Sumário do BNM 089

Ação Penal nº Apelação STM nº
28/69 37.575

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Não identificado.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Raimundo Netuno Nobre Villas e Rômulo de Almeida Portela [p.05].

Objeto da acusação

Incitação a crime contra a segurança nacional e propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 33, incisos I, II, III e IV e parágrafo único e 38, incisos II, III e VI, do Decreto-Lei nº 314, de 1967.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

14 de julho de 1969.

Justiça Militar

Rio de Janeiro - 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.

Data da sentença

09 de outubro de 1969, 11 de setembro de 1973 e 16 de agosto de 1976.

Resultado do julgamento

Condenação de Raimundo Netuno Nobre Villas às penas de 1 ano e 6 meses de detenção (artigo 33, incisos I e II combinados com o parágrafo único) e de 6 meses de detenção (artigo 38, inciso II) 2 anos de detenção. Absolvição de Rômulo de Almeida Portela [p.232]. Posteriormente, foi declarada extinta a punibilidade de Rômulo de Almeida Portela e de Raimundo Netuno Nobre Villas, em razão da prescrição [p.286] [p.344].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.238] [p.239] e de Raimundo Netuno Nobre Villas [p.346] [p.348].

Data do julgamento

15 de dezembro de 1969 e 14 de dezembro de 1977.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para condenar Rômulo de Almeida Portela à pena de 6 meses de detenção (artigo 38, inciso II) [p.254] e foi declarada extinta a punibilidade de Raimundo Netuno Nobre Villas, em razão da prescrição [p.371].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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