Sumário do BNM 095

Ação Penal nº Apelação STM nº
366/70 39.093

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Neusa Maria Messias da Cunha, Antonio Roberto Espinosa, Gildo Ilhosa, Antonio de Padua Perosa, Ana Maria Godwin Fonkert, Gilberto Martins Vasconcelos, Carlos Mariano Galvão Bueno, José Bezerra de Andrade, Ana Maria Gomes da Silva, Natael Custodio Barbosa, João Azevedo, Paulo Cesar Xavier Pereira, José Olavo Leite Ribeiro, Dilma Vania Roussef Linhares, Maria Joana Teles Cubas, Idoina de Souza Rangel, Joaquim Venturini Filho, João Ruaro Filho, Franklin Delano José de Lemos, Carlos Saverio Ferrante, José Vicente Correa, Antonio Francisco Xavier, Alfredo Nozumo Tsukumo, Benedito Antonio Ferraz, João Batista de Souza, Sonia Lacerda Macedo, Neusa Maria Souza Neto, Vania Amoretti Abrantes, José Araujo Nóbrega, José Raimundo da Costa, Cláudio de Souza Ribeiro, Darcy Rodrigues Filho, Carlos Lamarca, José Ronaldo Tavares de Lira e Silva, José Mariane Ferreira Alves, Ladislas Dowbor, Yushitane Fugimori, Manoel Dias do Nascimento, Antonio Nogueira da Silva Filho, Sidney de Miguel, Pedro Camargo, Reinaldo Antonio Carcanholo, Iara Iavelberg, Silvério Soares Ferreira, Fernando Carlos Mesquita Sampaio Filho, Samuel Iavelberg, Antonio Carlos de Melo Ferreira, José Cláudio Teles Cubas, Carlos Alberto Soares de Freitas, Chisuo Osawa, Pedro Garcia Pacheco, Celso Lungaretti, Herbert Eustáquio de Carvalho, Tereza Angelo, Gerson Teodoro de Oliveira, Welington Moreira Diniz, Carlos Nelson Solis Claure, Maria do Carmo de Brito, Juarez de Brito, Maria Auxiliadora de Lara Barcelos, David Gongora Filho, Raul Iavelberg, Claudio Galeno de Magalhães Linhares, José Barreto, Manoel Henrique Ferreira, Carmen Einger Lisboa, Miriam Abramovai, Thomaz David Weiz, Wânio José de Mattos, Albino Wakahara, Joaquim dos Santos e Oswaldo Soares [p.11] [p.2283] [p.3121].

Objeto da acusação

Tentativa de subversão. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional e posse ilícita de armamentos. 

Fundamento legal da acusação

Artigo 21, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, com a agravante do artigo 43, inciso III, do mesmo Decreto-Lei e combinado com o artigo 53, do Código Penal Militar. Classificação do crime alterada na sentença para os artigos 12, do Decreto-Lei nº 510, de 1969, com a redação dada pelo artigo 14, do Decreto-Lei nº 898, de 1969; e para os artigos 14 e 46, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

10 de agosto de 1970, 14 de agosto de 1970 e 28 de setembro de 1970.

Justiça Militar

São Paulo - 1ª Auditoria do Exército da 2ª CJM.

Data da sentença

18 de setembro de 1971, 1º de fevereiro de 1979 e 21 de fevereiro de 1979.

Resultado do julgamento

Foi extinta a punibilidade de Yoshitane Fugimore, Juarez Guimarães de Brito, Gerson Teodoro de Oliveira e de José Raimundo da Costa, em razão de seus óbitos. Foi reconhecida a existência de coisa julgada quanto a José Mariane Ferreira Alves, para o fim de excluí-lo da ação penal. Foi reconhecida a litispendência quanto a Antonio Roberto Espinosa, Antônio de Pádua Perosa, Vania Amorety Abrantes, Maria Auxiliadora de Lara Barcelos, Neusa Maria Souza Neto, Sonia Lacerda Macedo, também para o fim de excluí-los da ação penal. O processo foi desmembrado quanto a Antonio Carlos de Melo Ferreira. Sobrestado o processo em relação a José Araújo Nóbrega, Darcy Rodrigues ou Darcy Rodrigues Filho, José Ronaldo Tavares de Lira e Silva, Ladislas Dowbor, Shizuo Osawa, Maria do Carmo Brito, Oswaldo Soares, Wânio José de Mattos, Manoel Dias do Nascimento e Wellington Moreira Diniz, pois os mesmos foram banidos do território nacional. Condenação de João Batista de Souza às penas de 2 anos (artigo 14) e de 10 anos de reclusão (artigo 46) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Dilma Vania Roussef Linhares, Carlos Alberto Soares de Freitas, Samuel Iavelberg à pena de 4 anos de reclusão (artigo 14) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Fernando Carlos Mesquita Sampaio Filho, Carlos Lamarca e de Cláudio de Souza Ribeiro à pena de 4 anos de reclusão (artigo 12) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Natael Custódio Barbosa, Maria Joana Teles Cubas e de José Vicente Corrêa à pena de 6 meses de reclusão (artigo 14); de Gilberto Martins Vasconcelos, Carlos Mariano Galvão Bueno, Ana Maria Gomes da Silva, Idoina de Souza Rangel e de João Ruaro Filho à pena de 1 ano de reclusão (artigo 14); de Paulo César Xavier Pereira, José Olavo Leite Ribeiro, Carlos Savério Ferrante, Pedro Camargo, Reinaldo Antonio Carcanholo, Cláudio Galeno de Magalhães Linhares, Manoel Henrique Ferreira, Carmen Henringer Lisboa, Miriam Abramovai, Antonio Francisco Xavier à pena de 15 meses de reclusão (artigo 14); de Joaquim Venturini Filho e de Alfredo Nozumo Tsukumo à pena de 18 meses de reclusão (artigo 14); de Joaquim dos Santos à pena de 1 ano de reclusão (artigo 12); de Iara Iavelberg à pena de 15 meses de reclusão (artigo 12); de José Cláudio Teles Cubas às penas de 2 anos de reclusão (artigo 14) e de 5 anos de reclusão (artigo 46) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e de Benedito Antonio Ferraz à pena de 2 anos de reclusão (artigo 14). Absolvição dos demais acusados [p.4423]. O recurso criminal de Miriam Abramovai Yavelberg foi recebido como apelação [p.4810] e, posteriormente, foi declarada extinta sua punibilidade, em razão da prescrição [p.4823]

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.4494] [p.4523], de Dilma Vana Roussef Linhares [p.4495] [p.4608], Gilberto Martins Vasconcelos [p.4495] [p.4588], João Batista de Souza [p.4509] [p.4587], Fernando Carlos Mesquita Sampaio Filho [p.4510] [p.4605] e de Pedro Camargo [p.4767] [p.4769]. Recurso criminal de Miriam Abramovai Yavelberg [p.4783].

Data do julgamento

06 de outubro de 1972, 12 de março de 1976 e 08 de março de 1977. 

Resultado do julgamento

Foi acolhida a preliminar de exceção de coisa julgada em favor de Dilma Vânia Roussef Linhares, rejeitando-a em relação a Fernando Carlos Mesquita Sampaio Filho. Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar e de Gilberto Martins Vasconcelos e foi dado provimento em parte aos apelos de João Batista de Souza, para condená-lo à pena de 4 anos de reclusão (artigo14) e à pena acessória de suspensão de direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e de Fernando Carlos Mesquita Sampaio Filho, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão [p.4680]. Posteriormente, foi dado provimento à apelação de Pedro Camargo, para absolvê-lo [p.4414] e foi negado provimento ao recurso criminal de Miriam Abramovay [p.4793]

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de João Batista de Souza [p.4688] e de Fernando Carlos Mesquita Sampaio Filho [p.4689].

Data do julgamento

23 de agosto de 1974.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos recursos ordinários de João Batista de Souza e de Fernando Carlos Mesquita Sampaio Filho [p.4753].

ANISTIA

Em 30 de agosto de 1979, o Juiz Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 2ª CJM decretou exinta a punibilidade de Carlos Alberto Soares de Freitas, Samuel Iavelberg e de José Claudio Telles Cubas, em face da Lei nº 6.683/79 [p.4879]; na mesma data, o Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 2ª CJM decretou extinta a punibilidade de Darcy Rodrigues ou Darcy Rodrigues Filho, José Araujo de Nóbrega, José Ronaldo Tavares de Lira e Silva, Ladislas Dowbor, Maria do Carmo Brito, Oswaldo Soares, Chizuo Osava, Manoel Dias do Nascimento, Wanio José de Matos e de Wellington Moreira Diniz, em face da mesma Lei [p.4882].

 

© 2014 Ministério Público Federal