Sumário do BNM 056

Ação Penal nº Apelação STM nº
659/69-C 39.778

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

Informações Gerais

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Ronaldo Dutra Machado, Carlos Eduardo Fayal de Lyra, Paulo Henrique Oliveira da Rocha Lins, Dulce Chaves Pandolfi, Jorge Raimundo Júnior, Nelson Luiz Lott de Moraes Costa, Carlos Roberto Nolasco Ferreira, Flávio de Carvalho Molina, Frederico Eduardo Mayr, José Pereira da Silva, Zilda Paula Xavier Pereira, João Batista Xavier Pereira e Oswaldo Augusto de Rezende Júnior [p.05].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo e agrupamento paramilitar.

Fundamento legal da acusação

Artigos 25 e 36, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

29 de março de 1971.

Justiça Militar

Rio de Janeiro - 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.

Data da sentença

21 de setembro de 1972 e 12 de setembro de 1978.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo quanto a Flávio de Carvalho Molina em razão de seu provável óbito e em relação a Carlos Eduardo Fayal de Lyra e Ronaldo Dutra Machado, pois foram banidos do território nacional. Condenação de Jorge Raimundo Junior e de Paulo Henrique Oliveira da Rocha Lins à pena de 2 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.784]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Flávio de Carvalho Molina, em razão de seu óbito [p.952].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.827] [p.831], de Paulo Henrique Oliveira Rocha Lins [p.828] [p.839] e de Jorge Raimundo Junior [p.829] [p.835].

Data do julgamento

Informação ilegível.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar, de Paulo Henrique Oliveira Rocha Lins e de Jorge Raimundo Junior [p.911].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Paulo Henrique Oliveira Rocha Lins [p.974] e de Jorge Raimundo Junior [p.988] (posteriormente Jorge Raimundo Junior desistiu do recurso [p.1047]).

Data do julgamento

Informação indisponível.

Resultado do julgamento

Informação indisponível.

ANISTIA

Em 31 de agosto de 1979 e em 12 de setembro de 1979, o Superior Tribunal Militar decretou extinta a punibilidade de Paulo Henrique Oliveira da Rocha Lins e de Jorge Raimundo Junior, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1005] [p.1032]; e, em 15 de janeiro de 1980, o Conselho da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Ronaldo Dutra Machado e de Carlos Eduardo Fayal de Lyra, em face da mesma Lei [p.1042].

 

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