Sumário do BNM 081
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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53/72 | 40.228 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Ação Libertadora Nacional (ALN) e Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).
Maria Clara Abrantes Pêgo e Iberê Brandão e Fonsêca [p.06].
Agrupamento paramilitar. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.
Artigo 42, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14, do mesmo Decreto-Lei.
24 de outubro de 1972.
Rio de Janeiro - 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.
22 de maio de 1973.
Condenação de Maria Clara Abrantes Pêgo e de Iberê Brandão e Fonseca à pena de 1 ano de reclusão [p.302].
Apelações de Maria Clara Abrantes Pêgo [p.315] [p.317] e de Iberê Brandão e Fonseca [p.315]. Embargos de Maria Clara Abrantes Pêgo [p.347]. Recurso Criminal de Iberê Brandão e Fonseca [p.384].
28 de agosto de 1974 e 15 de junho 1976.
O recurso de Iberê Brandão e Fonseca não foi recebido, por ser revel [p. 315]. A sentença foi anulada, por ter sido dado ao delito definição jurídica diversa da constante na denúncia [p.337]. Foi dado provimento aos embargos de declaração, anulando-se o acórdão embargado, porém, no mérito, foi mantida a sentença condenatória [p.365].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 05 de setembro de 1979, o Juiz Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Iberê Brandão e Fonseca, em face da Lei nº 6.683/79 [p.379].
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