Sumário do BNM 055

Ação Penal nº Apelação STM nº
580/72 39.791

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

Informações Gerais

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Operário Comunista (POC).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Alberto Augusto Junior, Ana Maria Aratangy, Ana Mercia Marques Silva, Antônio Augusto Ferreira, Antônio José da Silva, Antonio Pinheiro Sales, Aoézia Frani Lentini, Arsenio Rodrigues da Silva, Carlos Roberto Tiburcio de Oliveira, Ceici Kameyama, Celeste Leite de Souza, Clayton Rogerio Duarte Netz, Clodoaldo Rodrigues Nunes, Eleonora de Oliveira Soares, Elizabeth de Souza Lobo Garcia, Elizabeth Terezinha Vargas da Silva, Fernando Antonio Tadeu Gracia, Flavio Koutzi, Francisca Eugenia Guimarães Soares, Francisco Capuano Scarlato, Gilberto Mathias, Iwone Arantes Serra, Janice de Castro Andrade, Joaquim Miranda Sobrinho, Jonas Tadeu Silva Malaco, Jorge Junzi Okubaro, Jorge Sidney Coli Junior, José Braga de Brito, Kazumi Munakata, Laurindo Martins Junqueira Filho, Leane Ferreira de Almeida, Leopold Nosek, Linovita Nogueira de Magalhães, Lucia Maria Salvia Coelho, Luiz Carlos Pece, Manoel Arriaga de Castro Andrade Junior, Manoel Mota Fonseca, Marco Aurélio de Almeida Garcia, Marcos Faerman, Maria América Diniz Reis, Maria Berta Mendes, Maria Cleusa de Castro Leite, Maria Regina Jacob Pilla, Marie Cristine Resnik, Marlinda Sônia Ito, Marta Maria Henrique da Silva, Mauricio Frajman, Nadja Santana Mainard, Nelson Santonieri, Nelson de Souza Kohl, Nilmário de Miranda, Nilton Almeida Rocha, Otacilio Guimarães Cecchini, Paulo Cesar Moretti Gabriel, Reinaldo Lobo, Renato Ribeiro Pompeu, Ricardo Prata Soares, Ruth Ribas Itacarambi, Ruy Galvão de Andrade Coelho, Samuel Kilsztajn, Simeão Varela Velho, Sinclair Guimarães Cecchini, Suzete Motta Augusto, Thimóteo Camacho, Wilma Dias Barzaghi Toloi, Paulo Walter Radtke e Antônio Carlos de Oliveira [p.04].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, combinado com os artigos 10 e 25, do Código Penal Brasileiro. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

27 de abril de 1972.

Justiça Militar

São Paulo – 1ª Auditoria do Exército da 2ª CJM.

Data da sentença

03 de julho de 1972 e 26 de outubro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi reconhecida a litispendência quanto a Paulo Walter Radtke, para o fim de excluí-lo da ação penal [p.4368]. Condenação de Alberto Augusto Junior, Nilton de Almeida Rocha, Celeste Leite de Souza ou Maria Celeste Leite Ferraz, Antonio Carlos de Oliveira, Clayton Rogério Duarte Netz, Elizabeth de Souza Lobo Garcia, Elizabeth Terezinha Vargas da Silva, Marco Aurélio de Almeida Garcia, Maria América Diniz Reis ou Maria América Ungaretti, Maria Regina Jacob Pilla ou Maria Regina Pilla, Marta Maria Henrique da Silva, Mauricio Frajman, Nelson de Souza Kohl, Simião Varela Velho e de Sinclair Guimarães Cecchini à pena de 2 anos de reclusão; de Ana Mercia Marques da Silva às penas de 3 anos de reclusão e de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; de Antonio Augusto Ferreira, Fernando Antonio Tadeu Gracia, Jonas Tadeu da Silva Malaco, Kasume Munakata, Nelson Santonieri e de Suzete Motta Augusto à pena de 8 meses de reclusão; de Antonio José da Silva e de Manoel Mota Fonseca à pena de 15 meses de reclusão; de Laurindo Martins Junqueira Filho, Ricardo Prata Soares e de Ceici Kameyama às penas de 3 anos de reclusão e de suspensão dos direitos políticos por 10 anos; de Eleonora de Oliveira Soares ou Maria de Souza Braga, Nilmário de Miranda, Leane Ferreira de Almeida, Clodoaldo Rodrigues Nunes e de Antonio Pinheiro Sales à pena de 1 ano e 3 meses de reclusão; de Gliberto Mathias às penas de 2 anos e 8 meses de reclusão e de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; de Flavio Koutzi às penas de 4 anos de reclusão e de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de José Braga de Brito à pena de 1 ano de reclusão e de Leopoldo Nosek à pena de 6 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.5017].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.5126] [p.5137], de Antônio Pinheiro Sales [p.5127] [p.5180], Ceici Kameyama [p.5128] [p.5192], Manoel Mota Fonseca [p.5128] [p.5192], Nilmário Miranda [p.5128] [p.5192], Clodoaldo Rodrigues Nunes [p.5129] [p.5189], Leane Ferreira de Almeida [p.5130] [p.5177], Eleonora de Oliveira Soares [p.5131] [p.5173], Ricardo Prata Soares [p.5131] [p.5173], Leopold Kosek [p.5134] [p.5184], Ana Mercia Marques da Silva [p.5136] [p.5170], Laurindo Martins Junqueira [p.5136] [p.5170] e de Simeão Varela Velho [p.5200] [p.5205].

Data do julgamento

27 de novembro de 1973.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar, de Ricardo Prata Soares, Eleonora de Oliveira Soares, Nilmário Miranda, Manoel Mota Fonseca e de Antônio Pinheiro Sales. Foi dado parcial provimento aos apelos de Ana Mercia Marques da Silva, Laurindo Martins Junqueira e de Ceici Kameyama, para condená-los à pena de 2 anos de reclusão, e foi dado parcial provimento às apelações de Leane Ferreira de Almeida e de Clodoaldo Rodrigues, para condená-los à pena de 1 ano de reclusão. Finalmente, foi dado provimento aos apelos de Simião Varela Velho e de Leopoldo Nosek, para absolvê-los [p.5225].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Eleonora de Oliveira Soares [p.5305] [p.5315], Ricardo Prata Soares [p.5305] [p.5315] e de Antônio Pinheiro Sales [p.5305] [p.5306].

Data do julgamento

06 de março de 1979.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos recursos ordinários de Eleonora de Oliveira Soares, Ricardo Prata Soares e de Antônio Pinheiro Sales [p.5339].

ANISTIA

Não consta.

 

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