Sumário do BNM 079
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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135/71-1 | 40.472 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Organização Revolucionária Marxista Política Operária (POLOP).
Marcos Wilson, Maria Lucia de Paula Pereira, Silvio Jablonski, Luiz Burzstyn, Manuel Mota Fonseca, Antonio Edson Urban, Jurandir Rios Garçoni, Ceici Kameyama, Carlos Roberto Tiburcio de Oliveira, Milton Balilis dos Santos, Aderbal Caetano de Burgos, Eder Simão Sader, Yara Maria Moreira Faria, Lidia Acerboni, Luiz Carlos de Almeida, Marlene Seika Shiroma, Nilmário Miranda, Pedro Ivo Furtado, Reinoldo da Silva Atem, Tereza Urban Furtado, Suely Muniz, Estrela Dalva Bohadana Bursztyn, Gilson Roberto Cabrini, José Luiz Moreira Brum, Victor Augusto Meyer Nascimento e Celso Mauro Paciornik [p.05] [p.975].
Agrupamento prejudicial à segurança nacional.
Artigo 14, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
14 de março de 1972 e 20 de outubro de 1972.
São Paulo - 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
15 de fevereiro de 1974 e 09 de março de 1977.
Foi reconhecida a litispendência quanto a Ceicy Kameyama, para o fim de excluí-lo da ação penal. Condenação de Antonio Edson Urban, Aderbal Caetano de Burgos, Estrêla Dalva Bohadana Burstyn, Jurandir Rios Garçoni, Luiz Bursztyn, Maria Lúcia de Paula Pereira, Nilmário Miranda e de Reinoldo Silva Atem à pena de 6 meses de reclusão; de Carlos Roberto Tibúrcio de Oliveira e de Milton Balilis dos Santos ou Nilton Bahlis dos Santos à pena de 3 anos de reclusão; de Eder Simão Sader à pena de 2 anos de reclusão; de Lídia Acerboni à pena de 1 ano de reclusão; de Marlene Seiko Shiroma, Marcos Wilson, Silvio Jablonski, Suely Muniz e de José Luiz Moreira Brum à pena de 1 mês de reclusão; de Manoel Mota Fonseca à pena de 4 meses de reclusão. Carlos Roberto Tibúrcio de Oliveira e Milton Balilis dos Santos ou Nilton Bahlis dos Santos foram condenados, ainda, à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos. Absolvição dos demais acusados [p.1473]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Marlene Seika Shiroma, Suely Muniz, Marcos Wilson e de Silvio Jablonski, em razão da prescrição [p.1631].
Apelações do Ministério Público Militar [p.1526] [p.1541], de Marlen Seick Shiroma [p.1524] [p.1557], Carlos Roberto Tiburcio de Oliveira [p.1525] [p.1573], Nilmário Miranda [p.1525] [p.1578], Jurandir Rios Garçone [p.1525] [p.1578], Antonio Edson Urban [p.1525] [p.1578], Maria Lúcia de Paula Pereira [p.1525] [p.1578], Reinoldo da Silva Atem [p.1525] [p.1578], Suely Muniz [p.1525] [p.1578], Manoel Mota Fonseca [p.1525] [p.1578], Sylvio Jablonski [p.1527] [p.1552], José Luiz Moreira Brum [p.1528] [p.1555], Estrela Dalva Bohadana Bursztyn [p.1530] [p.1559] e de Luiz Bursztyn [p.1530] [p.1559].
01 de março de 1977.
Foi dado provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar Manoel Mota Fonseca, Marlene Seika Shiroma, Silvio Jablonski, Suely Muniz e Marcos Wilson à pena de 6 meses de reclusão; e não foi conhecido o apelo do Ministério Público Militar quanto a Aderbal Caetano Burgos, por ser revel. Ademais, foi negado provimento ao recurso do Ministério Público Militar no que se refere a Celso Mauro Paciornick, Gilson Roberto Cabrini, Luiz Carlos de Almeida, Pedro Ivo Furtado, Thereza Urban Furtado, Victor Augusto Meyer Nascimento e Yara Maria Moreira Faria, mantendo-se as absolvições. Foi dado parcial provimento ao apelo de Carlos Roberto Tiburcio de Oliveira, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão. Foi negado provimento às apelações de Nilmário Miranda, Jurandir Rios Garçone, Antonio Edson Urban, Maria Lucia de Paula Pereira, Reinoldo da Silva Atem, Luiz Bursztyn e de Estrela Dalva Bohadana Bursztyn, confirmando-se a sentença recorrida. Por fim, foi dado provimento ao recurso de José Luiz Moreira Brum, para absolvê-lo e foi confirmada a sentença na parte em que excluiu Ceicy Kameiana do processo [p.1601].
Não consta "habeas corpus".
N/A.
N/A.
Recursos ordinários de Marlene Seika Shiroma [p.1663] [p.1664] e de Marcos Wilson [p.1681].
12 de junho de 1978.
Os recursos ordinários não foram admitidos no Superior Tribunal Militar, pois foi extinta a punibilidade de Marlene Seika Shiroma e de Marcos Wilson, em razão da prescrição [p.1773].
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