Sumário do BNM 080

Ação Penal nº Apelação STM nº
10/72-C 41.629

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8) e Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Carlos Alberto Sales, James Alen Luz, Hélio da Silva, Nelson Rodrigues, Paulo Costa Ribeiro Bastos, Timothy William Watkin Ross, Norma Sá Pereira, Sérgio Landulfo Furtado e Paulo Roberto Jabur [p.09].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo.

Fundamento legal da acusação

Artigo 28, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

23 de setembro de 1974.

Justiça Militar

Rio de Janeiro - 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.

Data da sentença

30 de setembro de 1976.

Resultado do julgamento

Foi extinta a punibilidade de James Alem Luz, em razão de seu óbito. Condenação de Paulo Roberto Jabur, Carlos Alberto Sales e de Helio da Silva à pena de prisão perpétua, a qual foi substituída pela pena de 30 anos de reclusão, e à pena acessória de suspensão de direitos políticos pelo prazo de 10 anos. Absolvição dos demais acusados [p.992].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1024] [p.1025], de Carlos Alberto Sales [p.1028] [p.1052], Paulo Roberto Jabur [p.1029] [p.1045] e de Helio da Silva [p.1030] [p.1033].

Data do julgamento

05 de outubro de 1977.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar, de Carlos Alberto Sales e de Helio da Silva, para manter a sentença recorrida; e foi dado provimento ao recurso de Paulo Jabur, para absolvê-lo [p.1083].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Hélio Silva [p.1111] [p.1116] (posteriormente houve a desistência do recurso [p.1171]).

Data do julgamento

26 de junho de 1979.

Resultado do julgamento

A desistência ao recurso ordinário foi homologada [p. 1171]

ANISTIA

Não consta.

 

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