Sumário do BNM 086
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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8653/66 | 41.296 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor militar.
Emilio Bonfanti de Maria [p.07].
Agrupamento perigoso à segurança nacional.
Artigo 9º, da Lei nº 1.802, de 1953.
10 de outubro de 1966.
Rio de Janeiro - 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.
23 de abril de 1969 e 24 de março de 1976.
Condenação de Emílio Bomfante Demaria à pena de 3 anos de reclusão [p.480]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Emilio Bonfante de Maria, em razão da prescrição [p.513].
Apelação de Emilio Bonfante Demaria [p.537] [p.539].
Informação indisponível.
Foi negado provimento ao apelo de Emilio Bonfante Demaria, mantendo-se a sentença por meio da qual foi extinta sua punibilidade, em razão da prescrição [p.557].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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