Sumário do BNM 075

Ação Penal nº Apelação STM nº
06/73 41.229

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Dissidência da Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (DVP). 

Acusado pelo Ministério Público Militar

Dalton Godinho Pires, Eurico Natal, Janete Oliveira Carvalho, Cláudio Antonio Gonçalves Egler, Fábio Geraldo Flores, Paulo Roberto Machado da Silva, José Diogo da Silva, Leonardo Valentini, Ubajara Silveira Rariz, Edward Braga, Omar de Paula Duane, Lygia Carvalho Pape, Antonio Carlos Meienberg Fadul, Graciela Meinberg Fadul, Maria Elisalva Oliveira, Cleto José Praia Fiuza, Jandira Andrade Gitirana Praia Fiuza, Juvenício José Neves da Silva, Manoel Assumpção de Castro, Eduardo José Ribeiro da Fonseca Filho, José Muniz Cardoso, Jonas Soares, Apolo Heringer Lisboa, Carmen Lúcia do Vale Heringer Lisboa, José Anibal Peres, Lucia Marli de Oliveira, Ernesto Prado Lopes, Cláudio Alves de Mesquita Filho, José Gonçalves, Gildete Gonçalves, Silvia Lages de Oliveira, Mario Bejar Revolo, Tomaz David Weiss, João Cezar Belizário de Souza, Carlos Henrique Viana Brandi, Walter Ribeiro Novaes, Adair Gonçalves Reis, Herbert Eustáquio de Carvalho, Alfredo Hélio Sirkis e Tereza Angelo [p.10].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional, tentativa de subversão, roubo ou dano à instituição financeira, agrupamento paramilitar, agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva e posse ilícita de armamentos. 

Fundamento legal da acusação

Artigos 14, 23, 27, 42, 43, 45, incisos I, II e VI e 46, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

02 de outubro de 1973.

Justiça Militar

Rio de Janeiro - 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.

Data da sentença

14 de novembro de 1975.

Resultado do julgamento

Condenação de Dalton Godinho Pires às penas de 2 anos de reclusão (artigo 14) e 5 anos de reclusão (artigo 46) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Ubajara Silveira Roriz, Juvenício José Neves da Silva, Claudio Antonio Gonçalves Egler, Lucia Marli de Oliveira, Ernesto Prado Lopes, Janete Oliveira Carvalho, Maria Elisalva Oliveira, Cleto José Praia Fiuza, Jandira Andrade Gitirana Praia Fiuza, Jonas Soares, José Aníbal Peres, Gildete Gonçalves, Walter Ribeiro Novaes, Alfredo Helio Sirkis e de Tereza Ângelo à pena de 6 meses de reclusão (artigo 14); de Eurico Natal à pena de 2 anos de reclusão (artigo 43); de Carmen Lucia do Vale Heringer Lisboa, Claudio Alves de Mesquita Filho, José Gonçalves, Silvia Lages de Oliveira, Adair Gonçalves Reis, Leonardo Valentini, Apolo Heringer Lisboa, Mario Bejar Revolo, Tomaz David Weiss à pena de 2 anos de reclusão (artigo 14); de João Cezar Belizario de Souza à pena de 5 anos de reclusão (artigo 14); de Herbert Eustáquio de Carvalho às penas de 2 anos de reclusão (artigo 14) e 8 anos de reclusão (artigo 23) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos. Absolvição dos demais acusados [p.2070].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.2115] [p.2117], de Dalton Godinho Pires [p.2110] [p.2146], Claudio Antonio Gonçalves Egler [p.2110] [p.2146], Eurico Natal [p.2111] [p.2185], Ubajara Silveira Roriz [p.2112] [p.2183], Juvenício José Neves da Silva [p.2113] [p.2157], Janete de Oliveira Carvalho [p.2113] [p.2157], Jonas Soares [p.2113] [p.2157], Cleto José Praia Fiúza [p.2114] [p.2161] e de Jandira Gitirana Praia Fiuza [p.2114] [p.2161]. Os recursos ordinários interpostos por Claudio Antonio Gonçalves Egler e Eurico Natal foram conhecidos no Supremo Tribunal Federal como embargos infringentes [p.2343]

Data do julgamento

13 de outubro de 1976 e 30 de agosto de 1979.

Resultado do julgamento

A apelação do Ministério Público Militar não foi conhecida quanto aos acusados revéis,e, quanto aos demais, foi negado provimento ao recurso. Foi dado parcial provimento aos apelos de Eurico Natal, para condená-lo, por desclassificação, à pena de 1 ano de reclusão (artigo 14); e de Dalton Godinho Pires, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão (artigo 14) e revogar a pena acessória de suspensão de seus direitos políticos. Foi negado provimento às apelações de Jonas Soares, Janete de Oliveira Reis ou Janete de Oliveira Carvalho, Cleto José Praia Fiuza, Jandira Andrade Gitirana Praia Fiuza, Juvenício José Neves da Silva, Ubajara Silveira Roriz e de Claudio Antonio Gonçalves Egler, confirmando-se a sentença recorrida [p.2261]. O resultado dos embargos infringentes está descrito no campo abaixo.

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

"Habeas corpus" nº 54.658 de Cleto José Praia Fiúza e de Jandira Gitirana de Andrade Praia Fiúza.

Data do julgamento

10 de agosto de 1976. 

Resultado do julgamento

Foi concedida a ordem para que Cleto José Praia Fiúza e Jandira Gitirana de Andrade Fiúza aguardassem em liberdade o julgamento das apelações [p.2259]

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Dalton Godinho Pires [p.2306], Cláudio Antonio Gonçalves Egler [p.2306] e de Eurico Natal [p.2310] [p.2314].

Data do julgamento

04 de maio de 1979. 

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento ao recurso ordinário de Dalton Godinho Pires, para condená-lo à pena de 1 ano de reclusão (artigo 14) e foi devolvida ao Superior Tribunal Militar a apreciação dos recursos de Cláudio Antonio Gonçalves Egler e de Eurico Natal, os quais foram conhecidos como embargos infringentes [p.2343]

ANISTIA

Em 30 de agosto 1979, no julgamento dos embargos infringentes, o Superior Tribunal Militar decretou extinta a punibilidade de Cláudio Antonio Gonçalves Egler e de Eurico Natal, em face da Lei nº 6.683/79 [p.2363].

 

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