Sumário do BNM 057
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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01/72 | 40.441 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).
Gérson da Conceição, Geraldo Leite, Rosalina de Santa Cruz Leite, Pedro Gomes dos Santos e Joair da Silva [p.04].
Agrupamento paramilitar e propaganda subversiva. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.
Artigos 36 e 38, incisos II e III, do Decreto-Lei nº 314, de 1967. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
19 de outubro de 1972.
Rio de Janeiro – 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.
30 de abril de 1974.
Condenação de Gerson da Conceição, Geraldo Leite e de Rosalina de Santa Cruz Leite à pena de 1 ano de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.624].
Apelações do Ministério Público Militar [p.653] [p.657] e de Gerson da Conceição [p.655] [p.660].
09 de junho de 1975.
Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar e de Gerson da Conceição, mantendo-se a sentença recorrida [p.713].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
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Não consta recurso.
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