Sumário do BNM 072

Ação Penal nº Apelação STM nº
703/72 39.644

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Popular (AP).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Aide Yuriko Oda, Alaide Maria de Souza, Aldo da Silva Arantes, Almir Ribeiro Menezes, Altino Rodrigues Dantas Junior, Antonio Luiz Bernardes, Antonio Miguel de Souza, Antonio Neto Barbosa, Antonio Sergio Martins de Souza, Aparecido Benedito de Faria, Benedito Vitor da Silva, Bernadete Simon Zanetti, Cesar José Franco Nobre Martins, Delzio Benedito Barbosa, Dilermando Nogueira Toni, Duarte Brasil do Lago Pacheco Pereira, Eduardo Collier Filho, Francisco de Assis Silva, Fumika Higutchi, Gilceone Westin Cosenza, Gilda Fioravante da Silva, Gil Gonçalves Junior, Herbert José de Souza, Humberto Rocha Cunha, Ilda Brandle Siegl, Irles Coutinho de Carvalho Souza, Ivanil Tadeu Pereira da Silva, Ivo Eugênio, Isolina Aparecida de Oliveira, Jair Zoanon, João Batista da Silva, João Belmiro de Araujo Duarte, João Bosco Rolemberg Cortes, João Pereira dos Santos, Jorge Ferreira Ribeiro, José Antônio Adura Miranda, José Augusto Leme, José Barbosa Monteiro, José Carlos da Silva, José Celso Garcia, José Gerônimo Neto, José Joaquim de Oliveira, José Nanci, Josias da Silva Matias, Kimico Nakano, Luiz Antonio Duarte, Luiz Carlos Ribeiro, Luiz Gonzaga Travassos da Rosa, Maria José Jaime, Maria Julia de Oliveira, Maria Lucia Santos Resende ou Lucia Resende Garcia, Maria Luiza de Barros Carvalho, Maria Nakano, Maria do Socorro Moraes Fragoso, Marimaldo dos Santos Gonçalves, Marcio Antonio Silva, Mauro Roberto Brasil de Vasconcelos, Mirtes Semerado Alcântara Nogueira, Moisés Eugênio, Olivier Negri, Olivier Negri Filho, Orlando Anda, Paulo Albuquerque Sá Brito, Paulo Celio Duarte, Priscila Melilo de Magalhães Bredariol, Sebastião Carlos Ribeiro, Sinesio Alexandre da Silva, Wilson Nogueira, Yuriko Tatamiya e Zoraide Gomes de Oliveira [p.11] [p. 2062] [p. 2431]

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional, agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 14, 43 e 45, inciso I e parágrafo único, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, combinado o artigo 45 com os artigos 10, 25 e 51, do Código Penal. 

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

06 de março de 1972, 22 de maio de 1972 e 09 de agosto de 1972.

Justiça Militar

São Paulo – 1ª Auditoria do Exército da 2ª CJM.

Data da sentença

11 de setembro de 1972. 

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a Luiz Gonzaga Travassos da Rosa, por ter sido banido do território nacional. Foi reconhecida a litispendência quanto a Aldo da Silva Arantes, Antonio Neto Barbosa, Cesar José Franco Nobre Martins, Duarte Brasil do Lago Pacheco Pereira, Ilda Brandle Siegl, Priscila Melilo de Magalhães Bredariol, Antonio Sergio Melo Martins de Souza, Bernadete Simão Zanetti ou Bernadete Sá Brito e Paulo Albuquerque Sá Brito, para o fim de excluí-los da ação penal. Benedito Vitor da Silva foi excluído do processo em razão de sua menoridade penal. Foi determinada a separação do processo e a disjunção do julgamento em relação a Altino Rodrigues Dantas Junior, Antonio Luiz Bernardes, Humberto Rocha Cunha e Zoraide Gomes de Oliveira, determinando-se a disjunção do julgamento. Condenação de Herbert José de Souza e de Maria José Jaime à pena de 5 anos de reclusão; de Aparecido Benedito de Farias e de Dilermando Nogueira Toni à pena de 3 anos de reclusão; de Eduardo Collier Filho, Irles Coutinho de Carvalho e Souza, João Bosco Rolemberg Cortês, José Celso Garcia, Maria Lucia dos Santos Rezende e de Gilceone Westin Consenza à pena de 2 anos de reclusão; de Francisco de Assis Silva à pena de 1 ano de reclusão; de João Belmiro de Araujo Duarte e de Mirtes Semerado Alcântara Nogueira à pena de 8 meses de reclusão. Foi aplicada pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos a todos os condenados à pena superior a 2 anos de reclusão. Foram isentos de pena Aide Yuriko Oda, Alaide Maria de Souza, Délzio Benedito Barbosa, Fumika Higutchi, Gil Gonçalves Junior, Isolina Aparecida de Oliveira, José Augusto Leme, Olivier Negri, Orlando Anda, Olivier Negri Filho, Sebastião Carlos Ribeiro, Moisés Eugênio, José Joaquim de Oliveira, Maria Julia de Oliveira, Mauro Roberto Brasil de Vasconcelos e José Nanci. Absolvição dos demais acusados [p.2644]

 

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.2710] [p.2713], de Gilseone Westin Cosenza [p.2711] [p.2718], João Bosco Rolemberg Cortes [p.2817] [p.2819] e de Maria José Jaime [p.2881] [p.2884]. Recurso de ofício do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 2ª CJM, no que se refere às isenções de pena [p.2656].

Data do julgamento

20 de setembro de 1976 e 12 de dezembro de 1977.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença, à exceção daqueles que foram isentos de pena, os quais foram absolvidos. Foi negado provimento também aos apelos de Gilseone Westin Cosenza e de João Bosco Rolemberg Cortes [p.2833]. Foi dado parcial provimento à apelação de Maria José Jaime, para condená-la à pena de 2 anos e 1 mês de reclusão [p.2947].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de João Bosco Rolemberg Cortes [p.2839] [p.2850], de Gilseone Westin Cosenza [p.2841] e de Maria José Jaime [p.2952] [p.2955].

Data do julgamento

03 de outubro de 1978. 

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos recursos ordinários de João Bosco Rolemberg Cortes, Gilseone Westin Cosenza e de Maria José Jaime, decretando-se a extinção de sua punibilidade em razão da prescrição [p.2994].

ANISTIA

Em 30 de agosto de 1979, o Juiz Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 2ª CJM, decretou extinta a punibilidade de Herbert José de Souza, Aparecido Benedito de Farias e de Dilermando Nogueira Toni, em face da Lei nº 6.683/79 [p.3046]; e, em 04 de setembro de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM decretou extinta a punibilidade de Luiz Gonzaga Travassos da Rosa, em face da mesma Lei [p.3051].

 

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