Sumário do BNM 073
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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82/67 | 38.263 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal
Movimento Revolucionário 21 de Abril (MR-21).
Flávio Aristides Freitas Tavares, Guaracy Raniero, Jarbas Silva Marques, Taylor Silva, Édmo de Souza, João Batista Rosa, Irto Marques dos Santos, Mozart de Lima, Elias Parreira Barbosa, Josué Lourenço, Carlos Maluf Wutke, Ubirajara Ávila Campos, José Ferreira Braga, Romário Ribeiro Júnior, Sebastião Borges, Salomão Barbosa, Antônio de Carvalho, Georges Michel Sobrinho, Gid Pereira, Napoleão Passos Gonçalves, Antônio Jerônimo de Freitas e Leonel de Moura Brizola [p.08].
Tentativa de subversão, sabotagem e terrorismo e agrupamento paramilitar. Classificação do crime alterada na sentença para apologia de crime contra a segurança nacional, permanecendo o agrupamento paramilitar.
Artigos 21, 25, parágrafo único, e 36, parte final, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, atendido o artigo 66 do Código Penal Militar. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 42, combinado com o artigo 43, inciso III, ambos do mesmo Decreto Lei, permanecendo o artigo 36 do referido Decreto, combinado com o artigo 53, do Código Penal Militar.
11 de setembro de 1967.
Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.
15 de setembro de 1967 e 20 de agosto de 1970.
A denúncia não foi recebida quanto a Mozart de Lima, Napoleão Passos Gonçalves, Georges Michel Sobrinho e Cid Pereira [p.748]. Sobrestado o processo em relação a Flávio Aristides Tavares, por ter sido banido do território nacional. Condenação de Guaracy Raniero às penas de 1 ano e 2 meses de detenção (artigo 36) e de 1 ano e 2 meses de detenção (artigo 42 combinado com o artigo 43, inciso III), e de Jarbas da Silva Marques à pena de 1 ano de detenção (artigo 36 combinado com o artigo 53). Absolvição dos demais acusados [p.2018].
Recurso Criminal do Ministério Público Militar [p.751] [p.753]. Apelações do Ministério Público Militar [p.2041] [p.2045], de Guaracy Raniero [p.2042] [p.2049] e de Jarbas Silva Marques [p.2126] [p.2130].
20 de outubro de 1967, 21 de setembro de 1976 e 28 de setembro de 1977.
Foi dado provimento ao recurso criminal do Ministério Público Militar, para o fim de determinar o recebimento da denúncia com relação a todos os acusados [p.1016]. Posteriormente, foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e foi dado parcial provimento à apelação de Guaracy Raniero, para condená-lo à pena de 1 ano e 2 meses de detenção (artigo 36 combinado com o artigo 43, inciso III) [p.2081]. Foi extinta a punibilidade de Jarbas Silva Marques, em razão da prescrição da ação penal, com base na pena "in concreto" [p.2147].
"Habeas corpus" de Carlos Maluf Wutke e de João Batista Rosa [p.1149], Pedido de extensão em "habeas corpus" nº 44.859 de Guaracy Raniero, José Ferreira Braga, Georges Michel Sobrinho e de Josué Lourenço, "Habeas corpus" nº 44.934 de Josué Lourenço, "Habeas corpus" nº 45.155 de Taylor Silva, Ubirajara Ávila Campos, Jarbas Silva Marques, Edmo de Souza, Elias Parreira Barbosa, Romário Ribeiro Júnior, Sebastião Borges, Antônio Gerônimo de Freitas, Irto Marques dos Santos, Salomão Barbosa, Antônio de Carvalho e “Habeas corpus” nº 46.305 de Gid Pereira.
As datas dos julgamentos dos "habeas corpus" de Taylor Silva, Ubirajara Ávila Campos, Jarbas Marques, Elias Parreira Barbosa, Romário Ribeiro Júnior, Sebastião Borges, Antônio Gerônimo de Freitas, Irto Marques dos Santos, Salomão Barbosa e de Antônio de Carvalho estão indisponíveis nos autos. Os demais foram julgados em 13 de dezembro de 1967 (HC de João Batista Rosa, Carlos Maluf Wutke, Guaracy Raniero, José Ferreira Braga, Georges Michel Sobrinho e Josué Lourenço), 20 de fevereiro de 1968 (HC de Josué Lourenço, HC de Edmo de Souza), e 05 de novembro de 1968 (HC 46.305).
Concedida a ordem para que João Batista Rosa [p.1237], Carlos Maluf Wutke [p.1238], Guaracy Raniero [p.1157], José Ferreira Braga [p.1157], Georges Michel Sobrinho [p.1157], Josué Lourenço [p.1157] [p.1360], Taylor Silva [p.1348], Ubirajara Ávila Campos [p.1349], Jarbas Marques [p.1351], Edmo de Souza [p.1352], Elias Parreira Barbosa [p.1353], Romário Ribeiro Júnior [p.1354], Sebastião Borges [p.1355], Antônio Gerônimo de Freitas [p.1356], Irto Marques dos Santos [p.1357], Salomão Barbosa [p.1358], Antônio de Carvalho [p.1359] fossem postos em liberdade. Posteriormente, foi concedida a ordem para excluir Gid Pereira da ação penal, por falta de justa causa [p.1941].
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 03 de setembro de 1979, o Juiz Auditor da Auditoria da 4ª CJM decretou extinta a punibilidade de Guaracy Raniero e de Jarbas da Silva Marques, em face da Lei nº 6.683/79 [p.2253]. Na mesma data, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM decretou extinta a punibilidade de Flavio Aristides de Freitas Tavares, em face da mesma Lei [p.2257]. Por fim, em 10 de setembro de 1979, o Juiz Auditor da Auditoria da 4ª CJM decretou extinta a punibilidade de Antonio de Carvalho, Carlos Maluf Wutke, Georges Michel Sobrinho, João Batista Rosa, Mozart de Lima, Napoleão Passos Gonçalves, Salomão Barbosa, Leonel de Moura Brizola, Antônio Jerônimo Freitas, Edmo de Souza, Elias Parreira Barbosa, Irto Marques dos Santos, Josué Lourenço, José Ferreira Braga, Romário Ribeiro Junior, Sebastião Borges, Ubirajara Ávila Campos e de Taylor Silva, em face da referida Lei [p.2265].
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