Sumário do BNM 091

Ação Penal nº Apelação STM nº
6/71 40.656

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Theodomiro Romeiro dos Santos, Paulo Pontes da Silva, Dirceu Regis Ribeiro, Wellington Renato de Araujo Freitas, Paulo Roberto Alves ou Ricardo Pilar Carneiro, Frederico José Menezes de Oliveira, Maurício Anísio de Araujo, Renato Ribeiro da Costa, Natur de Assis Filho, Renato José Afonso de Carvalho, Marcos Dantas Loureiro, João Luiz Silva Ferreira e Carlos Henrique Leal Nascimento [p.06].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para agrupamento perigoso à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14, do mesmo Decreto-Lei. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 43, do referido Decreto-Lei. 

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

05 de fevereiro de 1971.

Justiça Militar

Bahia – Auditoria da 6ª CJM – Salvador.

Data da sentença

14 de janeiro de 1974 e 25 de novembro de 1974.

Resultado do julgamento

O processo foi desmembrado com relação a Maurício Anísio de Araújo. Sobrestado o processo em relação a Paulo Roberto Alves, por ter sido banido do território nacional. Condenação de Theodomiro Romeiro dos Santos e de Paulo Pontes da Silva à pena de 2 anos de reclusão; de Frederico José Menezes de Oliveira e de Natur de Assis Filho à pena de 1 ano de reclusão; e de João Luiz Silva Ferreira e de Renato Ribeiro da Costa à pena de 6 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.1369]. Posteriormente, Maurício Anísio de Araújo foi condenado à pena de 3 anos de reclusão [p.1539].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1391] [p.1403], de Theodomiro Romeiro dos Santos [p.1386] [p.1394], Paulo Pontes da Silva [p.1386] [p.1394], Natur de Assis Filho [p.1389] [p.1399] e de Maurício Anísio de Araújo [p.1550] [p.1553].

Data do julgamento

14 de maio de 1976.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para condenar Theodomiro Romeiro dos Santos e Paulo Pontes da Silva à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e Natur de Assis Filho à pena de 2 anos de reclusão. As absolvições foram mantidas. Ademais, a apelação foi suspensa quanto a Frederico José Menezes de Oliveira, Renato Ribeiro da Costa e João Luiz Ferreira. Por fim, foi dado provimento ao apelo de Maurício Anísio de Araujo para absolvê-lo [p.1577].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Theodomiro Romeiro dos Santos [p.1612] e de Paulo Pontes da Silva [p.1612].

Data do julgamento

06 de março de 1979.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos recursos de Theodomiro Romeiro dos Santos e de Paulo Pontes da Silva [p.1642].

ANISTIA

Em 25 de setembro de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM decretou extinta a punibilidade de Paulo Roberto Alves ou Ricardo Pilar Carneiro, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1683].

 

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