Sumário do BNM 073

Ação Penal nº Apelação STM nº
82/67 38.263

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Movimento Revolucionário 21 de Abril (MR-21). 

Acusado pelo Ministério Público Militar

Flávio Aristides Freitas Tavares, Guaracy Raniero, Jarbas Silva Marques, Taylor Silva, Édmo de Souza, João Batista Rosa, Irto Marques dos Santos, Mozart de Lima, Elias Parreira Barbosa, Josué Lourenço, Carlos Maluf Wutke, Ubirajara Ávila Campos, José Ferreira Braga, Romário Ribeiro Júnior, Sebastião Borges, Salomão Barbosa, Antônio de Carvalho, Georges Michel Sobrinho, Gid Pereira, Napoleão Passos Gonçalves, Antônio Jerônimo de Freitas e Leonel de Moura Brizola [p.08].

Objeto da acusação

Tentativa de subversão, sabotagem e terrorismo e agrupamento paramilitar. Classificação do crime alterada na sentença para apologia de crime contra a segurança nacional, permanecendo o agrupamento paramilitar. 

Fundamento legal da acusação

Artigos 21, 25, parágrafo único, e 36, parte final, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, atendido o artigo 66 do Código Penal Militar. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 42, combinado com o artigo 43, inciso III, ambos do mesmo Decreto Lei, permanecendo o artigo 36 do referido Decreto, combinado com o artigo 53, do Código Penal Militar. 

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

11 de setembro de 1967.

Justiça Militar

Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.

Data da sentença

15 de setembro de 1967 e 20 de agosto de 1970.

Resultado do julgamento

A denúncia não foi recebida quanto a Mozart de Lima, Napoleão Passos Gonçalves, Georges Michel Sobrinho e Cid Pereira [p.748]. Sobrestado o processo em relação a Flávio Aristides Tavares, por ter sido banido do território nacional. Condenação de Guaracy Raniero às penas de 1 ano e 2 meses de detenção (artigo 36) e de 1 ano e 2 meses de detenção (artigo 42 combinado com o artigo 43, inciso III), e de Jarbas da Silva Marques à pena de 1 ano de detenção (artigo 36 combinado com o artigo 53). Absolvição dos demais acusados [p.2018].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Recurso Criminal do Ministério Público Militar [p.751] [p.753]. Apelações do Ministério Público Militar [p.2041] [p.2045], de Guaracy Raniero [p.2042] [p.2049] e de Jarbas Silva Marques [p.2126] [p.2130].

Data do julgamento

20 de outubro de 1967, 21 de setembro de 1976 e 28 de setembro de 1977.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento ao recurso criminal do Ministério Público Militar, para o fim de determinar o recebimento da denúncia com relação a todos os acusados [p.1016]. Posteriormente, foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e foi dado parcial provimento à apelação de Guaracy Raniero, para condená-lo à pena de 1 ano e 2 meses de detenção (artigo 36 combinado com o artigo 43, inciso III) [p.2081]. Foi extinta a punibilidade de Jarbas Silva Marques, em razão da prescrição da ação penal, com base na pena "in concreto" [p.2147].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

"Habeas corpus" de Carlos Maluf Wutke e de João Batista Rosa [p.1149], Pedido de extensão em "habeas corpus" nº 44.859 de Guaracy Raniero, José Ferreira Braga, Georges Michel Sobrinho e de Josué Lourenço, "Habeas corpus" nº 44.934 de Josué Lourenço, "Habeas corpus" nº 45.155 de Taylor Silva, Ubirajara Ávila Campos, Jarbas Silva Marques, Edmo de Souza, Elias Parreira Barbosa, Romário Ribeiro Júnior, Sebastião Borges, Antônio Gerônimo de Freitas, Irto Marques dos Santos, Salomão Barbosa, Antônio de Carvalho e “Habeas corpus” nº 46.305 de Gid Pereira. 

Data do julgamento

As datas dos julgamentos dos "habeas corpus" de Taylor Silva, Ubirajara Ávila Campos, Jarbas Marques, Elias Parreira Barbosa, Romário Ribeiro Júnior, Sebastião Borges, Antônio Gerônimo de Freitas, Irto Marques dos Santos, Salomão Barbosa e de Antônio de Carvalho estão indisponíveis nos autos. Os demais foram julgados em  13 de dezembro de 1967 (HC de João Batista Rosa, Carlos Maluf Wutke, Guaracy Raniero, José Ferreira Braga, Georges Michel Sobrinho e Josué Lourenço), 20 de fevereiro de 1968 (HC de Josué Lourenço, HC de Edmo de Souza), e 05 de novembro de 1968 (HC 46.305).

Resultado do julgamento

Concedida a ordem para que João Batista Rosa [p.1237], Carlos Maluf Wutke [p.1238], Guaracy Raniero [p.1157], José Ferreira Braga [p.1157], Georges Michel Sobrinho [p.1157], Josué Lourenço [p.1157] [p.1360], Taylor Silva [p.1348], Ubirajara Ávila Campos [p.1349], Jarbas Marques [p.1351], Edmo de Souza [p.1352], Elias Parreira Barbosa [p.1353], Romário Ribeiro Júnior [p.1354], Sebastião Borges [p.1355], Antônio Gerônimo de Freitas [p.1356], Irto Marques dos Santos [p.1357], Salomão Barbosa [p.1358], Antônio de Carvalho [p.1359] fossem postos em liberdade. Posteriormente, foi concedida a ordem para excluir Gid Pereira da ação penal, por falta de justa causa [p.1941].

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 03 de setembro de 1979, o Juiz Auditor da Auditoria da 4ª CJM decretou extinta a punibilidade de Guaracy Raniero e de Jarbas da Silva Marques, em face da Lei nº 6.683/79 [p.2253]. Na mesma data, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM decretou extinta a punibilidade de Flavio Aristides de Freitas Tavares, em face da mesma Lei [p.2257]. Por fim, em 10 de setembro de 1979, o Juiz Auditor da Auditoria da 4ª CJM decretou extinta a punibilidade de Antonio de Carvalho, Carlos Maluf Wutke, Georges Michel Sobrinho, João Batista Rosa, Mozart de Lima, Napoleão Passos Gonçalves, Salomão Barbosa, Leonel de Moura Brizola, Antônio Jerônimo Freitas, Edmo de Souza, Elias Parreira Barbosa, Irto Marques dos Santos, Josué Lourenço, José Ferreira Braga, Romário Ribeiro Junior, Sebastião Borges, Ubirajara Ávila Campos e de Taylor Silva, em face da referida Lei [p.2265].

 

© 2014 Ministério Público Federal