Sumário do BNM 080
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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10/72-C | 41.629 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8) e Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).
Carlos Alberto Sales, James Alen Luz, Hélio da Silva, Nelson Rodrigues, Paulo Costa Ribeiro Bastos, Timothy William Watkin Ross, Norma Sá Pereira, Sérgio Landulfo Furtado e Paulo Roberto Jabur [p.09].
Sabotagem e terrorismo.
Artigo 28, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
23 de setembro de 1974.
Rio de Janeiro - 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.
30 de setembro de 1976.
Foi extinta a punibilidade de James Alem Luz, em razão de seu óbito. Condenação de Paulo Roberto Jabur, Carlos Alberto Sales e de Helio da Silva à pena de prisão perpétua, a qual foi substituída pela pena de 30 anos de reclusão, e à pena acessória de suspensão de direitos políticos pelo prazo de 10 anos. Absolvição dos demais acusados [p.992].
Apelações do Ministério Público Militar [p.1024] [p.1025], de Carlos Alberto Sales [p.1028] [p.1052], Paulo Roberto Jabur [p.1029] [p.1045] e de Helio da Silva [p.1030] [p.1033].
05 de outubro de 1977.
Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar, de Carlos Alberto Sales e de Helio da Silva, para manter a sentença recorrida; e foi dado provimento ao recurso de Paulo Jabur, para absolvê-lo [p.1083].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recurso ordinário de Hélio Silva [p.1111] [p.1116] (posteriormente houve a desistência do recurso [p.1171]).
26 de junho de 1979.
A desistência ao recurso ordinário foi homologada [p. 1171].
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