Sumário do BNM 057

Ação Penal nº Apelação STM nº
01/72 40.441

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

Informações Gerais

Organização/partido ou setor social atingido

Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Gérson da Conceição, Geraldo Leite, Rosalina de Santa Cruz Leite, Pedro Gomes dos Santos e Joair da Silva [p.04].

Objeto da acusação

Agrupamento paramilitar e propaganda subversiva. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 36 e 38, incisos II e III, do Decreto-Lei nº 314, de 1967. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

19 de outubro de 1972.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

Data da sentença

30 de abril de 1974.

Resultado do julgamento

Condenação de Gerson da Conceição, Geraldo Leite e de Rosalina de Santa Cruz Leite à pena de 1 ano de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.624].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.653] [p.657] e de Gerson da Conceição [p.655] [p.660].

Data do julgamento

09 de junho de 1975.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar e de Gerson da Conceição, mantendo-se a sentença recorrida [p.713].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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