Sumário do BNM 084

Ação Penal nº Apelação STM nº
632/71 39.652

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Movimento Revolucionário Marxista (MRM).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Ney Jansen Ferreira, Jaime de Almeida, Milton Tavares de Campos, Paulo Roberto Magalhães, Joana D'Arc Jansen Ferreira, Fernando Sana Pinto e Job Alves dos Santos [p.06].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 14, do Decreto-Lei nº 898 de 1969.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

02 de setembro de 1971.

Justiça Militar

São Paulo -1ª Auditoria do Exército da 2ª CJM.

Data da sentença

20 de outubro de 1972.

Resultado do julgamento

Condenação de Ney Jansen Ferreira Junior, Jaime de Almeida, Jona D'Arc Jansen Ferreira, Fernando Sana Pinto e Job Alves dos Santos à pena de 4 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão de direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Milton Tavares de Campos à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão de direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e de Paulo Roberto Magalhães à pena de 20 meses de reclusão [p.628].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Paulo Roberto de Magalhães [p.662] [p.672], Job Alves dos Santos [p.662] [p.672], Ney Jansen Ferreira Junior [p.663] [p.665], Jaime de Almeida [p.663] [p.665], Milton Tavares de Campos [p.663] [p.665], Joana D'Arc Jansen Ferreira [p.663] [p.665] e de Fernando Sana Pinto [p.663] [p.665].

Data do julgamento

09 de outubro de 1973.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento aos apelos de Job Alves dos Santos, Ney Jansen Ferreira Junior, Jaime de Almeida, Joana D'Arc Jansen Ferreira, Fernando Sana Pinto e Milton Tavares de Campos para condená-los à pena de 2 anos de reclusão; e foi dado provimento à apelação de Paulo Roberto de Magalhães para condená-lo à pena de 6 meses de reclusão [p.688].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Job Alves dos Santos [p.748] [p.749], Fernando Sana Pinto [p.748] [p.749] e de Ney Jansen Ferreira Júnior [p.753] [p.844]. Recurso extraordinário de Joana D'arc Jansen Ferreira e recurso ordinário de Joana D'arc Jansen Ferreira [p.756].

Data do julgamento

31 de março de 1975 e 03 de outubro de 1975.

Resultado do julgamento

Foi negado seguimento ao recurso extraordinário de Jona D'arc Jansen Ferreira [p.760]. Foi negado provimento aos recursos ordinários de Job Alves dos Santos, Fernando Sana Pinto, Ney Jansen Ferreira Júnior e de Joana D'arc Jansen Ferreira [p.863].

ANISTIA

Não consta.

 

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