Sumário do BNM 086

Ação Penal nº Apelação STM nº
8653/66 41.296

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor militar.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Emilio Bonfanti de Maria [p.07].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 9º, da Lei nº 1.802, de 1953.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

10 de outubro de 1966.

Justiça Militar

Rio de Janeiro - 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.

Data da sentença

23 de abril de 1969 e 24 de março de 1976.

Resultado do julgamento

Condenação de Emílio Bomfante Demaria à pena de 3 anos de reclusão [p.480]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Emilio Bonfante de Maria, em razão da prescrição [p.513].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação de Emilio Bonfante Demaria [p.537] [p.539].

Data do julgamento

Informação indisponível.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo de Emilio Bonfante Demaria, mantendo-se a sentença por meio da qual foi extinta sua punibilidade, em razão da prescrição [p.557].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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