Sumário do BNM 069
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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489/69 | 38.152 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Não identificado.
Jorge Haddad, José Rodrigues dos Santos, José Lopes dos Santos, Bonifácio Martins e Gregório Crispiano Sepulveda [p.08].
Propaganda subversiva e incitação a crime contra a segurança nacional. A alteração da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.
Artigos 11, alínea "a", e 12, da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 33, inciso I, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.
29 de maio de 1969.
Paraná - Auditoria da 5ª CJM - Curitiba.
16 de julho de 1970.
Condenação de Bonifácio Martins à pena de 3 anos de reclusão; de José Lopes dos Santos e de José Rodrigues dos Santos à pena de 2 anos de reclusão (artigo 11, alínea "a"). Absolvição dos demais acusados [p.378].
Apelações do Ministério Público Militar [p.388] [p.391] [p.517] [p.628], de Bonifácio Martins [p.429] [p.432] e de José Rodrigues dos Santos [p.623] [p.630].
28 de maio de 1971, 09 de agosto de 1972 e 17 de setembro de 1976.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar [p.414]. Foi dado parcial provimento ao recurso de Bonifácio Martins, para condená-lo à pena de 1 ano e 2 meses de detenção [p.539] e foi extinta a punibilidade de José Rodrigues dos Santos, em razão da prescrição [p.677].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recurso ordinário de Bonifácio Martins [p.553].
25 de maio de 1973.
Foi negado provimento ao recurso ordinário de Bonifácio Martins [p.600].
Em 19 de novembro de 1979, o Juiz Auditor da Auditoria da 5ª CJM decretou extinta a punibilidade de Bonifácio Martins, José Lopes dos Santos e José Rodrigues dos Santos, em face da Lei nº 6.683/79 [p.686].
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