Sumário do BNM 089
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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28/69 | 37.575 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Não identificado.
Raimundo Netuno Nobre Villas e Rômulo de Almeida Portela [p.05].
Incitação a crime contra a segurança nacional e propaganda subversiva.
Artigos 33, incisos I, II, III e IV e parágrafo único e 38, incisos II, III e VI, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.
14 de julho de 1969.
Rio de Janeiro - 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.
09 de outubro de 1969, 11 de setembro de 1973 e 16 de agosto de 1976.
Condenação de Raimundo Netuno Nobre Villas às penas de 1 ano e 6 meses de detenção (artigo 33, incisos I e II combinados com o parágrafo único) e de 6 meses de detenção (artigo 38, inciso II) 2 anos de detenção. Absolvição de Rômulo de Almeida Portela [p.232]. Posteriormente, foi declarada extinta a punibilidade de Rômulo de Almeida Portela e de Raimundo Netuno Nobre Villas, em razão da prescrição [p.286] [p.344].
Apelações do Ministério Público Militar [p.238] [p.239] e de Raimundo Netuno Nobre Villas [p.346] [p.348].
15 de dezembro de 1969 e 14 de dezembro de 1977.
Foi dado parcial provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para condenar Rômulo de Almeida Portela à pena de 6 meses de detenção (artigo 38, inciso II) [p.254] e foi declarada extinta a punibilidade de Raimundo Netuno Nobre Villas, em razão da prescrição [p.371].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
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