Sumário do BNM 058

Ação Penal nº Apelação STM nº
303/70 38.220

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

Informações Gerais

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Cloves de Castro, Hans Rudolf Manz ou Hans Rudolf Jakob Manz, Joaquim Câmara Ferreira, João Domingos dos Santos, José Xavier dos Santos, José Divino das Mercês, João Sampaio de Alcantara, Antonio Francisco Alves, Artemisio Flôres e Juracy Gomes da Silva [p.02].

Objeto da acusação

Provocação de guerra subversiva. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento paramilitar.

Fundamento legal da acusação

Artigo 23, do Decreto-Lei nº 314, de 1967. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 36, do mesmo Decreto-Lei.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

16 de junho de 1970.

Justiça Militar

São Paulo – 1ª Auditoria do Exército da 2ª CJM.

Data da sentença

15 de setembro de 1970.

Resultado do julgamento

Condenação de Cloves de Castro e de Hans Rudolf Manz à pena de 16 meses de detenção; de Joaquim Câmara Ferreira, João Domingos dos Santos, José Xavier dos Santos, José Divino das Mercês, João Sampaio de Alcântara, Antônio Franscico Alves, Artemísio Flôres e de Juracy Gomes da Silva à pena 12 meses de detenção [p.284].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de José Xavier dos Santos [p.295] [p.296], João Sampaio de Alcântara [p.295] [p.296] e de Antônio Francisco Alves [p.295] [p.296].

Data do julgamento

09 de julho de 1971.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento às apelações de José Xavier dos Santos, João Sampaio de Alcântara e de Antônio Francisco Alves, mantendo-se a sentença apelada [p.315].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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