Sumário do BNM 093

Ação Penal nº Apelação STM nº
70/69 38.495

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Jorge Medeiros do Valle, Geraldo Galiza Rodrigues, João Manoel Fernandes, Joseph Bartholo Calvert, Luiz Carlos de Souza Santos, Marcos Antonio Farias de Medeiros, Ronaldo Fernando Martins Pinheiro, Sebastião Medeiros Filho, Mauro Fernando de Souza, Thiago Andrade de Almeira, Umberto Trigueiros Lima, Antonio Rogerio Garcia da Silveira, Ivens Marchetti do Monte Lima, Zenaide Machado, Milton Gaia Leite, Cezar Cabral, Aluizio Ferreira Palmar, Antonio Calegari, Francisco das Chagas Cordeiro Santos, Iná de Souza Medeiros, Maria Cândia de Souza Gouveia, Martha Mota Lima Alvarez, Nielse Fernandes, Paulo Roberto das Neves Benchimol, Rodrigo Jose de Farias Lima, Rosane Reznik, Rui Cardoso de Abreu Xavier, Ubirajara Jose dos Reis Loureiro, Ziléa Reznik, Candido Gaia, Luiz Fabio Campana, Pedro Porfírio Sampaio e Helio Gomes de Medeiros [p.05].

Objeto da acusação

Difusão de doutrinas estrangeiras incompatíveis com a Constituição, tentativa de subversão, provocação de guerra subversiva, roubo ou dano à instituição financeira, greve de funcionários públicos e agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para tentativa de subversão, sabotagem e terrorismo, agrupamento paramilitar e posse ilícita de armamentos.

Fundamento legal da acusação

Artigos 13, 23, 25, 27, 40 e 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para os artigos 21, 25, 36 e 40, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

30 de outubro de 1969.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.

Data da sentença

29 de agosto de 1970 e 08 de fevereiro de 1971.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a Ivens Marchetti do Monte Lima, por ter sido banido do território nacional. Condenação de João Manoel Fernandes às penas de 8 anos de reclusão (artigo 21) e de 4 anos de reclusão (artigo 25) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; de Sebastião Medeiros Filho às penas de 6 anos de reclusão (artigo 21) e de 6 anos de reclusão (artigo 25) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; de Milton Gaia Leite, Nielse Fernandes e de Jorge Medeiros Valle à pena de 10 anos de reclusão (artigo 21) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; de Geraldo Galiza Rodrigues e de Joseph Bartolo Calvert às penas de 6 anos de reclusão (artigo 21) e de 4 anos de reclusão (artigo 25) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; de Luiz Carlos de Souza Santos e de Thiago Andrade de Almeida às penas de 4 anos de reclusão (artigo 21), 4 anos de reclusão (artigo 25) e de 2 anos de reclusão (artigo 40) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; de Mauro Fernando de Souza à pena de 8 anos de reclusão (artigo 21) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo pelo prazo de 4 anos; de Marcos Antônio Farias de Medeiros às penas de 5 anos de reclusão (artigo 21) e de 2 anos de reclusão (artigo 25) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos; de Ronaldo Fernando Martins Pinheiro e de Umberto Trigueiros Lima às penas de 4 anos de reclusão (artigo 21) e de 2 anos de reclusão (artigo 25) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos; de Aluízio Ferreira Palmar à pena de 6 anos de reclusão (artigo 21) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos; de Antônio Rogério Garcia da Silveira e de Rui Cardoso de Abreu Xavier à pena de 4 anos de reclusão (artigo 21) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 2 anos; de César Cabral à pena de 4 anos de reclusão (artigo 21); de Ziléa Reznik às penas de 1 ano de reclusão (artigo 40) e de 10 meses de reclusão (artigo 36); de Zenaide Machado e de Francisco das Chagas Cordeiro Santos à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão (artigo 36); de Iná de Souza Medeiros, Maria Cândida de Souza Gouveia e de Marta Motta Lima Alvarez à pena de 1 ano e 5 meses de reclusão (artigo 36); de Rosane Reznik à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão (artigo 36); e de Paulo Roberto das Neves Benchimol à pena de 1 ano de reclusão (artigo 36). Absolvição dos demais acusados [p.3219]. Posteriormente, foi sobrestado o processo em relação a Umberto Trigueiros Lima, Aluizio Ferreira Palmar e Antonio Rogério Garcia da Silveira, por terem sido banidos do território nacional [p.3596].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.3415], de Sebastião Medeiros Filho [p.3420] [p.3560], Milton Gaia Leite [p.3420] [p.3560], Marcos Antonio Farias Medeiros [p.3420] [p.3560], Mauro Fernando de Souza [p.3421] [p.3439], Nielse Fernandes [p.3422] [p.3572], Rui Cardoso de Abreu Xavier [p.3423], Ziléa Reznik [p.3424] [p.3584], Rosane Reznik [p.3424] [p.3584], Jorge Medeiros Valle [p.3425] [p.3496], Umberto Trigueiros Lima [p.3426], Cesar Cabral [p.3427] [p.3472], Luiz Carlos de Souza Santos [p.3428], Aluizio Ferreira Palmar [p.3429], Thiago Andrade de Almeida [p.3430] [p.3518], João Manoel Fernandes [p.3431] [p.3481], Geraldo Galiza Rodrigues [p.3432] [p.3544], Joseph Bartholo Calvert [p.3433] [p.3464], Antonio Rogério Garcia da Silveira [p.3434], Rui Cardoso de Abreu Xavier [p.3580] e de Zenaide Machado [p.3675] [p.3685].

Data do julgamento

04 de dezembro de 1972 e 17 de dezembro de 1973. 

Resultado do julgamento

Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar, de Rui Cardoso de Abreu Xavier, Cezar Cabral, Ziléa Reznik e de Rosane Reznik, aplicando-se a Cezar Cabral a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 2 anos. Foi dado parcial provimento aos apelos das defesas para condenar João Manoel Fernandes e Sebastião Medeiros Filho à pena de 6 anos de reclusão (artigo 21) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; Milton Gaia Leite e Nielse Fernandes à pena de 5 anos de reclusão (artigo 21) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 4 anos; Jorge Medeiros Valle à pena de 6 anos de reclusão (artigo 21) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; Geraldo Galiza Rodrigues, Joseph Bartholo Galvert, Mauro Fernando de Souza, Marcos Antônio Farias de Medeiros, Luís Carlos de Souza Santos e Thiago Andrade de Almeida à pena de 4 anos de reclusão (artigo 21) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos [p.3636]. Posteriormente, foi negado provimento ao apelo de Zenaide Machado [p.3705].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Jorge Medeiros Valle [p.3749], Thiago Andrade de Almeida [p.3749], Cezar Cabral [p.3749], João Manoel Fernandes [p.3749], Geraldo Galiza Rodrigues [p.3749], Sebastião Medeiros Filho [p.3749] e de Mauro Fernando de Souza [p.3765].

Data do julgamento

29 de outubro de 1974.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos recursos ordinários de Jorge Medeiros Valle, Thiago Andrade de Almeida, Cezar Cabral, João Manoel Fernandes, Geraldo Galiza Rodrigues, Sebastião Medeiros Filho e de Mauro Fernando de Souza [p.3800].

ANISTIA

Em 04 de setembro de 1979, o Conselho Permanente da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Ivens Marchetti do Monte Lima, Aluizio Ferreira Palmar, Antonio Rogério Garcia da Silveira, Humberto Trigueiros de Lima e de Ronaldo Fernandes Martins Pinheiro, em face da Lei nº 6.683/79 [p.3902].

 

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