Sumário do BNM 066

Ação Penal nº Apelação STM nº
84/70 40.898

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Fração Bolchevique Trotskista (FBT), Frente de Libertação Nacional (FLN), Movimento Revolucionário 26 de Março (MR-26), Marx, Mao, Marighella e Guevara (M3G), Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares) e Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Afonso Junqueira Alvarenga, Afrânoio Francisco Costa, Airton Joel Frigeri, Alcir Benedito Quadros Brito, Antônio Constancio de Souza, Antônio de Pádua Prado Junior, Atanásio Orth, Adão Domingos dos Santos, Antônio Osmar Carvalho de Assis, Artur Paulo de Souza, Antônio Luiz de Carvalho, Calino Ferreira Pacheco Filho, Carlos Roberto Barbosa de Souza, Claoni Boeira Garcia, Clari Izabel Dedavid Fávero, Claudio Boeira Garcia, Claudio Meneguz, Corina Teixeira de Souza, Dalila Cenira da Costa, Dario Viana dos Reis, Edmur Péricles de Camargo, Eliana Lorentz Chaves, Ernane Conter, Felix Silveira Rosa Neto, Francisco Martinez Tôrres, Gustavo Buarque Schiller, Helena Lúcia Rodolphi, Iara Glória Areias Prado, Ignez Maria Serpa de Oliveira, Ignácio da Silva Mafra, Indio Brum Vargas, João Batista Lopes, João Batista Rita, João Batista Costa, João Carvalho Vieira, José Carlos Reschke, José Clóvis Alencastro Fagundes, José Ruaro, Jorge Eduardo Saavedra Durão, Lauro Roque Goulart, Luiz Andréa Fávero, Luiz Ernesto Reis Quaresma, Mara Curtiss Alvarenga, Maria Aparecida Donda Falcão, Orlando Pedro Michele, Paulo de Tarso Carneiro, Renato Felipe Pereira Rocha, Rui Goethe da Costa Falcão, Selito de Souza, Valdir Izidoro Silveira, Vera Ligia Huerba Neto, Athayde da Silva Teixeira, Emilio João Pedro Nehme, Geronymo Fávero, Ilgo João Kopplin, José Rubem Pedroso, Jorge Fischer Nunes, Miguel Marques, Osvaldo dos Santos, Paulo Martins Medeiros, Paulo Roberto Telles Franck, Waldir Nasi, Vera Maria Idiart, Eloi Martins da Silva e Cleusa Maria Aguiar Dorneles [p.11].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional, espionagem, divulgação de notas falsas, violação da imunidade de chefe de governo estrangeiro, tentativa de subversão, tentativa de insurreição, provocação de guerra subversiva, roubo ou dano à instituição financeira, desmembramento ilícito (combinado com o homicídio simples), agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva, posse ilícita de armamentos e apologia de crime contra a segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 14, 15, caput e parágrafos 1º e 2º, 16, 18, 23, 24, 25, 27, 30, inciso II (combinado com o artigo 205, do Código Penal Militar), 43, 45, incisos I, II, VI, 46, 47 e 49, inciso III, todos do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

09 de dezembro de 1970.

Justiça Militar

Rio Grande do Sul - 1ª Auditoria da 3ª CJM - Porto Alegre.

Data da sentença

03 de dezembro de 1974.

Resultado do julgamento

Foi reconhecida a litispendência quanto a Felix Silveira Rosa Neto, Eliana Lorentz Chaves, Corina Teixeira de Souza, Dario Viana dos Reis, Edmur Péricles de Camargo, Francisco Martinez Torres, Gustavo Buarque Schiller, Ignez Maria Serpa de Oliveira, Indio Brum Vargas, João Batista Rita, José Carlos Reschke, Atayde da Silva Teixeira, Emilio João Pedro Nehme, Geronymo Fávero, Jorge Fischer Nunes, Miguel Marques, Osvaldo dos Santos, Vera Maria Idiart, Antônio de Pádua Prado Júnior, Iara Glória Areias Prado, Luiz Andrea Fávero e Clari Izabel De David Fávero, para o fim de excluí-los da ação penal. Sobrestado o processo em relação a Afonso Junqueira Alvarenga, Mara Curtiss Alvarenga e Paulo Roberto Telles Franck, por terem sido banidos do território nacional. Foi reconhecida a ocorrência de coisa julgada quanto a Jorge Eduardo Saavedra Durão, Lauro Roque Goulart, Dalila Cenira da Costa, Cleusa Maria Aguiar Dorneles e Eloy Martins da Silva para o fim de excluí-los da ação penal. Condenação de Afrânio Francisco da Costa e de João Batista Costa à pena de 17 meses de reclusão; de Athanasio Orth e de Cláudio Meneguz à pena de 15 anos meses de reclusão; de Antônio Osmar Carvalho de Assis, Ignacio da Silva Mafra, Paulo de Tarso Carneiro, Rui Goethe da Costa Falcão e de Vera Ligia Huerba Neto à pena de 12 meses de reclusão; de Antônio Constancio de Souza, Antônio Luiz de Carvalho, Cláudio Boeira Garcia, José Clovis Alencastro Fagundes e de Valdir Izidoro Silveira à pena de 6 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.4577].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.4635] [p.4647], de Antônio Constâncio de Souza [p.4636] [p.4652], Athanasio Orth [p.4636] [p.4652], Antônio Osmar Carvalho de Assis [p.4636] [p.4652], Antônio Luiz de Carvalho [p.4636] [p.4652], Claudio Meneguz [p.4636] [p.4652], Ignacio da Silva Mafra [p.4636] [p.4652], Valdir Isidoro Silveira [p.4636] [p.4652] e de Vera Ligia Huerba Neto Saavedra Durão [p.4636] [p. 4652].

Data do julgamento

16 de junho de 1976.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar, de Antônio Constâncio de Souza, Athanasio Orth, Antônio Osmar Carvalho de Assis, Antônio Luiz de Carvalho, Claudio Meneguz, Ignacio da Silva Mafra, Valdir Isidoro Silveira e de Vera Ligia Huerba Neto Saavedra Durão, mantendo-se a sentença recorrida [p.4674].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 04 de setembro de 1979, o Conselho de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM decretou extinta a punibilidade de Afonso Junqueira de Alvarenga, Mara Curtis Alvarenga, Paulo Roberto Telles Franck, Gustavo Buarque Schiller e de João Batista Rita, em face da Lei nº 6.683/79 [p.4713].

 

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