Sumário do BNM 061

Ação Penal nº Apelação STM nº
14/71 39.954

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Popular (AP).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Benjamim José Ferreira Souza, Antonia Mara Vieira Loguércio, Emiliano José da Silva Filho, Solange Maria Santana, Cesar José Franco Nobre Martins, Fernando Antonio Gonzales Passos, Arthur Geraldo Bomfim de Paula e Tibério Canuto de Queiroz Portela [p.11].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 43 e 45, inciso II, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

08 de março de 1971.

Justiça Militar

Bahia – Auditoria da 6ª CJM – Salvador.

Data da sentença

12 de dezembro de 1972.

Resultado do julgamento

Condenação de Benjamim José Ferreira Souza, Emiliano José da Silva Filho, Antonia Mara Vieira Loguércio e de Arthur Geraldo Bonfim de Paula à pena de 2 anos de reclusão; e de Tibério Canuto de Queirós Portela à pena de 30 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.492].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.520] [p.536], de Tibério Canuto de Queiroz Portela [p.518] [p.522], Emiliano José da Silva Filho [p.519] [p.527], Arthur Geraldo Bonfim de Paula [p.641] [p.654], Antônia Mara Vieira Loguercio (ou Antônia Mara Vieira Loguercio Souza) [p.701] [p.715] e de Benjamin José Ferreira Souza [p.703] [p.715].

Data do julgamento

13 de março de 1974 e 29 de setembro de 1976.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar, de Tibério Canuto de Queiroz Portela, Emiliano José da Silva Filho, Artur Geraldo Bonfim de Paula, Benjamin José Ferreira de Souza e de Antônia Mara Loguércio Souza (ou Antônia Mara Vieira Loguércio), aplicando-se, ainda, a pena acessória de perda dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos a Tibério Canuto de Queiroz [p.569] [p.752].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Emiliano José da Silva Filho [p.578] [p.590], Tibério Canuto de Queiroz Portela [p.578] [p.590] e de Arthur Geraldo Bonfim de Paula [p.758] [p.782].

Data do julgamento

03 de outubro de 1978.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos recursos ordinários de Emiliano José da Silva Filho, Tibério Canuto de Queiroz Portela e de Arthur Geraldo Bonfim de Paula [p.801].

ANISTIA

Não consta.

 

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