Sumário do BNM 079

Ação Penal nº Apelação STM nº
135/71-1 40.472

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Organização Revolucionária Marxista Política Operária (POLOP). 

Acusado pelo Ministério Público Militar

Marcos Wilson, Maria Lucia de Paula Pereira, Silvio Jablonski, Luiz Burzstyn, Manuel Mota Fonseca, Antonio Edson Urban, Jurandir Rios Garçoni, Ceici Kameyama, Carlos Roberto Tiburcio de Oliveira, Milton Balilis dos Santos, Aderbal Caetano de Burgos, Eder Simão Sader, Yara Maria Moreira Faria, Lidia Acerboni, Luiz Carlos de Almeida, Marlene Seika Shiroma, Nilmário Miranda, Pedro Ivo Furtado, Reinoldo da Silva Atem, Tereza Urban Furtado, Suely Muniz, Estrela Dalva Bohadana Bursztyn, Gilson Roberto Cabrini, José Luiz Moreira Brum, Victor Augusto Meyer Nascimento e Celso Mauro Paciornik [p.05] [p.975].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional. 

Fundamento legal da acusação

Artigo 14, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. 

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

14 de março de 1972 e 20 de outubro de 1972.

Justiça Militar

São Paulo - 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

15 de fevereiro de 1974 e 09 de março de 1977. 

Resultado do julgamento

Foi reconhecida a litispendência quanto a Ceicy Kameyama, para o fim de excluí-lo da ação penal. Condenação de Antonio Edson Urban, Aderbal Caetano de Burgos, Estrêla Dalva Bohadana Burstyn, Jurandir Rios Garçoni, Luiz Bursztyn, Maria Lúcia de Paula Pereira, Nilmário Miranda e de Reinoldo Silva Atem à pena de 6 meses de reclusão; de Carlos Roberto Tibúrcio de Oliveira e de Milton Balilis dos Santos ou Nilton Bahlis dos Santos à pena de 3 anos de reclusão; de Eder Simão Sader à pena de 2 anos de reclusão; de Lídia Acerboni à pena de 1 ano de reclusão; de Marlene Seiko Shiroma, Marcos Wilson, Silvio Jablonski, Suely Muniz e de José Luiz Moreira Brum à pena de 1 mês de reclusão; de Manoel Mota Fonseca à pena de 4 meses de reclusão. Carlos Roberto Tibúrcio de Oliveira e Milton Balilis dos Santos ou Nilton Bahlis dos Santos foram condenados, ainda, à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos. Absolvição dos demais acusados [p.1473]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Marlene Seika Shiroma, Suely Muniz, Marcos Wilson e de Silvio Jablonski, em razão da prescrição [p.1631].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1526] [p.1541], de Marlen Seick Shiroma [p.1524] [p.1557], Carlos Roberto Tiburcio de Oliveira [p.1525] [p.1573], Nilmário Miranda [p.1525] [p.1578], Jurandir Rios Garçone [p.1525] [p.1578], Antonio Edson Urban [p.1525] [p.1578], Maria Lúcia de Paula Pereira [p.1525] [p.1578], Reinoldo da Silva Atem [p.1525] [p.1578], Suely Muniz [p.1525] [p.1578], Manoel Mota Fonseca [p.1525] [p.1578], Sylvio Jablonski [p.1527] [p.1552], José Luiz Moreira Brum [p.1528] [p.1555], Estrela Dalva Bohadana Bursztyn [p.1530] [p.1559] e de Luiz Bursztyn [p.1530] [p.1559].

Data do julgamento

01 de março de 1977.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar Manoel Mota Fonseca, Marlene Seika Shiroma, Silvio Jablonski, Suely Muniz e Marcos Wilson à pena de 6 meses de reclusão; e não foi conhecido o apelo do Ministério Público Militar quanto a Aderbal Caetano Burgos, por ser revel. Ademais, foi negado provimento ao recurso do Ministério Público Militar no que se refere a Celso Mauro Paciornick, Gilson Roberto Cabrini, Luiz Carlos de Almeida, Pedro Ivo Furtado, Thereza Urban Furtado, Victor Augusto Meyer Nascimento e Yara Maria Moreira Faria, mantendo-se as absolvições. Foi dado parcial provimento ao apelo de Carlos Roberto Tiburcio de Oliveira, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão. Foi negado provimento às apelações de Nilmário Miranda, Jurandir Rios Garçone, Antonio Edson Urban, Maria Lucia de Paula Pereira, Reinoldo da Silva Atem, Luiz Bursztyn e de Estrela Dalva Bohadana Bursztyn, confirmando-se a sentença recorrida. Por fim, foi dado provimento ao recurso de José Luiz Moreira Brum, para absolvê-lo e foi confirmada a sentença na parte em que excluiu Ceicy Kameiana do processo [p.1601].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta "habeas corpus". 

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A. 

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Marlene Seika Shiroma [p.1663] [p.1664] e de Marcos Wilson [p.1681]

Data do julgamento

12 de junho de 1978. 

Resultado do julgamento

Os recursos ordinários não foram admitidos no Superior Tribunal Militar, pois foi extinta a punibilidade de Marlene Seika Shiroma e de Marcos Wilson, em razão da prescrição [p.1773]

ANISTIA

Não consta.

 

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