimento aos embargos de declaração opostos por Edésio Franco Passos na correição parcial, para o fim de declarar a competência, por prevenção, do Juízo da 5ª CJM, para julgá-lo e processá-lo, de forma a excluí-lo do presente processo [p.1682]. Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, quanto a Antônio Crispim de Oliveira e Geraldo de Menezes, confirmando-se a sentença absolutória; foi negado provimento aos apelos de Zoraide Gomes de Oliveira, Cláudio Fernandes Arabal ou Nelson Martinez, Sálvio Humberto Pena, Ana Lúcia Pena, Maria Rosângela Batistoni, Izabel Marques Tavares e de Humberto Rocha Cunha; foi determinada a remessa dos autos de Alanir Cardoso à Auditoria de origem; e foi excluído do processo Edésio Franco Passos, em decorrência da decisão proferida nos embargos na correição parcial nº 1046 [p.1709]. No julgamento da apelação de Alanir Cardoso, o Superior Tribunal Militar deu provimento à apelação do Ministério Público Militar, para o fim de condená-lo à pena de 2 anos de reclusão [p.1896]. Posteriormente, foi dado provimento aos embargos de Alanir Cardoso para condená-lo a pena de 1 ano e 6 meses de reclusão [p.1927].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
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