Sumário do BNM 056
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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659/69-C | 39.778 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Ação Libertadora Nacional (ALN).
Ronaldo Dutra Machado, Carlos Eduardo Fayal de Lyra, Paulo Henrique Oliveira da Rocha Lins, Dulce Chaves Pandolfi, Jorge Raimundo Júnior, Nelson Luiz Lott de Moraes Costa, Carlos Roberto Nolasco Ferreira, Flávio de Carvalho Molina, Frederico Eduardo Mayr, José Pereira da Silva, Zilda Paula Xavier Pereira, João Batista Xavier Pereira e Oswaldo Augusto de Rezende Júnior [p.05].
Sabotagem e terrorismo e agrupamento paramilitar.
Artigos 25 e 36, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969.
29 de março de 1971.
Rio de Janeiro - 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.
21 de setembro de 1972 e 12 de setembro de 1978.
Sobrestado o processo quanto a Flávio de Carvalho Molina em razão de seu provável óbito e em relação a Carlos Eduardo Fayal de Lyra e Ronaldo Dutra Machado, pois foram banidos do território nacional. Condenação de Jorge Raimundo Junior e de Paulo Henrique Oliveira da Rocha Lins à pena de 2 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.784]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Flávio de Carvalho Molina, em razão de seu óbito [p.952].
Apelações do Ministério Público Militar [p.827] [p.831], de Paulo Henrique Oliveira Rocha Lins [p.828] [p.839] e de Jorge Raimundo Junior [p.829] [p.835].
Informação ilegível.
Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar, de Paulo Henrique Oliveira Rocha Lins e de Jorge Raimundo Junior [p.911].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recursos ordinários de Paulo Henrique Oliveira Rocha Lins [p.974] e de Jorge Raimundo Junior [p.988] (posteriormente Jorge Raimundo Junior desistiu do recurso [p.1047]).
Informação indisponível.
Informação indisponível.
Em 31 de agosto de 1979 e em 12 de setembro de 1979, o Superior Tribunal Militar decretou extinta a punibilidade de Paulo Henrique Oliveira da Rocha Lins e de Jorge Raimundo Junior, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1005] [p.1032]; e, em 15 de janeiro de 1980, o Conselho da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Ronaldo Dutra Machado e de Carlos Eduardo Fayal de Lyra, em face da mesma Lei [p.1042].
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