Sumário do BNM 062
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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297 | 37.231 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Não identificado.
Alfred Darcy Addison, Ironaldo Pereira de Deus, Levino João Gonçalves, Sylvio dos Santos Cabral, Turíbio de Oliveira, Romualdo Pereira de Deus e Pedro de Oliveira Prado [p.07].
Agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva, incitação a crime contra a segurança nacional, destruição ou ultraje a símbolo nacional, agrupamento paramilitar e aliciação e incitamento.
Artigos 9º, 11, alínea “a”, parágrafos 1º e 3º, 12, 17, 22 e 24, da Lei nº 1.802, de 1953, e artigos 133 e 134, do Código Penal Militar.
31 de maio de 1966.
Paraná - Auditoria da 5ª CJM - Curitiba.
17 de abril de 1969.
Levino João Gonçalves, Sylvio dos Santos Cabral, Turíbio de Oliveira e Romualdo Pereira de Deus foram excluídos do processo mediante “habeas corpus”. Condenação de Alfred Darcy Addison às penas de 1 ano de reclusão (artigo 11, alínea “a”) e de 6 meses de detenção (artigo 17); de Ironaldo Pereira de Deus à pena de 1 ano de reclusão (artigo 9º); e de Pedro de Oliveira Prado à pena de 1 ano de reclusão (artigo 9º) [p.1551].
Apelações de Alfred Darcy Addisom [p.1572], Pedro de Oliveira Prado [p.1572] e de Ironaldo Pereira de Deus [p.1563] [p.1567].
17 de outubro de 1969.
Foi dado parcial provimento à apelação de Alfred Darcy Addison, para condená-lo à pena de 1 ano de reclusão (artigo 11, alínea “a”) e foi negado provimento aos apelos de Pedro de Oliveira Prado e de Ironaldo Pereira de Deus, mantendo-se a sentença recorrida. Entretanto, foi declarada extinta a punibilidade de Ironaldo Pereira de Deus, em razão da prescrição [p.1610].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
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