Sumário do BNM 065

Ação Penal nº Apelação STM nº
198/69 39.132

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Forças Armadas de Libertação Nacional (FALN).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Wanderley Caixe, Luiz Gonzaga da Silva, Mario Lorenzato, Madre Maurina Borges da Silveira, José Ivo Vanuchi, João Carlos Nicolau, Silvio Rêgo Rangel, Nelson Agenor Toneto, Antonio Inocêncio Gomes, Vicente Alessi Filho, Edson Bulamah, Mauro Rosa Mosca, Oscar dos Santos N. de Lima, Guilherme Simões Gomes, Agostinho Muniz Batista, Maginho Agostinho Pinto, Francisco Marques Ponce, Mario Bugliani, Djalma Quirino de Carvalho, João Estevão Martins, Nanci Marieto, Heleno Martins, José Mendes de Souza Junior, José Geraldo M. Teles, Ekson Parada Procida, Artur Adolfo Parada, Antonio Galvão Sacagnhe, Francisco Jorge, Flávio Poltronieri, Luiz Carlos Henrique Fernandes, Magno Dadonas, Valfredo Ramalho dos Santos, Cleômenes de Paula Ribeiro, Antonio de Padua Silva, Nelson José Japaula, José Adolfo Carneato, Paulo Antonio Faleiros Rocha, Leila Bosqueto, Orpheu Tibério, José Guido Fidelis de Oliveira, Cesar Marcelino da Silva, Aristóteles Francisco Fagundes, Geraldo Nascimento, Walter Andrade, Vergilio Massoneto, Francisco Alves Reis Filho, Fernando Antonio Tremeschin, Áurea Moretti e Hélio Geraldo de Freitas [p.06] [p.2494].

Objeto da acusação

Provocação de guerra subversiva, propaganda subversiva e posse ilícita de armamentos. Denúncia retificada para constar também agrupamento prejudicial à segurança nacional e sabotagem e terrorismo. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento paramilitar, permanecendo a provocação de guerra subversiva e a propaganda subversiva. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para tentativa de subversão e o agrupamento prejudicial à segurança nacional, mantendo-se a propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 23, 38 e 41, do Decreto-Lei nº 314, de 1967. Denúncia retificada para constar também os artigos 12 e 25, do Decreto-Lei nº 314, de 1967. Classificação do crime alterada na sentença para os artigos 25, 42, 45, inciso I, e 49, inciso III, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, e artigo 23, do Decreto-Lei nº 510, de 1969. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para os artigos 21, 38, inciso II, e 43, inciso III, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, e artigo 12, do Decreto-Lei nº 510, de 1969.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

Informação ilegível (denúncia) e 12 de abril de 1971 (alegações finais).

Justiça Militar

São Paulo - 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

01 de julho de 1971 e 29 de março de 1979.

Resultado do julgamento

Foi reconhecida a litispendência quanto a Antonio de Pádua Silva, Cleomenes de Paula Ribeiro e Nelson José Japaula, para o fim de excluí-los da ação penal. Foi autorizado o retorno da acusada Madre Maurina Borges da Silveira ao Brasil para que respondesse ao presente processo, sobrestado em função do seu banimento do território nacional. Condenação de Wanderley Caixe à pena de 10 anos de reclusão; de Mário Bugliani à pena de 8 anos de reclusão; de Áurea Moreti à pena de 6 anos de reclusão; de Cesar Marcelino da Silva, de Djalma Quirino de Carvalho, de João Carlos Nicolau e de José Ivo Vanuchi à pena de 5 anos de reclusão; de Nelson Agenor Toneto à pena de 3 anos de reclusão; de Guilherme Simões Gomes e de Nanci Marieto à pena de 1 ano de reclusão; de Mário Lorenzato à pena de 18 meses de reclusão; de Magno Dadonas e de Mauro Rosa Mosca à pena de 1 ano de detenção; e de Luiz Gonzaga da Silva e de Silvio Rego Rangel à pena de 2 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.2674]. Posteriormente, Madre Maurina Borges da Silveira foi absolvida [p.3163].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.2749] [p.2767], de César Marcelino da Silva [p.2752] [p.2802], João Carlos Nicolau [p.2752] [p.2802], Luiz Gonzaga da Silva [p.2752] [p.2802], Mario Lorenzato [p.2753] [p.2915], José Ivo Vannuchi [p.2754] [p.2819], Silvio Rêgo Rangel [p.2755] [p.2858], Mario Bugliani [p.2755] [p.2863], Nelson Agenor Toneto [p.2756] [p.2852], Guilherme Simões Gomes [p.2757] [p.2853], Djalma Quirino de Carvalho [p.2758] [p.2917], Magno Dadonas [p.2759] [p.2848], Aurea Moreti [p.2760] [p.2920] e de Vanderley Caixe [p.2761] [p.2869]. Embargos de declaração de César Marcelino da Silva [p.2964] e de João Carlos Nicolau [p.2964].

Data do julgamento

05 de julho de 1972 e 14 de março de 1973.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar, de Luiz Gonzaga da Silva e de Silvio Rêgo Rangel. Foi dado provimento aos apelos de Guilherme Simões Gomes e de Magno Dadonas, para absolvê-los, e foi dado parcial provimento às apelações de Wanderley Caixe, para condená-lo à pena de 6 anos de reclusão; de Mário Bugliani, para condená-lo à pena de 5 anos de reclusão; de Áurea Moreti, para condená-la à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão; de Cesar Marcelino da Silva, Djalma Quirino de Carvalho, João Carlos Nicolau e de José Ivo Vanuchi, para condená-los à pena de 4 anos de reclusão; de Nelson Agenor Toneto, para condená-lo à pena de 1 ano de reclusão; e de Mario Lorenzato, para condená-lo à pena de 1 ano de detenção [p.2957]. Os embargos de declaração de Cesar Marcelino da Silva e de João Carlos Nicolau não foram conhecidos [p.2978].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Wanderlei Caixe [p.2981] [p.3087], Mário Bugliani [p.2982], Silvio Rego Rangel [p.2982], José Ivo Vannuchi [p.3008], Djalma Quirino de Carvalho [p.3044], Aurea Moretti [p.3065], César Marcelino da Silva [p.3079] e de João Carlos Nicolau [p.3079].

Data do julgamento

28 de novembro de 1978.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos recursos ordinários de Wanderlei Caixe, Mário Bugliani, Silvio Rêgo Rangel, José Ivo Vanucchi, Djalma Quirino de Carvalho, Áurea Moretti, Cesar Marcelino da Silva e de João Carlos Nicolau [p.3110].

ANISTIA

Não consta.

 

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