Sumário do BNM 092
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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44/72 | 40.748 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR).
José Luis da Costa, João Alves Gondim Neto, Natur de Assis Filho, José Machado Bezerra e Fernando José Bastos Macambira [p.09].
Agrupamento perigoso à segurança nacional.
Artigo 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada para o artigo 40, da Lei nº 6.620, de 1978 (mesma redação da legislação anterior), além de permanecer o artigo 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
21 de setembro de 1972.
Ceará – Auditoria da 10ª CJM – Fortaleza.
30 de setembro de 1974, 04 de maio de 1977 e 26 de abril de 1979.
Foi reconhecida a ocorrência de coisa julgada quanto a Natur de Assis Filho, para o fim de exclui-lo da ação penal. Absolvição dos demais acusados [p.350]. Posteriormente, foi proferida nova sentença com relação a Natur de Assis Filho, absolvendo-o [p.413]. Em razão do advento da Lei nº 6.620/78, a condenação de José Adeildo Ramos foi adequada para 1 ano e 3 meses de reclusão [p.519].
Recurso de ofício do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, no que se refere ao reconhecimento da coisa julgada para o acusado Natur de Assis Filho [p.355]. Apelações do Ministério Público Militar [p.357] [p.359] [p.426]. Embargos de nulidade e infringentes do Ministério Público Militar [p.455], de João Alves Gondim Neto [p.464], José Adeíldo Ramos [p.464], Fernando Bastos Macambira [p.464] e de Natur de Assis Filho [p.513].
11 de junho de 1976, 09 de outubro de 1978 e 30 de agosto de 1979.
Foi dado provimento ao recurso de ofício do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, para não reconhecer a ocorrência de coisa julgada com relação a Natur de Assis Filho e determinar o retorno dos autos ao Juízo de Origem para prolação de nova sentença. Foi dado parcial provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para condenar José Alves Gondim Neto à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, José Adeildo Ramos à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos e Fernando José Bastos Macambira à pena de 2 anos de reclusão. As demais absolvições foram mantidas [p.385]. Posteriormente, foi declarada extinta a punibilidade de Natur Assis Filho, em razão da prescrição [p.445]. O resultado dos embargos infringentes está descrito no campo abaixo.
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 30 de agosto de 1979, no julgamento dos recursos de embargos infringentes, o Superior Tribunal Militar decretou extinta a punibilidade de João Alves Gondim Neto, José Adeíldo Ramos, Fernando Bastos Macambira e de Natur de Assis Filho, em face da Lei nº 6.683/79 [p.526].
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